Declaração de Retificação n.º 694/2026/2 — Retifica o Edital n.º 980/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 28 de julho de 2026

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2026-08-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade do Minho - Reitoria
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Edital n.º 980/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 28 de julho de 2026.

Histórico de alterações JSON API

Tendo sido identificado um lapso no Edital n.º 980/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 28 de julho de 2026, referente à abertura de concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de um (1) professor catedrático, na área disciplinar de Ciências Jurídicas Políticas do Departamento de Ciências Jurídicas Públicas da Escola de Direito da Universidade do Minho, procede-se à sua retificação nos seguintes termos:

1 - No ponto 10.1, alínea a) - DC1 do edital, onde se lê:

«DC1 - Produção científica ou tecnológica valorizando-se práticas de ciência aberta: Qualidade e quantidade da produção científica ou tecnológica (atividade editorial, livros, capítulos de livros, publicações em periódicos e atas de conferências, comunicações em poster, relatórios técnicos,) na área disciplinar do concurso, designadamente dos trabalhos selecionados pelo candidato na alínea b) do ponto 4.2, avaliada pela contribuição para a geração de novo conhecimento baseado em novas ideias e hipóteses e a relevância e impacto da mesma, bem como pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida nas citações e referências que lhes são feitas por outros autores) A avaliação deste parâmetro deve valorizar especialmente a autoria individual das publicações (relativamente à coautoria), a diversidade e transversalidade das publicações dentro da área disciplinar do concurso (traduzidas na existência de publicações de natureza jurídico-administrativa e de natureza jurídico-política) e a adoção de práticas consistentes de ciência aberta (traduzidas na reiterada disponibilização da produção e dos dados em acesso aberto).»

deve ler-se:

«DC1 - Produção científica ou tecnológica valorizando-se práticas de ciência aberta: Qualidade e quantidade da produção científica ou tecnológica (atividade editorial, livros, capítulos de livros, publicações em periódicos e atas de conferências, comunicações em poster, relatórios técnicos,) na área disciplinar do concurso, designadamente dos trabalhos selecionados pelo candidato na alínea b) do ponto 4.2, avaliada pela contribuição para a geração de novo conhecimento baseado em novas ideias e hipóteses e a relevância e impacto da mesma, bem como pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida nas citações e referências que lhes são feitas por outros autores) A avaliação deste parâmetro deve valorizar especialmente a autoria individual das publicações (relativamente à coautoria), a diversidade e transversalidade das publicações dentro da área disciplinar do concurso (traduzidas na existência de publicações de natureza jurídico-política) e a adoção de práticas consistentes de ciência aberta (traduzidas na reiterada disponibilização da produção e dos dados em acesso aberto).»

2 - Considerando que a presente retificação incide sobre os parâmetros de avaliação das candidaturas, o prazo para apresentação de candidaturas conta-se a partir da data da publicação da presente declaração de retificação no Diário da República.

6 de agosto de 2026. - O Reitor da Universidade do Minho, Pedro Miguel Ferreira Martins Arezes.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).