Portaria n.º 67/2026/2 — Autoriza a EDIA ― Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A. (EDIA), a proceder à repartição de…

Tipo Portaria
Publicação 2026-02-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Agricultura e Mar - Gabinete do Ministro da Agricultura e Mar e Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a EDIA ― Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A. (EDIA), a proceder à repartição de encargos plurianuais relativa ao contrato de trabalhos de manutenção dos Aproveitamentos Hidroagrícolas da Rede Secundária do EFMA, até ao montante global de 7 517 212,30 euros (sete milhões, quinhentos e dezassete mil, duzentos e doze euros e trinta cêntimos) a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

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A EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A. (EDIA), pertence ao Setor Empresarial do Estado sob a tutela setorial do Ministério da Agricultura e Mar e assume a responsabilidade da gestão integrada do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA), promovendo e potenciando os impactes socioeconómicos positivos que permitam um desenvolvimento regional equilibrado.

Em 4 de janeiro de 2023 foi celebrado entre a Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) e a EDIA o contrato de concessão relativo à gestão, exploração, manutenção e conservação das infraestruturas da rede secundária do EFMA, compreendendo a gestão dos recursos hídricos associados à componente hidroagrícola do EFMA, bem como a utilização daqueles recursos do domínio público; a exploração, conservação e reabilitação das infraestruturas da rede secundária necessárias ao seu funcionamento; as ações de modernização do aproveitamento que constituem a componente hidroagrícola do EFMA; a captação e o fornecimento de água à atividade agrícola, ao setor agroalimentar e a outras atividades de natureza económica, beneficiárias das infraestruturas dos aproveitamentos hidroagrícolas.

Por forma a garantir o serviço de distribuição de água e dinamização da economia, existe necessidade de assegurar o normal funcionamento das infraestruturas, evitando constrangimentos ou anomalias no seu funcionamento que coloquem em causa o fornecimento de água aos agricultores.

Para tal, torna-se necessário promover a realização de trabalhos de manutenção, quer preventiva quer corretiva, dos Aproveitamentos Hidroagrícolas da Rede Secundária do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva (EFMA).

A manutenção preventiva implica a realização de tarefas de manutenção com o objetivo de prevenir e evitar problemas que causem paragens ou reduções de desempenho dos equipamentos, gerando prejuízos e colocando em risco o pleno funcionamento dos mesmos. Por sua vez, a manutenção corretiva também assume um papel importante no contexto da garantia do recurso água aos agricultores uma vez que tem como grande objetivo intervencionar as infraestruturas para que possam funcionar conforme foi planeado na sua génese.

A despesa contemplada nesta portaria assume, assim, uma importância estratégica decisiva, pois garantirá o funcionamento do sistema de distribuição de água em quantidade e qualidade adequadas às várias atividades económicas que dela dependem.

Nos termos do artigo 2.º, n.os 4 e 5, da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, a EDIA assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo.

Assim, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria de extensão de encargos (PEE), quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Mar e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo de competências delegadas pelo Despacho n.º 6837-B/2024, de 19 de junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 117, de 19 de junho de 2024, na sua redação atual, o seguinte:

1 - Fica a EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A. (EDIA), autorizada a proceder à repartição de encargos plurianuais relativa ao contrato de trabalhos de manutenção dos Aproveitamentos Hidroagrícolas da Rede Secundária do EFMA, até ao montante global de 7 517 212,30 euros (sete milhões, quinhentos e dezassete mil, duzentos e doze euros e trinta cêntimos) a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos resultantes da autorização conferida na presente portaria não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, excetuando nas condições referidas no número seguinte, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a)

2026: 1 461 680,18 euros (um milhão, quatrocentos e sessenta e um mil, seiscentos e oitenta euros e dezoito cêntimos);

b)

2027: 2 505 737,43 euros (dois milhões, quinhentos e cinco mil, setecentos e trinta e sete euros e quarenta e três cêntimos);

c)

2028: 2 505 737,43 euros (dois milhões, quinhentos e cinco mil, setecentos e trinta e sete euros e quarenta e três cêntimos);

d)

2029: 1 044 057,26 euros (um milhão, quarenta e quatro mil, cinquenta e sete euros e vinte e seis cêntimos).

3 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.

4 - Os encargos financeiros resultantes da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento de atividades da EDIA.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de janeiro de 2026. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes. - 26 de janeiro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

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