Resolução da Assembleia da República n.º 6/2026 — Recomenda ao Governo a regularização das carreiras dos trabalhadores em funções públicas

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2026-01-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Recomenda ao Governo a regularização das carreiras dos trabalhadores em funções públicas.

Histórico de alterações JSON API

Recomenda ao Governo a regularização das carreiras dos trabalhadores em funções públicas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Proceda ao levantamento do estado atual dos trabalhadores em funções públicas que ainda não têm as carreiras regularizadas, com indicação do respetivo motivo.

2 - Calcule o custo e impacto orçamental efetivo da regularização referida no número anterior.

3 - Garanta a conclusão de avaliação a todos os trabalhadores em funções públicas cuja progressão esteja dependente.

4 - Apresente as conclusões, e respetivas medidas a adotar, do relatório de auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ao acelerador de carreiras dos trabalhadores em funções públicas.

Aprovada em 19 de dezembro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).