Declaração de Retificação n.º 633/2026/2 — Retificação do Edital n.º 864/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de julho de 2026 ―…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retificação do Edital n.º 864/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de julho de 2026 ― alteração ao Código Regulamentar do Município de Baião ― título IV (Venda ambulante) ― parte F-4 e quadro V dos anexos da parte H da tabela de taxas.
Para os devidos efeitos se torna público a retificação ao Edital n.º 864/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de julho de 2026 - Alteração ao Código Regulamentar do Município de Baião - título iv (Venda ambulante) - parte F-4 e quadro v dos anexos da parte H da tabela de taxas - foi publicado de forma incompleta, uma vez que se encontrava em falta o anexo iv (Aditamento) - Fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas - Demonstração da fundamentação (indexante) por taxa, conforme se transcreve:
ANEXO IV — (Aditamento)
Fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas
Demonstração da fundamentação (indexante) por taxa
| Descrição/designação da prestação tributável | Taxa | Total indexante (I ou II + III + IV) fundamentação econó- mico financeira (limite superior em conf. com o art.º 4.º da lei n.º 53-E /2006 de 29 de dezembro) | Base legal | Base legal | Valor | Em valor | Em valor | Fator de majoração do custo | Em valor | Em valor | Fator de majoração do custo | IV - Custo da atividade pública local (CAPL) = (A)+(B)+(C) | Total custos diretos (A) = (1)+(2)+(3)+ (4)+(5) | Mão-de-obra direta (1) | Reintegrações de bens móveis e imóveis (2) | Terceiros (3) (avenças, prestações de serviços, ...) | Outros custos diretos (4) (expediente, custos de liquidação e cobrança, deslocações,…) | Custos específicos taxas tipo II (5) | Total custos indiretos (B) = (4)+..+(10) | % | Valor | % | Valor | % | Valor | % | Valor | % | Valor | % | Valor | % | Valor | Futuros investimentos (c) | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Descrição/designação da prestação tributável | Taxa | Total indexante (I ou II + III + IV) fundamentação econó- mico financeira (limite superior em conf. com o art.º 4.º da lei n.º 53-E /2006 de 29 de dezembro) | I - Fixada por diploma legal | I - Fixada por diploma legal | I - Fixada por diploma legal | II - Benefício Auferido pelo Particular (BAP) | II - Benefício Auferido pelo Particular (BAP) | II - Benefício Auferido pelo Particular (BAP) | III - Desincentivo (elemento regulador, em conformidade com o n.º 2 do art.º 4.º do RGTAL) | III - Desincentivo (elemento regulador, em conformidade com o n.º 2 do art.º 4.º do RGTAL) | III - Desincentivo (elemento regulador, em conformidade com o n.º 2 do art.º 4.º do RGTAL) | IV - Custo da atividade pública local (CAPL) = (A)+(B)+(C) | Custos diretos | Custos diretos | Custos diretos | Custos diretos | Custos diretos | Custos diretos | Custos indiretos | Custos indiretos | Custos indiretos | Custos indiretos | Custos indiretos | Custos indiretos | Custos indiretos | Custos indiretos | Custos indiretos | Custos indiretos | Custos indiretos | Custos indiretos | Custos indiretos | Custos indiretos | Custos indiretos | Futuros investimentos (c) | ||
