Declaração de Retificação n.º 637/2026/2 — Retifica o anexo do Regulamento de Organização e Funcionamento do Mercado Municipal de Barcelos, publicado no Diário da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o anexo do Regulamento de Organização e Funcionamento do Mercado Municipal de Barcelos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 7 de julho de 2026, sob o Aviso n.º 16915/2026/2.
O Regulamento de Organização e Funcionamento do Mercado Municipal de Barcelos, aprovado pela Assembleia Municipal de Barcelos em sessão realizada no dia 26 de junho de 2026, foi objeto de publicação integral no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 7 de julho de 2026, sob o Aviso n.º 16915/2026/2, nos termos do artigo 139.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
A tabela de taxas publicada em anexo ao citado regulamento, dele parte integrante, apresenta erros materiais provenientes da divergência entre valores dela constantes e valores, a cobrar de facto, resultantes do estudo de fundamentação económico-financeira efetuado no âmbito do procedimento de elaboração do documento. Por outro lado, não prevê informação que dela deve constar expressamente.
Assim, impondo-se proceder à correção de erros e preenchimento de lacunas, republica-se abaixo o anexo do citado regulamento, na sua versão corrigida e atualizada.
14 de julho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Constantino Lopes, Dr.
ANEXO — Taxas - Mercado Municipal
1 - Pela apreciação e decisão de atribuição do espaço de venda - 11,00 €
2 - Pela concessão de utilização de espaço de venda:
2.1 - Utilização permanente (taxa anual):
2.1.1 - Lojas por 10 anos - 30,00 €/ano
2.1.2 - Bancas por 5 anos - 22,00 €/ano
2.1.3 - Lugares de terrado por 1 ano - 16,00 €/ano
3 - Pela revalidação do direito de utilização permanente (taxa anual):
3.1 - Lojas (por mais 5 anos) - 15,00 €/ano
3.2 - Bancas (por mais 1 ano) - 11,00 €/ano
3.3 - Lugares de terrado (por mais 1 ano) - 8,00 €/ano
4 - À taxa anual prevista no n.º 2.1 e n.º 3 acresce a seguinte taxa mensal de ocupação, por cada espaço de venda:
4.1 - Lojas
4.1.1 - Carnes frescas e seus derivados - 197,99 €/mês
4.1.2 - Frutas e hortícolas - 153,26 €/mês
4.1.3 - Artesanato - 185,32 €/mês
4.1.4 - Restauração e bebidas - 248,38 €/mês
4.1.5 - Outros produtos ou derivados alimentares
4.1.5.1 - Padaria - 186,03 €/mês
4.1.5.2 - Lácteos - 193,24 €/mês
4.1.6 - Outros produtos ou derivados não alimentares
4.1.6.1 - Garrafeira - 185,32 €/mês
4.1.6.2 - Malhas - 163,17 €/mês
4.2 - Bancas - 68,34 €/mês
4.3 - Lugares de terrado - 11,08 €/mês
5 - Utilização ocasional de lugares de terrado, (taxa diária) - 2,77 €/dia
6 - Pela inscrição anual de pequeno produtor agrícola - 7,50 €/ano
7 - Pela autorização de colaborador/substituto em espaço de venda - 11,00 €
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