Declaração de Retificação n.º 596/2026/2 — 1.ª retificação ao artigo 24.º do Regulamento Urbanístico do Município, na sua redação atualmente em vigor (publicado…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2026-07-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município da Figueira da Foz
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1.ª retificação ao artigo 24.º do Regulamento Urbanístico do Município, na sua redação atualmente em vigor (publicado pelo Edital n.º 334/2026 no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março de 2026), do quadro iii e ponto 2.1 do quadro xiv do anexo II, que faz parte integrante do regulamento.

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Para os devidos efeitos observados o artigo 174.º do CPA nos termos e ao abrigo do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa e para prossecução das atribuições conferidas aos municípios no domínio do urbanismo, conforme estabelecido na alínea n) do n.º 2 do artigo 23.º do anexo i à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com o previsto no artigo 3.º do RJUE, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, no uso da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, deliberou, em 26 de junho de 2026, a 1.ª retificação ao artigo 24.º do Regulamento Urbanístico do Município, na sua redação atualmente em vigor (publicado pelo Edital n.º 334/2026 no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março de 2026), do quadro iii e ponto 2.1 do quadro xiv do anexo ii, que faz parte integrante do regulamento.

Assim, declara-se que os normativos em questão saíram com as seguintes incorreções, que assim se retificam:

O artigo 24.º do Regulamento Urbanístico estabelece atualmente que o valor da compensação a pagar ao Município é determinado pela fórmula C = Ac × Vu, sendo Ac a área bruta de construção e Vu o valor unitário de compensação urbanística.

Passando a constar a seguinte fórmula:

Ac - área bruta de construção;

Vu - valor unitário aplicável;

Aced - área de cedência efetiva para espaços verdes, equipamentos de utilização coletiva e habitação legalmente exigível;

Aexig - área de cedência legalmente exigível para espaços verdes, equipamentos de utilização coletiva e habitação legalmente exigível.

Do quadro iii e ponto 2.1 do quadro xiv do anexo ii que faz parte integrante do referido regulamento, passam a constar as seguintes retificações:

QUADRO III

Taxa pela realização, reforço e manutenção de infraestruturas urbanísticas

Edificação não inserida em loteamentos urbanos: é fixada para cada unidade territorial de acordo com a seguinte fórmula:
TMU = (K1xK2xSxV)/500
Loteamentos urbanos e edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si, bem como os previstos no artigo 9.º do presente regulamento, de acordo com a seguinte fórmula:
TMU = (K1xK2xK3xSxV)/100
TMU (€) - valor da taxa devida ao Município pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas;
K1 - coeficiente que traduz a influência do uso, tipologia e localização em áreas geográficas diferenciadas/níveis, anteriormente referidos, com os valores constantes do seguinte quadro:
Tipologias de construção Valores de K1
Habitação unifamiliar ou bifamiliar 7.5
Nível I 7.5
Nível II 5
Nível III 3.5
Nível IV 2.5
Edifícios coletivos destinados a habitação, comércio, escritórios, serviços, armazéns, indústrias ou quaisquer outras atividades 5
Nível I 5
Nível II 3.75
Nível III 2.5
Nível IV 1.5
Armazéns ou indústrias em edifícios de tipo industrial e anexos ou similares 3.0
Nível I 3.0
Nível II 2.0
Nível III 1.5
Nível IV 1.0
K2 - coeficiente que traduz o nível de infraestruturação do local, nomeadamente da existência e do funcionamento das infraestruturas públicas de redes de abastecimento de águas, de saneamento, de gás, de eletricidade, de telecomunicações e arruamentos e assume os seguintes valores:
Número de infraestruturas públicas existentes e em funcionamento Valores de K2
Nenhuma 0.1
Uma 0.2
Duas 0.3
Três 0.4
Quatro 0.5
Cinco ou mais 0.6
K3 - coeficiente que traduz a influência das áreas cedidas, que será de 1.0, no caso de cumprimento das cedências para espaços verdes e/ou instalação de equipamentos de utilização coletiva e de 1.2, no caso de não cumprimento;
V - corresponde ao valor em euros para efeitos de cálculo correspondente ao custo do m², previsto na Portaria que fixa anualmente o valor médio de construção a fixar anualmente de acordo com o artigo 38.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis;
S - Área de construção do edifício, acima da cota de soleira e/ou abaixo da cota de soleira quando não destinada a estacionamento, áreas técnicas ou arrumos, de acordo com a definição constante dos PMOT’s em vigor (m²);

