Decreto do Presidente da República n.º 68/2026 — Ratifica as Decisões n.os 1/2022, de 21 de junho de 2022, 1/2023, de 30 de junho de 2023, e 2/2023, de 25 de outubro de…

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 2026-03-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Ratifica as Decisões n.os 1/2022, de 21 de junho de 2022, 1/2023, de 30 de junho de 2023, e 2/2023, de 25 de outubro de 2023, do Comité de Embaixadores ACP-EU.

Histórico de alterações JSON API

de 12 de março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

É ratificada a Decisão n.º 1/2022, do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 21 de junho de 2022, que altera a Decisão n.º 3/2019, do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 17 de dezembro de 2019, do Comité de Embaixadores ACP-UE de 17 de dezembro de 2019, que adota novas medidas transitórias nos termos do artigo 95.º, n.º 4, relativas à prorrogação da aplicação das disposições do Acordo de Parceria entre os Estados de África, Caraíbas e Pacífico (Estados ACP) e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros (ACP-UE), até 30 de junho de 2023, ou até à entrada em vigor do novo Acordo ou até à aplicação, a título provisório, do novo Acordo entre a União Europeia e os Estados ACP, consoante o que ocorra primeiro, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 33/2026, em 13 de fevereiro de 2026.

Artigo 2.º

É ratificada a Decisão n.º 1/2023, do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 30 de junho de 2023, que altera a Decisão n.º 3/2019, do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 17 de dezembro de 2019, que adota novas medidas transitórias nos termos do artigo 95.º, n.º 4, do Acordo de Parceria ACP-UE relativas à prorrogação da aplicação das disposições do Acordo de Parceria entre os Estados ACP e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, até 31 de outubro de 2023, ou até à entrada em vigor do novo Acordo ou até à aplicação, a título provisório, do novo Acordo entre a União e os Estados ACP, consoante o que ocorra primeiro, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 33/2026, em 13 de fevereiro de 2026.

Artigo 3.º

É ratificada a Decisão n.º 2/2023, do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 25 de outubro de 2023, que altera a Decisão n.º 3/2019, do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 17 de dezembro de 2019, que adota novas medidas transitórias nos termos do artigo 95.º, n.º 4, do Acordo de Parceria ACP-UE que adota novas medidas transitórias relativas à prorrogação da aplicação das disposições do Acordo de Parceria entre os Estados ACP e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, até 31 de dezembro de 2023, ou até à entrada em vigor do novo Acordo ou até à aplicação, a título provisório, do novo Acordo entre a União e os Estados ACP, consoante o que ocorra primeiro, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 33/2026, em 13 de fevereiro de 2026.

Assinado em 25 de fevereiro de 2026.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 5 de março de 2026.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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