Portaria n.º 62/2026/2 — Autoriza a Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., a assumir um encargo para a substituição de dois…

Tipo Portaria
Publicação 2026-01-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., a assumir um encargo para a substituição de dois aceleradores lineares, em 2026.

Histórico de alterações JSON API

A Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., foi autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 5 300 000,00 € (cinco milhões e trezentos mil euros), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, referente à substituição de dois aceleradores lineares, através da Portaria n.º 495/2025/2, de 1 de setembro.

Depois de uma análise da casuística de tratamentos e do estado da arte das técnicas atualmente utilizadas, a Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., identificou a necessidade de optar por uma modalidade terapêutica mais avançada como a radioterapia adaptativa online, com benefícios para os doentes, nomeadamente a redução das margens de tratamento, a diminuição de toxicidade e eventual intensificação terapêutica.

Neste sentido e para que seja possível adquirir equipamentos que permitam a implementação da referida modalidade terapêutica, torna-se necessário proceder a uma reprogramação financeira do encargo inicialmente autorizado por aquela portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegada na alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, e nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, o seguinte:

1 - São alterados os n.os1 e 2 da Portaria n.º 495/2025/2, de 1 de setembro, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Fica a Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., autorizada a assumir um encargo para o ano de 2026, até ao montante máximo global de 5 895 000,00 € (cinco milhões e oitocentos e noventa e cinco mil euros), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, referente à substituição de dois aceleradores lineares.

2 - O encargo resultante da presente portaria não pode exceder, no ano económico de 2026, a importância fixada no número anterior.»

2 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

23 de janeiro de 2026. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.

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