Resolução da Assembleia da República n.º 64/2026 — Recomenda ao Governo um programa nacional de reabilitação e eficiência energética dos edifícios escolares
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo um programa nacional de reabilitação e eficiência energética dos edifícios escolares.
Recomenda ao Governo um programa nacional de reabilitação e eficiência energética dos edifícios escolares
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1 - Efetue o levantamento nacional sobre o estado de conservação, conforto térmico e qualidade do ar das escolas públicas do ensino básico e secundário.
2 - Elabore e implemente, faseadamente, um programa nacional de reabilitação e eficiência energética dos edifícios escolares, dando prioridade às intervenções nos estabelecimentos em pior estado e privilegiando soluções de eficiência passiva, como isolamento, caixilharias adequadas, ventilação natural e proteção solar, prévias à instalação de equipamentos ativos de climatização.
3 - Estabeleça metas claras de redução dos consumos energéticos, nomeadamente através da instalação de painéis solares, e de melhoria da qualidade ambiental nas escolas intervencionadas.
4 - Publique um relatório anual sobre a execução do programa, identificando escolas abrangidas, investimentos realizados e resultados alcançados.
5 - Promova a participação da comunidade educativa na monitorização e gestão eficiente das condições escolares, reforçando a literacia energética e ambiental.
Aprovada em 6 de março de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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