QUADRO XIV

Utilização

2.1 - Comunicação prévia com prazo
2.1.1 - Saneamento e apreciação 100,00 €
2.1.2 - Acresce: Parte Fixa
2.1.2.1 - Por cada- b) e c) Parte fixa
1.1 - Fogo - habitação coletiva 20,00 €
1.2 - Moradia unifamiliar ou bifamiliar 30,00 €
1.3 - Varandas, alpendres, áreas técnicas e terraços -
1.4 - Arrumos, garagens e parqueamentos 5,00 €
1.5 - Armazéns 60,00 €
1.6 - Outras utilizações 60,00 €
1.7. 2 - Comércio e prestação de serviços incluindo empreendimentos turísticos a) 80,00 €
1.8. 3. Instalações desportivas de uso público 150,00 €
1.9. 4. Recintos de espetáculos e de divertimentos públicos 100,00 €
1.10.5. Indústrias do Tipo 1, 2 ou 3 80,00 €
1.11.6. Campo de férias 60,00 €
Por m2, acresce Parte variável (m2)
1.1. Fogo - habitação coletiva 1,25 €
1.2. Moradia unifamiliar ou bifamiliar 1,25 €
1.3. Varandas, alpendres, áreas técnicas e terraços 0,50 €
1.4. Arrumos, garagens e parqueamentos 0,75 €
1.5. Armazéns 0,75 €
1.6. Outras utilizações 1,00 €
1.7.2. Comércio e prestação de serviços incluindo empreendimentos turísticos a) 1,50 €
1.8.3. Instalações desportivas de uso público 1,50 €
1.9.4. Recintos de espetáculos e de divertimentos públicos 2,50 €
1.10.5. Indústrias do Tipo 1, 2 ou 3 1,00 €
1.11.6. Campo de férias 1,50 €
Observações:
a) À Autorização a emitir no âmbito do RJACSR é aplicável apenas a parte fixa
b) Em caso de ter sido realizada vistoria acresce o montante previsto pela sua realização de acordo com o quadro xi
c) Em situações de alteração à finalidade acresce à Taxa fixa o diferencial positivo de Taxa variável

É republicado em anexo à presente retificação o artigo 24.º, bem como o anexo II, que fazem parte integrante do Regulamento Urbanístico do Município da Figueira da Foz, publicado pelo Regulamento n.º 490/2012 no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro de 2012, republicado pelo Regulamento n.º 137/2014 no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 4 de abril de 2014, e a 2.ª alteração foi publicada pelo Edital n.º 164/2016 no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2016, com a alteração publicada pelo Edital n.º 334/2026 no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março de 2026.

2 de julho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, Pedro Santana Lopes.

Artigo 24.º — Cálculo do valor da compensação

1 - O valor em numerário, da compensação a pagar ao município, será determinado de acordo com a seguinte fórmula:

C - Valor em euros, do montante total da compensação devida ao município.

Ac (m²) - área bruta de construção acima da cota de soleira e/ou abaixo da cota de soleira quando não destinada a estacionamento, áreas técnicas ou arrumos.

Vu (€/m²) - corresponde ao valor unitário de compensação urbanística, em função da localização e uso dominante, de acordo com os seguintes valores fixados por deliberação da Câmara Municipal.

Aced - área de cedência efetiva para espaços verdes, equipamentos de utilização coletiva e habitação legalmente exigível.

Aexig - área de cedência legalmente exigível para espaços verdes, equipamentos de utilização coletiva e habitação legalmente exigível.

Nível geográfico Habitação Comércio/Serviços/Turismo/ Indústria/outras atividades
Nível geográfico Valor de Vu Valor de Vu
I 40 45
II 36 40
III 32 36
IV 30 33

