Portaria n.º 67/2026/1 — Altera o mapa de pessoal do pessoal técnico de pilotagem, constante do anexo I da Portaria n.º 633/99, de 11 de agosto…

Tipo Portaria
Publicação 2026-02-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o mapa de pessoal do pessoal técnico de pilotagem, constante do anexo I da Portaria n.º 633/99, de 11 de agosto, na sua redação atual, mediante a atribuição de mais uma base remuneratória.

Histórico de alterações JSON API

de 12 de fevereiro

As administrações portuárias, sociedades comerciais sob a forma de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos que integram o setor empresarial do Estado, nos termos do disposto no regime jurídico do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, são responsáveis pela administração dos principais portos comerciais, exercendo poderes de autoridade e de administração.

O mapa de pessoal do pessoal técnico de pilotagem das administrações portuárias estabelecido nos termos da Portaria n.º 633/99, de 11 de agosto, foi objeto de alteração pela última vez no ano de 2001, pelo que, atenta a realidade atual, considera-se adequado proceder à sua atualização.

Assim, nos termos do disposto na Portaria n.º 633/99, de 11 de agosto, e ouvidos os sindicatos representativos do setor, e ainda atento o teor do Despacho n.º 489/2025-SETF, de 22 de outubro, e do Despacho n.º 607/2025-SETF, de 27 de novembro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação, o seguinte:

1 - O mapa de pessoal do pessoal técnico de pilotagem, que constitui o anexo I, a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 633/99, de 11 de agosto, com a redação dada pela Portaria n.º 344/2001, de 6 de abril, passa a ter a redação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - Os(as) trabalhadores(as) transitam para a nova base de remuneração, mantendo o grau de desenvolvimento que detêm, com transporte de tempo para o grau seguinte.

3 - O disposto na presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 5 de fevereiro de 2026. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz, em 6 de fevereiro de 2026.

ANEXO — (a que se refere o n.º 1)

Mapa de pessoal

Carreira de piloto Carreira de piloto Carreira de piloto Carreira de piloto Carreira de piloto Carreira de piloto Carreira de piloto Carreira de piloto Carreira de piloto Carreira de piloto
Graus de desenvolvimento 1 2 3 4 5 6 7 8 9
Bases de remuneração 22 23 24 25 26 27 28 29 30

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