Declaração de Retificação n.º 698/2026/2 — Retifica o Despacho n.º 9192/2026, de 21 de julho, respeitante à alteração aos Estatutos da Faculdade de Farmácia da…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2026-08-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade de Coimbra
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho n.º 9192/2026, de 21 de julho, respeitante à alteração aos Estatutos da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.

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Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho n.º 9192/2026, no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2026, respeitante à alteração aos Estatutos da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, procede-se à sua retificação nos seguintes termos:

No n.º 2 do artigo 33.º-A dos Estatutos da Faculdade de Farmácia, constante do artigo 2.º do Despacho n.º 9192/2026, de 21 de julho, e da republicação dos Estatutos da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, em anexo, onde se lê:

«2 - O disposto no n.º 6 do artigo 10.º não se aplica aos Diretores com mandato em curso à data da entrada em vigor da presente alteração, que podem ser reeleitos para mandatos sucessivos até atingirem o limite máximo de oito anos de exercício de funções.»

deve ler-se:

«2 - O disposto no n.º 6 do artigo 10.º não se aplica aos diretores com mandato em curso à data da entrada em vigor da presente alteração, que podem ser reeleitos ou nomeados para mandatos sucessivos até atingirem o limite máximo de oito anos de exercício de funções.».

29 de julho de 2026. - O Reitor, Amílcar Falcão.

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