ANEXO II — Tabela de Taxas

Descrição/designação da prestação tributável Taxa propostaValor
Tabela de Taxas e Licenças
ANEXO II
Tabela de taxas
QUADRO I
Informação prévia
1 - Pedido de informação prévia para qualquer tipo de operação urbanística nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do RJUE
1.1 - Entrada do pedido 50,00 €
1.2 - Apreciação técnica
1.2.1 - Loteamento com obras de urbanização 120,00 €
1.2.2 - Loteamento sem obras de urbanização 90,00 €
1.2.3 - Obras de urbanização, de edificação e outras operações urbanísticas 80,00 €
2 - Pedido de informação prévia para qualquer tipo de operação urbanística nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE
2.1 - Entrada do pedido 90,00 €
2.2 - Apreciação técnica
2.2.1 - Acrescem as componentes previstas pela apreciação técnica nos quadros ii e iv
3 - Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos na sequência de resposta emitida pelo Município para aperfeiçoamento do pedido ou apresentação de novos elementos por iniciativa do requerente (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações 100,00 €
4 - Apreciação e emissão de declaração da manutenção dos pressupostos de informação prévia favorável 80,00 €
QUADRO II
Controlo administrativo de operações de loteamento e de obras de urbanização
1 - Entrada do pedido
1.1 - Loteamento com obras de urbanização 90,00 €
1.2 - Loteamento sem obras de urbanização 67,50 €
1.3 - Obras de urbanização 65,00 €
2 - Pela apreciação técnica (prévia na licença, sucessiva na comunicação prévia)
2.1 - Taxa fixa em função do nível
2.1.1 - I 260,00 €
2.1.2 - II 230,00 €
2.1.3 - III 200,00 €
2.1.4 - IV 170,00 €
2.2 - Taxa variável por unidades de ocupação
2.2.1 - Por lote e por nível, acresce
2.2.1.1 - I 200,00 €
2.2.1.2 - II 175,00 €
2.2.1.3 - III 150,00 €
2.2.1.4 - IV 125,00 €
2.2.2 - Por fogo e por nível, acresce
2.2.2.1 - I 25,00 €
2.2.2.2 - II 20,00 €
2.2.2.3 - III 15,00 €
2.2.2.4 - IV 10,00 €
2.2.3 - Por fração e por nível, acresce
2.2.3.1 - I 3,50 €
2.2.3.2 - II 3,50 €
2.2.3.3 - III 3,50 €
2.2.3.4 - IV 3,50 €
2.3 - Taxa variável em função das infraestruturas
2.3.1 - Rede de abastecimento de água 0,50 €/ml
2.3.2 - Rede de saneamento 0,50 €/ml
2.3.3 - Rede de gás 0,50 €/ml
2.3.4 - Rede elétrica 0,50 €/ml
2.3.5 - Rede de telecomunicações 0,50 €/ml
2.3.6 - Arranjos exteriores 0,10 €/m2
2.3.7 - Arruamentos 0,10 €/m2
3 - Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos na sequência de resposta emitida pelo Município para aperfeiçoamento do pedido ou apresentação de novos elementos por iniciativa do requerente (por cada junção) acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações 100,00 €
4 - Emissão da licença ou outro título legalmente fixado; 30,00 €
5 - Resposta à comunicação prévia 25,00 €
6 - Acresce aos valores resultantes dos artigos anteriores
6.1 - Acresce, em função do prazo, por cada mês ou fração 25,00 €
7 - Aditamento à licença ou comunicação prévia 50 % do valor das taxas de entrada do pedido
7.1 - Acrescem as componentes previstas pela apreciação técnica nos quadros ii e iv
QUADRO III
Taxa pela realização, reforço e manutenção de infraestruturas urbanísticas
Edificação não inserida em loteamentos urbanos: é fixada para cada unidade territorial de acordo com a seguinte fórmula:
TMU = (K1xK2xSxV)/500
Loteamentos urbanos e edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si, bem como os previstos no artigo 9.º do presente regulamento, de acordo com a seguinte fórmula:
TMU = (K1xK2xK3xSxV)/100
TMU (€) - valor da taxa devida ao Município pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas;
K1 - coeficiente que traduz a influência do uso, tipologia e localização em áreas geográficas diferenciadas/níveis, anteriormente referidos, com os valores constantes do seguinte quadro:
Tipologias de construção Valores de K1
Habitação unifamiliar ou bifamiliar
Nível I 7.5
Nível II 5
Nível III 3.5
Nível IV 2.5
Edifícios coletivos destinados a habitação, comércio, escritórios, serviços, armazéns, indústrias ou quaisquer outras atividades
Nível I 5
Nível II 3.75
Nível III 2.5
Nível IV 1.5
Armazéns ou indústrias em edifícios de tipo industrial e anexos ou similares
Nível I 3.0
Nível II 2.0
Nível III 1.5
Nível IV 1.0
K2 - coeficiente que traduz o nível de infraestruturação do local, nomeadamente da existência e do funcionamento das infraestruturas públicas de redes de abastecimento de águas, de saneamento, de gás, de eletricidade, de telecomunicações e arruamentos e assume os seguintes valores:
Número de infraestruturas públicas existentes e em funcionamento Valores de K2
Nenhuma 0.1
Uma 0.2
Duas 0.3
Três 0.4
Quatro 0.5
Cinco ou mais 0.6
K3 - coeficiente que traduz a influência das áreas cedidas, que será de 1.0, no caso de cumprimento das cedências para espaços verdes e/ou instalação de equipamentos de utilização coletiva e de 1.2, no caso de não cumprimento;
