Portaria n.º 69/2026/2 — Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para o «Radio…

Tipo Portaria
Publicação 2026-02-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinete do Ministro das Infraestruturas e Habitação e Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para o «Radio Solo-Comboio ― CP-N ― Manutenção Preventiva e Corretiva na Rede Ferroviária Nacional».

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Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;

Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma aquisição de serviços a que designou de «Radio Solo-Comboio - CP-N - Manutenção Preventiva e Corretiva na Rede Ferroviária Nacional»;

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 7 677 250,00 €;

Considerando que o procedimento para a aquisição de serviços para o «Radio Solo-Comboio - CP-N - Manutenção Preventiva e Corretiva na Rede Ferroviária Nacional» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2026 a 2035, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar;

Nestes termos e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para o «Radio Solo-Comboio - CP-N - Manutenção Preventiva e Corretiva na Rede Ferroviária Nacional», até ao montante global de 7 677 250,00 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

Em 2026: 936 250,00 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2027: 749 000,00 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2028: 749 000,00 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2029: 749 000,00 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2030: 749 000,00 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2031: 749 000,00 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2032: 749 000,00 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2033: 749 000,00 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2034: 749 000,00 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2035: 749 000,00 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de Planos de Atividades e Orçamentos, com vista à obtenção da devida aprovação de despesa.

5 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de janeiro de 2026. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. - 28 de janeiro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

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