Declaração de Retificação n.º 613/2026/2 — Retifica o Edital n.º 382/2026, relativo à abertura de concurso documental para recrutamento de um professor adjunto…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2026-07-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Instituto Politécnico de Leiria
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Edital n.º 382/2026, relativo à abertura de concurso documental para recrutamento de um professor adjunto para a área disciplinar de Terapia Ocupacional, da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria.

Histórico de alterações JSON API

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 7 de abril de 2026, retifica-se o Edital n.º 382/2026, respeitante ao concurso documental para recrutamento de um professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Terapia Ocupacional da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria.

Assim, no subcritério relativo à participação em atividades de Formação Profissional, participação em Sociedades Científicas e suas comissões ou a organização de conferências científicas, consideradas relevantes na área da Terapia Ocupacional (FPSC), na dimensão Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP), onde se lê:

«a) Por cada comunicação/palestra por convite em encontro científico internacional ou nacional a) Por cada comunicação livre/poster em encontro científico internacional (autoria/coautoria) - 8 pontos»

deve ler-se:

«a) Por cada comunicação livre/poster em encontro científico internacional (autoria/coautoria) - 8 pontos»

Na definição da fórmula da dimensão Outras Atividades Relevantes (AR), retifica-se que onde se lê:

«AR = (45 % CD + 45 % PP + 10 % RC)»

deve ler-se:

«AR = (30 % CD + 30 % CDTO + 30 % PP + 10 % RC)»

E onde se lê:

«CD: é valorado o exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão, e a participação em órgãos ou estruturas ou participação em grupos de trabalho/comissões formalmente constituídas, com um valor máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação de 45 %, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

Exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão e a participação em órgãos ou departamentos, comissões, entre outros, formalmente constituídos em Instituições de Ensino Superior (IES), devidamente comprovados pela instituição de ensino superior - 1 ponto por cada participação/mês;

CDTO: é valorado o exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão e a participação em órgãos ou departamentos, comissões, entre outros, formalmente constituídos em contexto de prática profissional na área de Terapia Ocupacional, devidamente comprovado pela instituição a que se refere o exercício, com um valor máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação de 30 %, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

Exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão e a participação em órgãos ou departamentos, comissões, entre outros, formalmente constituídos em contexto de prática profissional na área da terapia ocupacional devidamente comprovada pela instituição a que se refere o exercício - 10 pontos por cada participação/mês;

PP: é valorada a participação em projetos ou atividades de carácter prático de extensão à comunidade ou de divulgação científica, enquadradas na área em que é aberto o concurso, com um valor máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação de 45 %, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

Participação em projetos ou atividades de caráter prático ou de divulgação científica, enquadradas na área da Terapia Ocupacional e não incluídas em alíneas anteriores, considerando o júri como relevantes para as funções de professor adjunto e para a área da Terapia Ocupacional, devidamente comprovados por declaração - 10 pontos por cada participação;

RC: é valorada a reflexão crítica efetuada pelo candidato aludindo à relevância da dimensão Outras Atividades Relevantes para o desempenho da função a que se candidata, até ao máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação de 10 %, com o limite máximo de 3.000 caracteres, não incluindo espaços, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a)

Relevância para o desenvolvimento do conhecimento em Terapia Ocupacional - Máximo de 40 pontos;

b)

Relevância e contributo para a missão da Instituição de Ensino Superior/Unidade Orgânica - Máximo de 10 pontos;

c)

Relevância para as funções de Professor Adjunto - Máximo de 50 pontos.»

deve ler-se:

«CD: é valorado o exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão, e a participação em órgãos ou estruturas ou participação em grupos de trabalho/comissões formalmente constituídas, com um valor máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação de 30 %, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

Exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão e a participação em órgãos ou departamentos, comissões, entre outros, formalmente constituídos em instituições de ensino superior (IES), devidamente comprovados pela instituição de ensino superior - 1 ponto por cada participação/mês;

CDTO: é valorado o exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão e a participação em órgãos ou departamentos, comissões, entre outros, formalmente constituídos em contexto de prática profissional na área de terapia ocupacional, devidamente comprovado pela instituição a que se refere o exercício, com um valor máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação de 30 %, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

Exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão e a participação em órgãos ou departamentos, comissões, entre outros, formalmente constituídos em contexto de prática profissional na área da terapia ocupacional devidamente comprovada pela instituição a que se refere o exercício - 10 pontos por cada participação/mês;

PP: é valorada a participação em projetos ou atividades de caráter prático de extensão à comunidade ou de divulgação científica, enquadradas na área em que é aberto o concurso, com um valor máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação de 30 %, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

Participação em projetos ou atividades de caráter prático ou de divulgação científica, enquadradas na área da Terapia Ocupacional e não incluídas em alíneas anteriores, considerando o júri como relevantes para as funções de professor adjunto e para a área da Terapia Ocupacional, devidamente comprovados por declaração - 10 pontos por cada participação;

RC: é valorada a reflexão crítica efetuada pelo candidato aludindo à relevância da dimensão Outras Atividades Relevantes para o desempenho da função a que se candidata, até ao máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação de 10 %, com o limite máximo de 3000 caracteres, não incluindo espaços, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a)

Relevância para o desenvolvimento do conhecimento em terapia ocupacional - máximo de 40 pontos;

b)

Relevância e contributo para a missão da instituição de ensino superior/unidade orgânica - máximo de 10 pontos;

c)

Relevância para as funções de professor adjunto - máximo de 50 pontos.»

Em face do antecedente, o período de apresentação de candidaturas será prorrogado atingindo o seu termo no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação da declaração de retificação no Diário da República.

24 de junho de 2026. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão.

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