V - corresponde ao valor em euros para efeitos de cálculo correspondente ao custo do m², previsto na Portaria que fixa anualmente o valor médio de construção de acordo com o artigo 38.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis;
S - Área de construção do edifício, acima da cota de soleira e/ou abaixo da cota de soleira quando não destinada a estacionamento, áreas técnicas ou arrumos, de acordo com a definição constante dos PMOT’s em vigor (m²);
QUADRO IV
Controlo administrativo de obras de edificação e de demolição
1 - Entrada do pedido
1.3 - Obras de edificação 65,00 €
2 - Pela apreciação técnica (prévia na licença, sucessiva na comunicação prévia)
2.1 - Taxa fixa
2.1.1 - Nível I 125,00 €
2.1.2 - Nível II 100,00 €
2.1.3 - Nível III 75,00 €
2.1.4 - Nível IV 50,00 €
2.2 - Taxa variável por natureza
2.2.1 - Habitação (m2)
2.2.1.1 - Nível I 7,50 €
2.2.1.2 - Nível II 5,50 €
2.2.1.3 - Nível III 3,50 €
2.2.1.4 - Nível IV 2,50 €
2.2.2 - Comércio, Serviços e Empreendimentos turísticos (m2)
2.2.2.1 - Nível I 9,50 €
2.2.2.2 - Nível II 7,50 €
2.2.2.3 - Nível III 5,50 €
2.2.2.4 - Nível IV 4,50 €
2.2.3 - Indústria e Construções afetas (m2)
2.2.3.1 - Nível I 3,00 €
2.2.3.2 - Nível II 2,00 €
2.2.3.3 - Nível III 1,50 €
2.2.3.4 - Nível IV 1,00 €
2.2.4 - Arrumos, Armazéns, Garagens, Parqueamentos e Similares (m2)
2.2.4.1 - Nível I 4,50 €
2.2.4.2 - Nível II 3,50 €
2.2.4.3 - Nível III 2,50 €
2.2.4.4 - Nível IV 1,50 €
2.2.5 - Obras Acessórias a) (m2)
2.2.5.1 - Nível I 2,50 €
2.2.5.2 - Nível II 2,00 €
2.2.5.3 - Nível III 1,50 €
2.2.5.4 - Nível IV 1,00 €
2.2.6 - Obras de demolição (m2) 2,50 €
2.2.7 - Alterações que não envolvem aumento de área bruta de construção 50,00 €
3 - Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos na sequência de resposta emitida pelo Município para aperfeiçoamento do pedido ou apresentação de novos elementos por iniciativa do requerente (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações 100,00 €
4 - Emissão da licença ou outro título legalmente fixado; 30,00 €
5 - Resposta à comunicação prévia 25,00 €
6 - Acresce aos valores resultantes dos artigos anteriores
6.1 - Em função do prazo fixado para a execução das obras, por cada mês ou fração 10,00 €
7 - Aditamento à licença ou comunicação prévia 50 % do valor das taxas de entrada do pedido
7.1 - Acrescem os valores previstos em 2 do presente quadro
Observações:
a) - Varandas, alpendres, telheiros, terraços, sótãos não habitáveis e áreas técnicas
(m2) - área bruta de construção
Único: a emissão de licença parcial, no caso de construção da estrutura prevista no n.º 6 do artigo 23.º do RJUE, está sujeita ao pagamento de uma taxa de valor igual a 60 % do valor calculado para a emissão da licença definitiva.
QUADRO V
Conclusão de obras inacabadas
1 - Entrada do pedido 15,00 €
2 - Apreciação técnica
2.1 - Obras de edificação 80,00 €
2.2 - Obras de urbanização 160,00 €
3 - Emissão do título ou resposta
3.1 - Prazo (mês ou fração)
3.1.1 - Obras de edificação 25,00 €
3.1.2 - Obras de urbanização 75,00 €
QUADRO VI
Outras operações de edificação
1 - Entrada do pedido 15,00 €
2 - Apreciação técnica
2.1 - Muros e outro tipo de vedação (ml) 1,00 €
2.2 - Piscinas (m2) 7,50 €
2.3 - Telheiros, tanques, depósitos, impermeabilização do solo para assentamento dos depósitos de gás, combustíveis ou outros (m2/abc) 5,00 €
3 - Emissão do título ou resposta
3.1 - Prazo (mês ou fração) 10,00 €
QUADRO VII
Taxa de prorrogação do prazo para execução das obras
1 - Obras de urbanização/remodelação de terrenos, por mês ou fração 100,00 €
2 - Obras de edificação/demolição, por mês ou fração 50,00 €
QUADRO VIII
Trabalhos de remodelação de terrenos
1 - Entrada do pedido 15,00 €
2 - Apreciação técnica 37,50 €
2.1 - Área (m2) 0,60 €
3 - Emissão do título ou resposta
3.1 - Prazo (mês ou fração) 50,00 €
QUADRO IX
Taxa pela ocupação do espaço público por motivo de obras
1 - Pela receção e apreciação do pedido 50,00 €
1.1. - Acresce por área (m2) 5,00 €
1.2 - Acresce pelo prazo (dia) 1,00 €
2 - Em caso de prorrogação da licença de ocupação do espaço público aplicam-se novamente todas as taxas previstas para a parte variável.
QUADRO X
Taxa pela interrupção da via pública ao trânsito
1 - Pela receção e apreciação de pedido de Interrupção total da via 175,00 €
2 - Pela receção e apreciação de pedido de Interrupção parcial da via 125,00 €
3 - Acresce aos números anteriores, por cada 1/2 dia 25,00 €
QUADRO XI
Taxa pela realização de vistorias
1 - Vistoria a realizar para efeitos de utilização ou suas alterações e autorização de constituição de Propriedade Horizontal 150,00 €
1.1 - Por cada fogo ou unidade de ocupação, em acumulação com o montante referido em 1 20,00 €
