Declaração de Retificação n.º 645/2026/2 — Retifica o Regulamento n.º 953/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2026
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Regulamento n.º 953/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2026.
Por ter saído com inexatidão o Regulamento n.º 953/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2026, procede-se à seguinte retificação:
Onde se lê:
«Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com a competência prevista na alínea f) e h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.»
deve ler-se:
«Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento do Prémio de Mérito Escolar é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, bem como nos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.»
21 de julho de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia de Tamel (São Veríssimo), Tânia Cristina Macedo Ferreira.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).