Resolução da Assembleia da República n.º 69/2026 — Recomenda ao Governo a redução das permanências hospitalares e o reforço dos cuidados continuados e domiciliários
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a redução das permanências hospitalares e o reforço dos cuidados continuados e domiciliários.
Recomenda ao Governo a redução das permanências hospitalares e o reforço dos cuidados continuados e domiciliários
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Aumente as vagas em respostas sociais residenciais, através do reforço dos investimentos do Plano de Recuperação e Resiliência e do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES 3.0), como garantias alternativas de acolhimento para pessoas que permanecem internadas nos hospitais por falta de resposta social adequada.
2 - Reforce a capacidade da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, através do aumento de unidades e equipas, garantindo vagas suficientes para a referenciação de pessoas que, após o internamento hospitalar, carecem destes cuidados.
3 - Expanda as respostas de cuidados domiciliários, através de equipas multidisciplinares e da articulação entre os serviços de saúde e serviços sociais, permitindo que pessoas com alta clínica possam regressar ao domicílio em segurança e com acompanhamento adequado.
4 - Reforce a articulação entre o Serviço Nacional de Saúde e os serviços da Segurança Social, nos processos de alta hospitalar e de referenciação para respostas sociais e de cuidados continuados, para garantir maior celeridade na identificação e encaminhamento de pessoas que permanecem internadas por falta de resposta adequada.
Aprovada em 20 de março de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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