Declaração de Retificação n.º 7/2026/1 — Retifica a Lei n.º 4/2026, de 7 de janeiro, que reforça as penalizações decorrentes das infrações ao Decreto-Lei n.º…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2026-02-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica a Lei n.º 4/2026, de 7 de janeiro, que reforça as penalizações decorrentes das infrações ao Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro, e estabelece a proibição de os maquinistas desempenharem funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas.

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Retifica a Lei n.º 4/2026, de 7 de janeiro, que reforça as penalizações decorrentes das infrações ao Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro, e estabelece a proibição de os maquinistas desempenharem funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas

A Assembleia da República declara, nos termos do n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, que a Lei n.º 4/2026, de 7 de janeiro, que reforça as penalizações decorrentes das infrações ao Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro, e estabelece a proibição de os maquinistas desempenharem funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2026, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam:

Na alínea a) do artigo 1.º, onde se lê:

«Segunda alteração à Lei n.º 16/2011, de 3 de maio, alterada pelo Decreto-Lei n.º 138/2015, de 30 de julho, que aprova o regime de certificação dos maquinistas de locomotivas e comboios do sistema ferroviário, transpondo a Diretiva 2007/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro;»

deve ler-se:

«Terceira alteração à Lei n.º 16/2011, de 3 de maio, alterada pelos Decretos-Leis n.os138/2015, de 30 de julho, e 24/2017, de 1 de março, que aprova o regime de certificação dos maquinistas de locomotivas e comboios do sistema ferroviário, transpondo a Diretiva 2007/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro;»

No artigo 6.º, onde se lê:

«São revogados:

a)

O n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 16/2011, de 3 de maio;

b)

O n.º 23 do artigo 10.º e a alínea d) do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro.»

deve ler-se:

«São revogados o n.º 23 do artigo 10.º e a alínea d) do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro.»

Assembleia da República, 12 de fevereiro de 2026. - A Secretária-Geral, Anabela Cabral Ferreira.

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