Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2026 — Autoriza, à Guarda Nacional Republicana, a reprogramação da despesa e assunção dos encargos orçamentais plurianuais…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2026-04-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza, à Guarda Nacional Republicana, a reprogramação da despesa e assunção dos encargos orçamentais plurianuais, para os anos de 2026 e 2027, com a aquisição de um navio de patrulha costeira.

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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/2025, de 23 de outubro de 2025, autorizou a Guarda Nacional Republicana (GNR) a realizar despesa com a aquisição de um navio de patrulha costeira, para os anos de 2026 e 2027.

A referida resolução decorreu da necessidade de dar substância às dimensões de Guarda Costeira e de Guarda de Fronteira, numa perspetiva integrada da vigilância e controlo da fronteira marítima, enquadrando-se neste âmbito a aquisição pela GNR de um navio de patrulha costeira (coast patrol vessel).

A GNR celebrou, a 25 de novembro de 2024, a convenção de subvenção para a realização da operação Projeto 07/IGFV/OE1/2024, no âmbito do Programa Portugal Protege 21-27 (PP 21-27), cofinanciada pelo Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos (IGFV).

Na resolução aprovada o montante do financiamento europeu pressupunha a elegibilidade da despesa correspondente ao imposto sobre o valor acrescentado, no entanto, essa despesa deverá ser integralmente suportada por financiamento nacional tornando-se necessário alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/2025, de 23 de outubro de 2025, com vista à reprogramação dos encargos aí previstos.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, dos artigos 36.º, 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/2025, de 23 de outubro, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

a)

[...]

i)

Financiamento nacional: € 672 195,38;

ii) Financiamento europeu: € 2 016 586,12;

b)

[...]

i)

Financiamento nacional: € 2 352 734,62;

ii) Financiamento europeu: € 3 958 483,88.

4 - Determinar que o montante correspondente ao IVA é integralmente assegurado através de financiamento nacional (FF 367 - Receita Própria afeta a projetos cofinanciados ― Outros), não podendo exceder em cada ano económico os seguintes montantes:

a)

2026: € 618 419,74;

b)

2027: € 1 451 580,26.

5 - Determinar que caso seja atribuído financiamento europeu adicional, o financiamento nacional será reduzido na respetiva proporção.

6 - [Anterior n.º 4.]

7 - Estabelecer que os encargos decorrentes da presente resolução são satisfeitos por conta das verbas adequadas a inscritas, no ano de 2026, e a inscrever, no ano de 2027, no orçamento da GNR nas fontes de financiamento 367 - Receita Própria afeta a projetos cofinanciados - Outros e fonte de financiamento 482 - Outros, em cada um dos anos indicados.

8 - [Anterior n.º 6.]

9 - [Anterior n.º 7.]»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de março de 2026. - Pelo Primeiro-Ministro, António Leitão Amaro, Ministro da Presidência.

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