Resolução da Assembleia da República n.º 7/2026 — Recomenda ao Governo que promova as diligências necessárias para assegurar a entrada de estudantes palestinianos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que promova as diligências necessárias para assegurar a entrada de estudantes palestinianos matriculados em universidades portuguesas.
Recomenda ao Governo que promova as diligências necessárias para assegurar a entrada de estudantes palestinianos matriculados em universidades portuguesas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Promova, com a urgência possível, as diligências diplomáticas e administrativas necessárias para permitir a saída de Gaza e a entrada, em Portugal, dos estudantes palestinianos inscritos em universidades portuguesas.
2 - Desencadeie os mecanismos de cooperação necessários entre países e organizações internacionais e se associe às iniciativas de evacuação humanitária tomadas por outros países europeus, de forma a garantir a concretização da deslocação destes estudantes.
3 - Promova, em articulação com as universidades portuguesas, todas as condições de acolhimento e integração para que os estudantes em causa possam iniciar ou prosseguir, em segurança e em condições de dignidade, os seus percursos académicos.
Aprovada em 19 de dezembro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).