Declaração de Retificação n.º 613/2026/2 — Retifica o Edital n.º 382/2026, relativo à abertura de concurso documental para recrutamento de um professor adjunto…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Edital n.º 382/2026, relativo à abertura de concurso documental para recrutamento de um professor adjunto para a área disciplinar de Terapia Ocupacional, da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria.
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 7 de abril de 2026, retifica-se o Edital n.º 382/2026, respeitante ao concurso documental para recrutamento de um professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Terapia Ocupacional da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria.
Assim, no subcritério relativo à participação em atividades de Formação Profissional, participação em Sociedades Científicas e suas comissões ou a organização de conferências científicas, consideradas relevantes na área da Terapia Ocupacional (FPSC), na dimensão Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP), onde se lê:
«a) Por cada comunicação/palestra por convite em encontro científico internacional ou nacional a) Por cada comunicação livre/poster em encontro científico internacional (autoria/coautoria) - 8 pontos»
deve ler-se:
«a) Por cada comunicação livre/poster em encontro científico internacional (autoria/coautoria) - 8 pontos»
Na definição da fórmula da dimensão Outras Atividades Relevantes (AR), retifica-se que onde se lê:
«AR = (45 % CD + 45 % PP + 10 % RC)»
deve ler-se:
«AR = (30 % CD + 30 % CDTO + 30 % PP + 10 % RC)»
E onde se lê:
«CD: é valorado o exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão, e a participação em órgãos ou estruturas ou participação em grupos de trabalho/comissões formalmente constituídas, com um valor máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação de 45 %, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
Exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão e a participação em órgãos ou departamentos, comissões, entre outros, formalmente constituídos em Instituições de Ensino Superior (IES), devidamente comprovados pela instituição de ensino superior - 1 ponto por cada participação/mês;
CDTO: é valorado o exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão e a participação em órgãos ou departamentos, comissões, entre outros, formalmente constituídos em contexto de prática profissional na área de Terapia Ocupacional, devidamente comprovado pela instituição a que se refere o exercício, com um valor máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação de 30 %, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
Exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão e a participação em órgãos ou departamentos, comissões, entre outros, formalmente constituídos em contexto de prática profissional na área da terapia ocupacional devidamente comprovada pela instituição a que se refere o exercício - 10 pontos por cada participação/mês;
PP: é valorada a participação em projetos ou atividades de carácter prático de extensão à comunidade ou de divulgação científica, enquadradas na área em que é aberto o concurso, com um valor máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação de 45 %, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
Participação em projetos ou atividades de caráter prático ou de divulgação científica, enquadradas na área da Terapia Ocupacional e não incluídas em alíneas anteriores, considerando o júri como relevantes para as funções de professor adjunto e para a área da Terapia Ocupacional, devidamente comprovados por declaração - 10 pontos por cada participação;
RC: é valorada a reflexão crítica efetuada pelo candidato aludindo à relevância da dimensão Outras Atividades Relevantes para o desempenho da função a que se candidata, até ao máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação de 10 %, com o limite máximo de 3.000 caracteres, não incluindo espaços, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
Relevância para o desenvolvimento do conhecimento em Terapia Ocupacional - Máximo de 40 pontos;
Relevância e contributo para a missão da Instituição de Ensino Superior/Unidade Orgânica - Máximo de 10 pontos;
Relevância para as funções de Professor Adjunto - Máximo de 50 pontos.»
deve ler-se:
«CD: é valorado o exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão, e a participação em órgãos ou estruturas ou participação em grupos de trabalho/comissões formalmente constituídas, com um valor máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação de 30 %, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
Exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão e a participação em órgãos ou departamentos, comissões, entre outros, formalmente constituídos em instituições de ensino superior (IES), devidamente comprovados pela instituição de ensino superior - 1 ponto por cada participação/mês;
CDTO: é valorado o exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão e a participação em órgãos ou departamentos, comissões, entre outros, formalmente constituídos em contexto de prática profissional na área de terapia ocupacional, devidamente comprovado pela instituição a que se refere o exercício, com um valor máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação de 30 %, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
Exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão e a participação em órgãos ou departamentos, comissões, entre outros, formalmente constituídos em contexto de prática profissional na área da terapia ocupacional devidamente comprovada pela instituição a que se refere o exercício - 10 pontos por cada participação/mês;
PP: é valorada a participação em projetos ou atividades de caráter prático de extensão à comunidade ou de divulgação científica, enquadradas na área em que é aberto o concurso, com um valor máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação de 30 %, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
Participação em projetos ou atividades de caráter prático ou de divulgação científica, enquadradas na área da Terapia Ocupacional e não incluídas em alíneas anteriores, considerando o júri como relevantes para as funções de professor adjunto e para a área da Terapia Ocupacional, devidamente comprovados por declaração - 10 pontos por cada participação;
RC: é valorada a reflexão crítica efetuada pelo candidato aludindo à relevância da dimensão Outras Atividades Relevantes para o desempenho da função a que se candidata, até ao máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação de 10 %, com o limite máximo de 3000 caracteres, não incluindo espaços, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
Relevância para o desenvolvimento do conhecimento em terapia ocupacional - máximo de 40 pontos;
Relevância e contributo para a missão da instituição de ensino superior/unidade orgânica - máximo de 10 pontos;
Relevância para as funções de professor adjunto - máximo de 50 pontos.»
Em face do antecedente, o período de apresentação de candidaturas será prorrogado atingindo o seu termo no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação da declaração de retificação no Diário da República.
24 de junho de 2026. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão.
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