Declaração de Retificação n.º 641/2026/2 — Retificação do Despacho n.º 8858/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 14 de julho de 2026

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2026-07-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Autoridade para as Condições do Trabalho
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retificação do Despacho n.º 8858/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 14 de julho de 2026.

Histórico de alterações JSON API

Na sequência do Despacho n.º 8858/2026, de 8 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 14 de julho de 2026, a inspetora-geral da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), Maria Fernanda Ferreira Campos, nomeou, nos termos do Despacho n.º 12614/2022, de 18 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 28 de outubro de 2022, e do Despacho n.º 7344/2026, de 28 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 11 de junho de 2026, a licenciada Ana Mafalda Ferreira Mendes da Conceição Cotovio para exercer o cargo de chefe de equipa da Unidade de Apoio ao Centro Local da Lezíria e Médio Tejo, situada em Tomar, da Autoridade para as Condições do Trabalho.

Considerando que o referido Despacho n.º 8858/2026 foi publicado com inexatidão relativamente à data de nascimento da nomeada Ana Mafalda Ferreira Mendes da Conceição Cotovio, retifica-se o mesmo nos seguintes termos: onde se lê «Data de nascimento: 4 de outubro de 1998» deve ler-se «Data de nascimento: 4 de outubro de 1968».

17 de julho de 2026. - A Inspetora-Geral da ACT, Maria Fernanda Ferreira Campos.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).