Resolução da Assembleia da República n.º 68/2026 — Constituição da Comissão Eventual para a Resiliência Nacional, Prevenção de Catástrofes Naturais e Acompanhamento do…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2026-04-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Constituição da Comissão Eventual para a Resiliência Nacional, Prevenção de Catástrofes Naturais e Acompanhamento do Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência.

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Constituição da Comissão Eventual para a Resiliência Nacional, Prevenção de Catástrofes Naturais e Acompanhamento do Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1 - Constituir a Comissão Eventual para a Resiliência Nacional, Prevenção de Catástrofes Naturais e Acompanhamento do Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência (PTRR).

2 - A Comissão tem como objetivo:

a)

Garantir a transparência ao nível da informação partilhada;

b)

Criar uma articulação com a Estrutura de Missão;

c)

Acompanhar e monitorizar a resposta aos lesados;

d)

Acompanhar e fiscalizar a execução do Plano PTRR e de outros instrumentos financeiros nacionais ou europeus mobilizados para a prevenção, resposta e reconstrução em contexto de catástrofe;

e)

Promover uma política de prevenção sustentada no envolvimento e diálogo entre os agentes com responsabilidades nessas matérias, incluindo os partidos com representação parlamentar, e junto da sociedade civil.

3 - A Comissão funciona até ao final da XVII Legislatura e apresenta um relatório final da sua atividade.

4 - A Comissão, sempre que entender conveniente, deve encetar os mecanismos formais para a realização de audições, a membros do Governo, responsáveis pela execução do PTRR, especialistas e entidades com responsabilidade efetiva, Estrutura de Missão, representantes dos autarcas, ou outros que se venham a justificar.

5 - A composição da Comissão é determinada pelo Presidente da Assembleia da República, de acordo com a representatividade parlamentar.

Aprovada em 20 de março de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

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