Despacho Normativo n.º 6/2026 — Homologa as alterações aos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Homologa as alterações aos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal.
Os Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal foram homologados pelo Despacho Normativo n.º 59/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 6 de novembro de 2008, alterados e publicados, de forma consolidada, em anexo ao Despacho Normativo n.º 13/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2019;
Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 69.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), as alterações aos estatutos das instituições de ensino superior públicas carecem de homologação governamental através de despacho normativo do ministro da tutela;
Considerando o requerimento de homologação governamental da alteração dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, formulado pela presidente deste Instituto Politécnico, na sequência de aprovação das alterações estatutárias pelo conselho geral, na sua reunião de 11 de março de 2026;
Considerando o parecer do Instituto para o Ensino Superior, I. P., que procedeu à verificação da conformidade legal das alterações estatutárias, no sentido favorável à homologação;
Atento o constante da alínea c) do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 69.º da citada Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e no exercício da competência delegada pela subalínea v) da alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 10445/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de setembro, alterado pelo Despacho n.º 11997-A/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 10 de outubro, e pelo Despacho n.º 2645/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de março, determino o seguinte:
1 - São homologadas as alterações aos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, aprovadas pelo seu conselho geral, as quais são publicadas em anexo ao presente despacho normativo, do qual fazem parte integrante.
2 - O presente despacho normativo, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
26 de março de 2026. - A Secretária de Estado do Ensino Superior, Cláudia Sofia Sarrico Ferreira da Silva.
ANEXO — Instituto Politécnico de Setúbal
Estatutos
Alteração
«Artigo 42.º
Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação
1 - [...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Escola Superior de Sustentabilidade, Indústria e Tecnologias Digitais (ESSITD/IPS);
Outras que eventualmente venham a ser criadas ou integradas no IPS.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]»
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