2 - Vistorias para efeitos de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a armazéns ou indústrias 300,00 €
3 - Vistorias a realizar para efeitos de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a empreendimentos turísticos 300,00 €
3.1 - Por unidade de alojamento, em acumulação com o montante previsto em 3 7,50 €
4 - Vistoria para efeitos de receção provisória ou definitiva de obras de urbanização 180,00 €
4.1 - Por lote, em acumulação com o montante referido no número anterior 25,00 €
b) Repetição da vistoria para verificação das condições impostas aquando da primeira 125,00 €
5 - Vistoria a realizar no âmbito do dever de conservação 200,00 €
6 - Outras vistorias não previstas nos números anteriores incluindo a de alojamento local 160,00 €
QUADRO XII
Taxa pela realização de auditoria para efeitos de classificação de parques de campismo e/ou caravanismo, turismo de habitação e turismo rural, com exceção dos hotéis rurais
Parte fixa 195,00 €
Parte variável
N.º Camas 12,50 €
N.º Quartos 20,00 €
N.º Utentes 4,00 €
Único: Em caso de revisão da classificação dos referidos empreendimentos é devida a Parte fixa.
QUADRO XIII
Início dos trabalhos
1 - Informação sobre início de trabalhos
1.1 - Informação sobre o início dos trabalhos nos termos do artigo 80.º-A do RJUE para operações urbanísticas precedidas de pedido de informação prévia favorável nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE 50,00 €
1.2 - Acresce, pelo prazo ou sua prorrogação, por mês, nas situações enquadráveis nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE 21,55 €
QUADRO XIV
Utilização
1 - Utilização após operação urbanística sujeita a controlo prévio
1.1 - Depósito dos elementos instrutórios legalmente previstos 25,00 €
1.2 - Resposta à comunicação, para utilização após operação urbanística sujeita a controlo prévio 25,00 €
2 - Alteração à utilização de edifícios sem operação urbanística prévia ou Utilização de edifícios isentos de controlo prévio urbanístico
2.1 - Comunicação prévia com prazo
2.1.1 - Saneamento e apreciação 100,00 €
2.1.2 - Acresce: Parte Fixa
1.1 - Fogo - habitação coletiva 20,00 €
1.2 - Moradia unifamiliar ou bifamiliar 30,00 €
1.3 - Varandas, alpendres, áreas técnicas e terraços -
1.4 - Arrumos, garagens e parqueamentos 5,00 €
1.5 - Armazéns 60,00 €
1.6 - Outras utilizações 60,00 €
1.7 - Comércio e prestação de serviços incluindo empreendimentos turísticos 80,00 €
1.8 - Instalações desportivas de uso público 150,00 €
1.9 - Recintos de espetáculos e de divertimentos públicos 100,00 €
1.10 - Indústrias do Tipo 1, 2 ou 3 80,00 €
1.11 - Campo de férias 60,00 €
Por m2, acresce Parte variável (m2)
1.1 - Fogo - habitação coletiva 1,25 €
1.2 - Moradia unifamiliar ou bifamiliar 1,25 €
1.3 - Varandas, alpendres, áreas técnicas e terraços 0,50 €
1.4 - Arrumos, garagens e parqueamentos 0,75 €
1.5 - Armazéns 0,75 €
1.6 - Outras utilizações 1,00 €
1.7 - Comércio e prestação de serviços incluindo empreendimentos turísticos 1,50 €
1.8 - Instalações desportivas de uso público 1,50 €
1.9 - Recintos de espetáculos e de divertimentos públicos 2,50 €
1.10 - Indústrias do Tipo 1, 2 ou 3 1,00 €
1.11 - Campo de férias 1,50 €
Observações:
À Autorização a emitir no âmbito do RJACSR é aplicável apenas a parte fixa
Em caso de ter sido realizada vistoria acresce o montante previsto pela sua realização de acordo com o quadro xi
QUADRO XV
Taxas e despesas de controlo (conforme artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto)
1 - Receção da mera comunicação prévia de estabelecimentos de tipo 3 125,00 €
2 - Alterações, aditamentos ou atualizações aos títulos digitais previstos no SIR, excecionadas as atualizações decorrentes da realização de vistorias de conformidade para os efeitos previstos nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 36.º do SIR e Apreciação dos pedidos de exclusão do regime de prevenção e controlo integrados da poluição; 35,00 €
3 - Vistorias em que a entidade coordenadora seja a Câmara Municipal (excluindo as situações previstas em 1 e 2) 110,00 €
4 - Apreciação sobre o pedido de conversão em ZER 75,00 €
5 - Selagem e desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos 60,00 €
QUADRO XVI
Acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração: - Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro)
1 - Apresentação de mera comunicação prévia para acesso às atividades previstas no artigo 4 do Anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro 20,00 €
2 - Pedido de autorização para acesso às atividades previstas no artigo 5 do Anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro 75,00 €
3 - Pedido de autorização conjunta para a instalação ou a alteração significativa de grandes superfícies comerciais não inseridas em conjuntos comerciais e de conjuntos comerciais com área bruta locável igual ou superior a 8.000 m² previstas no artigo 6 do Anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro 75,00 €
