Resolução da Assembleia da República n.º 66/2026 — Recomenda ao Governo a adoção de medidas para reforçar a concorrência, a transparência e a acessibilidade no mercado do…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2026-04-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Recomenda ao Governo a adoção de medidas para reforçar a concorrência, a transparência e a acessibilidade no mercado do GPL engarrafado.

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Recomenda ao Governo a adoção de medidas para reforçar a concorrência, a transparência e a acessibilidade no mercado do GPL engarrafado

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Avalie, em articulação com a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e a Autoridade da Concorrência, os desvios entre os preços ao consumidor do gás de petróleo liquefeito (GPL) engarrafado e os valores eficientes estimados pela ERSE, apurando se os mesmos decorrem da evolução das cotações internacionais, dos custos logísticos e das tarifas aplicáveis ou de distorções de mercado que comprometam a acessibilidade do produto.

2 - Pondere a fixação temporária de margens máximas, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro, se da avaliação referida no número anterior resultar um desfasamento persistente e injustificado entre aqueles preços e valores, e se os preços comprometerem a acessibilidade do produto, não refletirem justificadamente os custos do mercado ou resultarem de falhas concorrenciais que exijam intervenção regulatória.

3 - Elimine progressivamente, em articulação com a ERSE, os obstáculos, técnicos ou outros, à concorrência, no mercado do GPL engarrafado, definindo um roteiro para a convergência técnica voluntária dos sistemas de ligação, redutores e acoplamento das garrafas, sem prejuízo do cumprimento das normas nacionais e europeias em matéria de segurança, reforçando a interoperabilidade entre marcas, a liberdade efetiva de escolha dos consumidores e a concorrência no mercado.

4 - Avalie o regime jurídico que limita a capacidade de armazenagem de garrafas de GPL pelos revendedores, ponderando os impactos da maior capacidade de armazenagem na eficiência do mercado, nomeadamente o impacto no preço pago pelo consumidor final, a redução dos custos logísticos e operacionais, a diminuição da frequência e do impacto ambiental do transporte e o reforço da estabilidade do abastecimento, em particular nos territórios de baixa densidade populacional.

5 - Reforce a transparência e a informação disponibilizada aos consumidores, potenciando o uso dos instrumentos digitais da ERSE, designadamente o Dashboard dos Combustíveis, como meio de acesso público que permite a comparação da informação sobre preços, pontos de venda, condições comerciais e compatibilidades técnicas relevantes no mercado do GPL engarrafado.

6 - Simplifique o procedimento de acesso ao apoio extraordinário e excecional «Botija de Gás Solidária», criado pelo Despacho n.º 2939-A/2025, de 5 de março, e reforce a sua divulgação junto dos consumidores finais.

Aprovada em 13 de fevereiro de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

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