Portaria n.º 64/2026/2 — Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais plurianuais…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de gestão e administração de supervisão e aplicacional.
O Instituto de Informática, I. P., é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, que aprova a respetiva orgânica, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito da sua missão, compete-lhe assegurar o funcionamento do Sistema de Informação da Segurança Social (SISS).
O SISS é um sistema integrado, crítico e de grande dimensão, que suporta todas as atividades diárias dos serviços da Segurança Social, incluindo a identificação de beneficiários, o registo de remunerações, o cálculo e pagamento de prestações sociais, pensões, entre outros. A sua arquitetura tecnológica é complexa, baseada em bases de dados Oracle, servidores aplicacionais (Glassfish, Weblogic) e múltiplos ambientes produtivos e não produtivos, além de plataformas transacionais para cidadãos e interfaces com entidades externas.
O sistema exige diversidade de componentes, volumetria elevada de dados, execução de milhares de processos automáticos (batchs), transferências financeiras e funções técnicas especializadas para garantir o funcionamento, a evolução, a supervisão e a segurança das operações, pelo que qualquer indisponibilidade ou falha nestes serviços tem impacto social, político e económico significativo, afetando mais de 12 mil utilizadores internos e toda a população portuguesa.
Para assegurar o funcionamento normal e seguro do SISS, evitar atrasos ou falhas nos processamentos sociais e garantir a implementação de soluções tecnológicas inovadoras e requisitos legais, protegendo o interesse público e a missão da Segurança Social, torna-se imprescindível proceder à aquisição de serviços de gestão e administração de supervisão e aplicacional, para um período de 36 meses, ao abrigo do procedimento previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, traduzindo-se na assunção de compromissos plurianuais, no montante máximo global de € 3 730 803,00 (três milhões, setecentos e trinta mil, oitocentos e três euros).
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e os n.os1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de gestão e administração de supervisão e aplicacional, no montante máximo global de € 3 730 803,00 (três milhões, setecentos e trinta mil, oitocentos e três euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA nos termos legais:
Em 2026: € 937 163,00 (novecentos e trinta e sete mil, cento e sessenta e três euros);
Em 2027: € 1 396 820,00 (um milhão, trezentos e noventa e seis mil, oitocentos e vinte euros);
Em 2028: € 1 396 820,00 (um milhão, trezentos e noventa e seis mil, oitocentos e vinte euros).
Artigo 3.º
Os encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar no âmbito da presente portaria são suportados por verbas adequadas, a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.02.02.20 - Outros trabalhos especializados.
Artigo 4.º
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de janeiro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. ― 27 de novembro de 2025. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.
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