Resolução da Assembleia da República n.º 63/2026 — Recomenda ao Governo uma campanha de esclarecimento e de prevenção de fraude sobre o novo regime de liquidação e…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2026-03-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Recomenda ao Governo uma campanha de esclarecimento e de prevenção de fraude sobre o novo regime de liquidação e pagamento do imposto único de circulação.

Histórico de alterações JSON API

Recomenda ao Governo uma campanha de esclarecimento e de prevenção de fraude sobre o novo regime de liquidação e pagamento do imposto único de circulação

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em articulação com a Autoridade Tributária e Aduaneira:

1 - Promova uma campanha de esclarecimento sobre o novo regime de liquidação e pagamento do imposto único de circulação (IUC), recorrendo a múltiplos canais de comunicação, incluindo meios digitais, rádio, imprensa escrita e atendimento presencial em serviços públicos.

2 - Adote medidas específicas de prevenção de fraude, incluindo alertas públicos sobre tentativas de phishing, burlas digitais e esquemas presenciais, relacionados com o novo regime de liquidação e pagamento do IUC.

3 - Reforce a comunicação institucional sobre os únicos canais oficiais de pagamento do IUC, prevenindo práticas de publicidade enganosa ou usurpação de identidade institucional.

4 - Assegure que a informação divulgada no âmbito das ações, referidas nos números anteriores, seja adaptada a diferentes faixas etárias e níveis de literacia fiscal e digital, com especial atenção à população idosa.

5 - Remeta à Assembleia da República um relatório de avaliação dos impactos da alteração do regime de liquidação e pagamento do IUC, após o primeiro ano da sua vigência, designadamente quanto ao cumprimento das obrigações fiscais e à ocorrência de situações de incumprimento involuntário.

Aprovada em 13 de fevereiro de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).