Declaração de Retificação n.º 601/2026/2 — Retifica o Regulamento n.º 833/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 3 de julho de 2026 —…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2026-07-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de São Roque do Pico
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Regulamento n.º 833/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 3 de julho de 2026 — Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água do Município de São Roque do Pico.

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Para os devidos efeitos se declara que o Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água do Município de São Roque do Pico, publicado, através do Regulamento n.º 833/2026, no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 3 de julho de 2026, saiu com as seguintes incorreções, que a seguir se retificam:

a)

No 3.º parágrafo, onde se lê «Mais se faz saber que o presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.» deve ler-se «Este Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a aprovação e respetiva publicitação, no site da autarquia, da tabela de preços referida no artigo 83.º do Regulamento.»

b)

No Artigo 84.º, «Entrada em vigor», onde se lê «Este Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação nos termos legais.» deve ler-se «Este Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a aprovação e respetiva publicitação no site da autarquia, da tabela de preços referida no artigo anterior.».

3 de julho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Ramos Macedo da Silva.

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