Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2026 — Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a realizar despesa com a aquisição de dispositivos…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2026-04-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a realizar despesa com a aquisição de dispositivos elétricos de imobilização para a GNR e PSP, para o ano de 2026.

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A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna.

Os investimentos contemplados no referido decreto-lei preveem, em função das necessidades identificadas pelas forças de segurança, encargos com diversos tipos de bens e equipamentos.

Com o objetivo de melhorar o policiamento de proximidade e de visibilidade e reforçar a capacidade preventiva e de atuação rápida, robusta e reativa das forças de segurança, em particular contra a criminalidade violenta e grave e a criminalidade organizada, importa assegurar a disponibilização de equipamentos adequados ao exercício da função policial.

Neste sentido, os dispositivos de imobilização permitem maior controlo e inibição de comportamentos agressivos, representando um risco de letalidade menor.

A sua necessidade tem sido sinalizada, pelo que, neste sentido, com vista à formação do procedimento de aquisição de dispositivos elétricos de imobilização para a Guarda Nacional Republicana e para a Polícia de Segurança Pública, no âmbito do referido diploma, é necessário autorizar a respetiva despesa, no valor total de € 4 310 152,00, acrescido de imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, para o ano de 2026.

Assim:

Nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, dos n.os1 e 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) a realizar a despesa relativa à aquisição de dispositivos elétricos de imobilização para a Guarda Nacional Republicana e para a Polícia de Segurança Pública, em 2026, até ao montante máximo de € 4 310 152,00, acrescido de imposto sobre o valor acrescentado, à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que o encargo financeiro decorrente da presente resolução será satisfeito por conta das verbas inscritas nas fontes de financiamento 313 - Saldo de Receitas de Impostos não afetas a projetos cofinanciados e 522 - Saldo de Receitas Próprias transitados com outras origens do orçamento da SGMAI, referente ao ano de 2026, na medida 090 - Armamento.

3 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da administração interna, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de março de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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