Declaração de Retificação n.º 609/2026/2 — Retifica o Regulamento n.º 831/2026, que aprova o Regulamento da Taxa Turística do Concelho da Nazaré
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Regulamento n.º 831/2026, que aprova o Regulamento da Taxa Turística do Concelho da Nazaré.
Para os devidos efeitos, declara-se que o Regulamento n.º 831/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 3 de julho de 2026, e que aprova o Regulamento da Taxa Turística do Concelho da Nazaré, saiu com as seguintes inexatidões, que assim se retificam:
No 1.º parágrafo, onde se lê:
«aprovar o Regulamento Municipal para a Gestão Sustentável do Alojamento Local da Nazaré»
deve ler-se:
«aprovar o Regulamento da Taxa Turística do Concelho da Nazaré»
No último parágrafo da nota justificativa, onde se lê:
«A Assembleia Municipal da Nazaré, em sessão realizada em …, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de …,»
deve ler-se:
«A Assembleia Municipal da Nazaré, em sessão realizada em 26 de junho de 2026, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 16 de junho de 2026,»
No artigo 7.º, onde se lê:
«consta do Anexo II»
deve ler-se:
«consta do anexo»
No artigo 9.º, onde se lê:
«de acordo com o disposto no artigo 13.º»
deve ler-se:
«de acordo com o disposto no artigo 15.º»
No artigo 14.º, onde se lê:
«os documentos comprovativos referidos no artigo 5.º»
deve ler-se:
«os documentos comprovativos referidos no artigo 8.º»
No artigo 15.º, n.º 1, alínea f), onde se lê:
«A não conservação dos documentos comprovativos referidos no artigo 5.º»
deve ler-se:
«A não conservação dos documentos comprovativos referidos no artigo 8.º»
No artigo 15.º, n.º 1, alínea g), onde se lê:
«A não comunicação da cessação da atividade em violação ao previsto no artigo 12.º»
deve ler-se:
«A não comunicação da cessação da atividade em violação ao previsto no artigo 13.º»
No ponto 3.2 do anexo, onde se lê:
«Conforme disposto no artigo 4.º, n.º 2 do Projeto de Regulamento,»
deve ler-se:
«Conforme disposto no artigo 5.º do Regulamento,»
9 de julho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Serafim António Louraço da Silva.
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