Declaração de Retificação n.º 611/2026/2 — Retifica a Deliberação n.º 607/2026, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2026
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica a Deliberação n.º 607/2026, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2026.
Ao abrigo do disposto nos n.os1 e 2 do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, declara-se que na Deliberação n.º 607/2026, do conselho diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2026, onde se lê:
«[...] designar o candidato Joaquim Odílio Godinho Fialho, para exercer, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, o cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor de Unidade de Desenvolvimento Rural e Licenciamentos, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P., com efeitos a 1 de junho de 2026.»
deve ler-se:
«[...] designar o candidato Joaquim Odílio Godinho Fialho, para exercer, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, o cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor de Unidade de Desenvolvimento Rural e Licenciamentos, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P., com efeitos a 2 de junho de 2026.»
6 de julho de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo, Ricardo Miguel Furtado Pinheiro.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).