Declaração de Retificação n.º 692/2026/2 — Retifica o Despacho n.º 9837/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto de 2026
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 9837/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto de 2026.
Nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, conjugada com o disposto nos n.os2 e 3 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que o Despacho n.º 9837/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto de 2026, saiu com a seguinte inexatidão, que mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
Onde se lê:
«[...] passando a integrar o posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral para 2026, ficando a mesma posicionada na 2.ª posição remuneratória, nível 21 da tabela remuneratória única [...]»
deve ler-se:
«[...] passando a integrar o posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral para 2026, ficando a mesma posicionada na 3.ª posição remuneratória, nível 26 da tabela remuneratória única [...]»
7 de agosto de 2026. - A Subdiretora-Geral, Maria Amélia Aragão.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).