Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 7/2026/A — Recomenda ao Governo Regional que adote medidas de apoio à integração, formação e legalização dos imigrantes nos Açores
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo Regional que adote medidas de apoio à integração, formação e legalização dos imigrantes nos Açores.
Recomenda ao Governo Regional que adote medidas de apoio à integração, formação e legalização dos imigrantes nos Açores
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que:
1 - Crie, divulgue e incentive a realização de cursos de formação profissional intensivos e em contexto laboral para os imigrantes, para os setores identificados com maior carência de trabalhadores, em parceria com as escolas profissionais e outros estabelecimentos de ensino, bem como com associações empresariais.
2 - Reforce a carga horária dos cursos de Língua Portuguesa para imigrantes.
3 - Incremente o apoio às entidades existentes e que contribuem para a integração social dos cidadãos imigrantes na sociedade açoriana, com particular enfoque na promoção, dignificação e igualdade de oportunidades.
4 - Disponibilize um espaço físico nas ilhas do Faial, Terceira, Pico e Santa Maria para atendimento aos imigrantes e reforce os protocolos, ao nível de recursos humanos e tecnológicos, com as entidades que se dedicam a apoiar os imigrantes e suas famílias, facilitando o acesso a serviços e oportunidades.
5 - Estabeleça protocolos com as autarquias para descentralizar alguns serviços já existentes, permitindo que os imigrantes e suas famílias tenham maior facilidade no acesso, encaminhamento e informação relativamente à educação e à saúde, ao apoio social e à vida comunitária.
6 - Reforce a cooperação com a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA, I. P.), e a Associação dos Imigrantes nos Açores, numa lógica de apoio à integração social e laboral dos imigrantes, bem como no aconselhamento às entidades empregadoras que pretendam acolher e empregar imigrantes.
7 - Simplifique, desmaterialize e acelere os processos de reconhecimento de qualificações e experiências laborais adquiridas no país de origem em parceria com a AIMA, I. P., a Universidade dos Açores e os consulados.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 16 de janeiro de 2026.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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