Declaração de Retificação n.º 683/2026/2 — Retifica o Aviso (extrato) n.º 31219/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de dezembro de…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2026-08-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Educação, Ciência e Inovação - Agência para a Gestão do Sistema Educativo, IP
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Aviso (extrato) n.º 31219/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de dezembro de 2025.

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto, que aprova, em anexo, a orgânica da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.), definindo a sua natureza, missão e atribuições, e dos n.os4 e 5 do artigo 1.º do anexo à Portaria n.º 296-A/2025/1, de 5 de setembro, que aprova os respetivos Estatutos, declara-se que o Aviso (extrato) n.º 31219/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 246, de 23 de dezembro de 2025, saiu com as seguintes inexatidões, que se retificam:

Na alínea e) do ponto 6.2 do Aviso (extrato) n.º 31219/2025, de 23 de dezembro, onde se lê:

«Elaboração de notas informativas, avisos e manuais de procedimentos»

deve ler-se:

«Elaboração de FAQS e artigos de conhecimento».

6 de agosto de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo da AGSE, I. P., António Raúl da Costa Torres Capaz Coelho.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).