4 - Exercício de atividade de comércio por grosso não sedentário em conformidade com o artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro
QUADRO XVII
Receção de mera comunicação prévia - Abertura ao público e início de funcionamento das instalações desportivas, conforme artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, na sua redação atual 17,41 €
QUADRO XVIII
Taxas relativas a explorações de recursos geológicos
1 - Parecer prévio de localização/PIP 150,00 €
2 - Emissão de licença de exploração 250,00€ + 0,60€/m2 + 100,00€/ (ano ou fração)
3 - Transmissão da licença de exploração 150,00 €
4 - Pedido de suspensão de exploração ou declaração de abandono 370,00 €
5 - Vistoria à exploração 350,00 €
QUADRO XIX
Taxas relativas aos postos de abastecimentos de combustíveis e outras instalações de armazenagem de produtos de petróleo e seus derivados
1 - Apreciação dos pedidos de aprovação dos projetos de construção e de alteração 235,00 €
2 - Vistorias relativas ao processo de licenciamento 355,00 €
3 - Repetição da vistoria para verificação das condições impostas 185,00 €
4 - Averbamentos 125,00 €
5 - Emissão de alvarás de construção ampliação ou alteração:
5.1 - Parque de garrafas e armazenamento de combustíveis: C <100m3 130,00 €
5.2 - Reservatórios GPL: C ≥ 150m3 e armazenamento de outros combustíveis: C ≥ 100m3 300,00 €
5.3 - Postos de abastecimento de combustíveis de consumo próprio e/ou cooperativo 300,00 €
5.4 - Postos de abastecimento de combustíveis de venda ao público/área de serviço 500,00 €
6 - Emissão de alvará de autorização de utilização/exploração:
6.1 - Parque de garrafas e armazenamento de combustíveis: C <100m3 130,00 €
6.2 - Reservatórios GPL: C ≥ 150m3 e armazenamento de outros combustíveis: C ≥ 100m3 500,00 €
6.3 - Postos de abastecimento de combustíveis de consumo próprio e/ou cooperativo 5 000,00 €
6.4 - Postos de abastecimento de combustíveis de venda ao público/área de serviços - a) 20000 + 5000,00€/ /Mangueira e/ou tomada de abastecimento
a) Sempre que o alvará de utilização for emitido com prazo nos termos legalmente admissíveis, considerar-se-á o valor de 1.000,00€/ano para o posto e 250,00€/ano por cada mangueira e/ou tomada de abastecimento.
QUADRO XX
Taxa pela instalação de infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações, torres eólicas e seus acessórios
1 - Infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e seus acessórios 3 000,00 €
2 - Torres eólicas e seus acessórios 1 000,00 €
QUADRO XXI
Taxa pela inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes
1 - Inspeções periódicas 100,00 €
2 - Reinspeções 75,00 €
3 - Inspeções extraordinárias e inquéritos 125,00 €
4 - Selagem e desselagem 75,00 €
QUADRO XXII
Taxas pela emissão de licença de ruído no âmbito de realização de obras
Dias úteis/por hora
1 - Das 07 às 20h -
2 - Das 20 às 23 h 40,00 €
3 - Das 23 às 07 h 45,00 €
Sábados, Domingos e feriados/por hora
1 - Das 07 às 20h 40,00 €
2 - Das 20 às 23 h 45,00 €
3 - Das 23 às 07 h 50,00 €
QUADRO XXIII
Pontos de carregamento de baterias de veículos elétrico em local público
1 - Por emissão da licença acrescido de um valor pelo posto e por ano, que pode ter 2 opções: 360,00 €
2 - Taxa por posto e por ano 600,00 €
Comunicação prévia para instalação de pontos de carregamento não previstos na realização de uma operação urbanística (acresce a parte variável por ocupação do domínio público, quando devida) 75,00 €
QUADRO XXIV
Utilização do espaço público no âmbito de atividades da mobilidade partilhada (velocípedes, trotinetes ou equiparados), com ou sem doca ou infraestrutura associada
Licença de ocupação do domínio público 25,00 €
a) Com ou infraestrutura associada, por ano ou fração acresce 200,00 €
b) Sem doca infraestrutura associada, por ano ou fração acresce 150,00 €
QUADRO XXV
Taxas referentes aos pedidos de certidão
1 - Apreciação do pedido de certidão de compropriedade 25,00 €
2 - Apreciação do pedido de certidão de constituição de propriedade horizontal 55,00 €
3 - Emissão de certidão de constituição de propriedade horizontal 50,00 €
3.1 - Por fração, em acumulação com o montante acima referido 5,00 €
3.2 - Alteração e aditamento a certidão já emitida 25,00 €
4 - Emissão de certidão de compropriedade 50,00 €
5 - Emissão de certidão de aprovação de localização 50,00 €
6 - Emissão de certidão comprovativa de qualificação do técnico 50,00 €
7 - Pedido de operações de destaque ou reapreciação 50,00 €
8 - Emissão da certidão destaque 125,00 €
9 - Outras certidões 20,00 €
10 - Por lauda ou face, ainda que fotocopiadas, em acumulação com o montante acima referido 2,50 €
QUADRO XXVI