| Descrição/designação da prestação tributável | Taxa | Total indexante (I ou II + III + IV) fundamentação econó- mico financeira (limite superior em conf. com o art.º 4.º da lei n.º 53-E /2006 de 29 de dezembro) | I - Fixada por diploma legal | I - Fixada por diploma legal | I - Fixada por diploma legal | II - Benefício Auferido pelo Particular (BAP) | II - Benefício Auferido pelo Particular (BAP) | II - Benefício Auferido pelo Particular (BAP) | III - Desincentivo (elemento regulador, em conformidade com o n.º 2 do art.º 4.º do RGTAL) | III - Desincentivo (elemento regulador, em conformidade com o n.º 2 do art.º 4.º do RGTAL) | III - Desincentivo (elemento regulador, em conformidade com o n.º 2 do art.º 4.º do RGTAL) | IV - Custo da atividade pública local (CAPL) = (A)+(B)+(C) | Total custos diretos (A) = (1)+(2)+(3)+ (4)+(5) | Mão-de-obra direta (1) | Reintegrações de bens móveis e imóveis (2) | Terceiros (3) (avenças, prestações de serviços, ...) | Outros custos diretos (4) (expediente, custos de liquidação e cobrança, deslocações,…) | Custos específicos taxas tipo II (5) | Total custos indiretos (B) = (4)+..+(10) | Mão-de-obra indireta (4) | Mão-de-obra indireta (4) | Aplicações de suporte (5) | Aplicações de suporte (5) | Reintegrações e encargos das instalações (6) (bens imóveis) | Reintegrações e encargos das instalações (6) (bens imóveis) | Atendimento (7) | Atendimento (7) | Arquivo (8) | Arquivo (8) | Instrumentos de gestão do território (9) (SIG, PDM, PU, PP, …) | Instrumentos de gestão do território (9) (SIG, PDM, PU, PP, …) | Outros custos indiretos (10) | Outros custos indiretos (10) | Futuros investimentos (c) | ||
| QUADRO V | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Venda Ambulante e Mercados Municipais | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Descritivo da prestação tributável | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 1. | Mercados e Venda Ambulante | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 3. | Venda Ambulante e Mercados Municipais aplicável exclusivamente ao período das Festas Concelhias e de São Bartolomeu | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 3.1. | Zona Central \ | Rua de Camões (do Lugar 2 ao 45 do mapa infra) por metro quadrado e por dia | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 3.1.1. | Atividades de Restauração e Bebidas | 2,00 € | 3,300 € | 3,300 € | 2,633 € | 1,544 € | 0,030 € | 1,059 € | 0,67 € | 0,17 € | 0,04 € | 0,04 € | 0,00 € | 0,41 € | 0,00 € | |||||||||||||||||||||
| 3.1.2. | Outras atividades não mencionadas no ponto anterior | 1,50 € | 1,650 € | 1,650 € | 1,317 € | 0,772 € | 0,015 € | 0,530 € | 0,33 € | 0,08 € | 0,02 € | 0,02 € | 0,00 € | 0,21 € | 0,00 € | |||||||||||||||||||||
| 3.1.3. | Itinerantes | 1,50 € | 1,650 € | 1,650 € | 1,317 € | 0,772 € | 0,015 € | 0,530 € | 0,33 € | 0,08 € | 0,02 € | 0,02 € | 0,00 € | 0,21 € | 0,00 € | |||||||||||||||||||||
| 3.2. | Zona Adjacente \ | Praça D. Manuel de Castro (do Lugar 46 ao 48 do mapa infra), por metro quadrado e por dia | 0,90 € | 1,397 € | 1,397 € | 1,115 € | 0,654 € | 0,013 € | 0,448 € | 0,28 € | 0,07 € | 0,02 € | 0,02 € | 0,00 € | 0,17 € | 0,00 € | ||||||||||||||||||||
| 3.3. | Zona de Divertimentos (Lugares 1, 10 e do 49 ao 58 do mapa infra), por metro quadrado e por dia | 0,75 € | 1,397 € | 1,397 € | 1,115 € | 0,654 € | 0,013 € | 0,448 € | 0,28 € | 0,07 € | 0,02 € | 0,02 € | 0,00 € | 0,17 € | 0,00 € | |||||||||||||||||||||
| 3.4. | Zona do Tijelinho no dia da Feira de São Bartolomeu, por fração | 25,00 € | 27,808 € | 27,808 € | 22,191 € | 13,014 € | 0,250 € | 8,926 € | 5,62 € | 1,42 € | 0,36 € | 0,31 € | 0,30 € | 3,48 € | 0,03 € |
13 de julho de 2026. - A Presidente da Câmara Municipal de Baião, Ana Raquel Coelho Azevedo.
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