Portaria n.º 69/2026/1 — Aprova as instruções de preenchimento da declaração mensal de remunerações ― AT, aprovada pela Portaria n.º 33/2024, de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova as instruções de preenchimento da declaração mensal de remunerações ― AT, aprovada pela Portaria n.º 33/2024, de 31 de janeiro.
de 12 de fevereiro
A Portaria n.º 33/2024, de 31 de janeiro, procedeu à aprovação do último modelo da declaração mensal de remunerações (DMR), destinada a declarar os rendimentos de trabalho dependente auferidos por sujeitos passivos residentes em território português e respetivas retenções na fonte, entre outros elementos relativos a esta categoria de rendimentos, que deve ser entregue pelas entidades devedoras daqueles rendimentos, nos termos do disposto na subalínea i) da alínea c) e a alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
Pela Portaria n.º 289/2025/1, de 1 de setembro, foram aprovadas novas instruções de preenchimento para vigorar no ano de 2025 e seguintes.
Em virtude da alteração introduzida pelo artigo 71.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro - Lei do Orçamento do Estado para 2026, ao artigo 12.º do Código do IRS, no sentido do alargamento do âmbito negativo de incidência às «compensações e subsídios, referentes à atividade voluntária, postos à disposição dos bombeiros, pelas associações humanitárias de bombeiros até ao limite máximo anual, por bombeiro, de seis vezes o indexante de apoios sociais», torna-se necessária a criação de um novo código para indicação deste «Tipo de rendimento».
Considerando ainda o estabelecido no artigo 96.º da referida lei, que mantém para o ano de 2026 o regime fiscal aplicável aos montantes pagos ou colocados à disposição dos trabalhadores ou de membros dos órgãos estatutários, a título de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço, torna-se necessário um ajustamento na descrição do código correspondente a este «Tipo de rendimento».
Justifica-se, assim, a alteração das respetivas instruções de preenchimento da DMR - declaração mensal de remunerações, a vigorar no ano de 2026 e seguintes.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
São aprovadas as instruções de preenchimento da declaração mensal de remunerações - AT, aprovada pela Portaria n.º 33/2024, de 31 de janeiro, anexas à presente portaria, da qual fazem parte integrante, para cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c) e a alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS.
Artigo 2.º — Norma revogatória
São revogadas as instruções de preenchimento aprovadas pela Portaria n.º 289/2025/1, de 1 de setembro.
Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.
A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho, em 4 de fevereiro de 2026.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).