Os atos e formalidades de natureza administrativa a praticar no âmbito dos procedimentos das operações urbanísticas estão sujeitos ao pagamento das seguintes taxas
1 - Entrada de qualquer requerimento relativo a processos existentes ou novo pedido 25,00 €
2 - Averbamentos
2.1 - Por substituição do requerente, do responsável por qualquer dos projetos apresentados ou do diretor técnico da obra e do empreiteiro, em comunicações prévias, licenças e autorizações 35,00 €
2.2 - Outros averbamentos 17,50 €
3 - Fornecimento de capas de processos
3.1 Formato A4, com mola de argolas e lombadas até 5cm 4,00 €
3.2 Formato A4 com mola de alavancas e lombadas a partir de 6cm 7,00 €
4 - Depósito da ficha técnica da habitação 15,00 €
5 - Emissão de segunda via da ficha técnica da habitação - a taxa a cobrar será composta por uma parte fixa, no valor de 5,00€, e por outra parte calculada em função do número de fotocópias autenticadas a reproduzir, da seguinte forma:
5.1 - Formato A4 0,25 €
5.2 - Formato A3 0,45 €
5.3 - Outros formatos 2,00 €
5.4 - Suporte digital 0,25 €
6 - Publicitações em jornais, o valor da publicação acrescido de 50 %
7 - Verificação de implantação de edificação, por m2 de implantação, por iniciativa do requerente 5,00 €
8 - Verificação de implantação de loteamento por lote, por iniciativa do requerente 20,00 €
9 - Cópias simples, escritas ou desenhadas, por cada lauda ou face:
9.1 - Formato A4 0,28 €
9.2 - Formato A3 0,50 €
9.3 - Outros formatos por m2 6,00 €
10 - Cópia autenticada, em acumulação com o montante referido no número anterior 5,50 €
10.1 - Por cada folha, acresce ao montante referido no número anterior 0,05 €
11 - Plantas topográficas em formato analógico (papel)
11.1 - Extratos de Planos Municipais, cartografia à escala 1/5000 e carta militar
Por cada folha A4 2,50 €
Por cada folha A3 5,00 €
Por cada folha A2 10,00 €
Por cada folha A1 15,00 €
Por cada folha A0 20,00 €
11.2 - Ortofotomapas
Por cada folha A4 5,00 €
Por cada folha A1, em papel normal 25,00 €
11.3 - Cartografia em formatos não standarizados
Por m2, em fotocópia 6,00€
Por m2, em Plotter, papel normal 12,00 €
11.4 - Pela autenticação de qualquer dos formatos, incluindo formato digital, acresce 5,00 €
12 - Formato Digital
12.1 - Processos urbanísticos
Cópia integral do processo ou mais de 10 folhas 15,00 €
Por cada folha, até 10 folhas 0,50 €
12.2 - Formato raster (imagem)
Raster A4 até A3 15,00 €
Raster A2 até A0 30,00 €
Raster outros formatos por m2 45,00 €
Cartografia 1/5.000, a abranger 6,25 km2 75,00 €
Cartografia 1/2.000, por carta 100,00€
Cartografia 1/10.000, por carta 100,00€
Ortofotomapas 1/2.000 georreferenciados 250,00€
Ortofotomapas 1/5.000 georreferenciados 200,00€
Ortofotomapas 1/10.000 georreferenciados 200,00€
12.3 - Formato Vetorial
Cartografia 1/2.000 Planimetrias, por carta 350,00€
Cartografia 1/2.000 Altimetrias, por carta 175,00€
Cartografia 1/5.000 Planimetrias com 6,25 km2 de abrangência 200,00 €
Cartografia 1/5.000 Altimetrias com 6,25 km2 de abrangência 100,00 €
Cartografia 1/10.000 Planimetrias, por carta 960,00 €
Cartografia 1/10.000 Altimetrias, por carta 480,00 €
Extrato de cartografia de zonas urbanas para georreferenciação com 50 m de abrangência (nos serviços) 2,50€
Extrato de cartografia de zonas rurais para georreferenciação com 75 m de abrangência (nos serviços) 4,00€
Outros formatos vetoriais com mínimo 1,00 km2/km2 10,00 €
Estudos 10,00 €
Instrumentos Gestão Territorial (planos) 25,00 €
Observações:
a) O fornecimento de dados em formato vetorial ou raster só será efetuado mediante requerimento devidamente fundamentado onde deverá constar a entidade e os fins a que se destina, bem como do formato do ficheiro pretendido. Excluem-se deste fornecimento os elementos vetoriais referentes a operações urbanísticas de iniciativa privada.
b) O requerente deverá assinar uma declaração, a ser fornecida pelos serviços, comprometendo-se a não dar uso indevido à informação sob pena de uma sanção até 5 vezes o valor do fornecimento.
c) Entende-se por formatos de ficheiros Vetoriais: Dwg, Dxf e Shp.
d) Entende-se por formatos de ficheiros Raster: PDF, JPG, TIFF, sendo que o formato mínimo admissível é o formato A4.
QUADRO XXVII
Taxa por intervenções de arte urbana como inscrição de grafitos, afixações, picotagem ou outras formas plásticas de arte que alterem, ainda que temporariamente, as características originais das superfícies exteriores de edificações ou outras estruturas visíveis do espaço público
1 - Apreciação do pedido 25,00 €
2 - Licença 50,00 €
QUADRO XXVIII
Outras taxas
Outras taxas
1 - Parecer prévio nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do RJUE (Operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública) 50,00 €
2 - Informação emitida nos termos do n.º 6 do artigo 102.º-A do RJUE (legalização de operação urbanística) 50,00 €
3 - Informação emitida nos termos do n.º 7 do art. 9.º do RJUE (indicação das entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação relativamente ao pedido apresentado) 25,00 €
4 - Informação emitida nos termos do art. 110.º do RJUE:
4.1 - Sobre os instrumentos de desenvolvimento e de gestão territorial em vigor para determinada área do município, bem como das demais condições gerais a que devem obedecer as operações urbanísticas 50,00 €
4.2 - Sobre o estado e andamento dos processos que lhes digam diretamente respeito, com especificação dos atos já praticados e do respetivo conteúdo, e daqueles que ainda devam sê-lo, bem como dos prazos aplicáveis a estes últimos 25,00 €
4.3 - Emissão de certidão nos casos de certificação para efeitos de IMI 25,00 €
5 - Pela avaliação da conformidade dos resultados da avaliação simplificada anual e pela fiscalização do cumprimento dos limiares de proteção de poluentes do ar interior, nos termos do n.º 4 e da alínea f) do n.º 9 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro 30,00 €
6 - Emissão de certidões, declarações e informações diversas não previstas expressamente nos artigos anteriores, incluindo sobre informação geográfica (às quais acrescerá, sempre que necessário, o custo hora do técnico que tenha de efetuar trabalho de campo a determinar em função da remuneração mensal legalmente fixada para a tipologia de técnico que seja necessário deslocar-se ao local). 50,00 €
7 - Comunicação prévia, no termos do artigo 4.º-A do Decreto-Lei n.º 30-A/2022 de 18 de abril, na sua redação atual, para instalação de centros eletroprodutores de fontes de energia renováveis, de instalações de armazenamento, de UPAC e de instalações de produção de hidrogénio por eletrólise a partir da água nos termos dos artigos 8.º a 12.º-A, 13.º-B, 34.º e 35.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE). 1 000,00 €
QUADRO XXVIII
Segurança contra incêndios - edifícios e recintos que são classificados na 1.ª categoria de risco - Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro
1 - As taxas a cobrar pelos serviços prestados resultam da aplicação da seguinte fórmula:
T = AB × VU + 0,05 × A × VU
em que:
T - valor da taxa dos serviços de SCIE prestados (euros);
AB - área bruta dos espaços edificados da utilização-tipo (metros quadrados);
A - área dos espaços não edificados da utilização-tipo (metros quadrados), quando aplicável, em recintos;
VU - valor unitário dos serviços de SCIE prestados (euros/metros quadrados).
Utilizações tipo:
UT I - Habitacionais;
UT II - Estacionamentos;
UT III - Administrativos;
UT IV - Escolares;
UT V - Hospitalares e lares de idosos;
UT VI - Espetáculos e reuniões;
UT VII - Hoteleiros e Restauração;
UT VIII - Comerciais e gares de transportes; UT IX - Desportivos e de lazer;
UT X - Museus e galerias de arte;
UT XI - Bibliotecas e arquivos;
UT XII - Industriais oficinas e armazéns.
2 - Emissão de pareceres sobre as condições/projeto de especialidade de SCIE e emissão de pareceres sobre medidas de autoproteção
a) VU - valor unitário dos serviços de SCIE prestados (euros/metros quadrados):
i) Utilização-tipo I (euros/m2) 0,02 €
ii) Utilização-tipo II e XII (euros/m2) 0,08 €
iii) Utilização-tipo III a XI (euros/m2) 0,11 €
b) Taxa mínima 114,76 €
3 - A realização de vistorias sobre as condições de SCIE
a) VU - valor unitário dos serviços de SCIE prestados (euros/metros quadrados):
i) Utilização-tipo I (euros/m2) 0,04 €
ii) Utilização-tipo II e XII (euros/m2) 0,17 €
iii) Utilização-tipo III a XI (euros/m2) 0,23 €
b) Taxa mínima 229,51 €
4 - A realização de inspeções regulares sobre as condições de SCIE
a) VU - valor unitário dos serviços de SCIE prestados (euros/metros quadrados):
i) Utilização-tipo I (euros/m2) 0,03 €
ii) Utilização-tipo II e XII (euros/m2) 0,13 €
iii) Utilização-tipo III a XI (euros/m2) 0,17 €
b) Taxa mínima 172,15 €
5 - Nas situações em que o valor da taxa apurada nos termos do presente artigo for inferior à taxa mínima correspondente fixada nas alíneas b) dos números anteriores, é cobrada a taxa mínima respetiva
6 - Cada reapreciação ou repetição de consultas prévias, de vistorias e de inspeções no âmbito da SCIE, por razões imputáveis aos destinatários dos serviços, está sujeita a uma taxa correspondente a 50 % do valor das taxas fixadas no presente artigo.
Observações: A atualização dos valores das referidas taxas é efetuada por aplicação do índice de preços no consumidor, excluindo a habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se os resultados obtidos à centésima casa decimal e será efetuado com base na Portaria que atualize os valores das taxas devidas pelos serviços prestados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), no âmbito da segurança contra incêndio em edifícios (SCIE).

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