Portaria n.º 7/2026/2 — Autoriza a CP ― Comboios de Portugal, E. P. E., a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos aos serviços…

Tipo Portaria
Publicação 2026-01-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete da Secretária de Estado da Mobilidade
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a CP ― Comboios de Portugal, E. P. E., a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos aos serviços de manutenção e reparação de frota da CP constituída por 25 LE5600 nos Parques de Material e Oficinas, localizados no Entroncamento e em Lisboa Santa Apolónia, por um período de 10 anos.

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Considerando que, a CP - Comboios de Portugal, E. P. E. (CP, E. P. E.) pretende lançar um procedimento para contratação da prestação de serviços para manutenção e reparação de frota da CP constituída por 25 LE5600 e serviços adicionais, não incluídos na manutenção base, nos Parques de Material e Oficinas, localizados no Entroncamento e em Lisboa Santa Apolónia, por um período de 10 anos.

Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., é uma entidade pública empresarial, reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.

Considerando que, de acordo com o estabelecido no artigo 45.º da mencionada Lei os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante autorização, a conceder por portaria conjunta dos membros do Governo da área das Finanças e da tutela setorial, salvo exceções aí previstas que não se verificam. Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 72 258 333,33 €.

Considerando que a prestação de serviços para Manutenção e Reparação de Frota da CP, E. P. E., constituída por 25 LE5600, tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2026 a 2036 (no período de maio de 2026 a abril de 2036), torna-se necessário proceder à repartição dos encargos plurianuais resultantes do contrato a celebrar.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., autorizada a assumir os encargos plurianuais relativos ao contrato de prestação de serviços de manutenção de Frota da CP constituída por 25 LE5600 e prestação de serviços adicionais, não incluídos na manutenção base, que venham a ser solicitados pela CP, E. P. E., no decorrer do contrato, por um período de 10 anos, no montante máximo de 72 258 333,33 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder os seguintes valores em cada ano económico, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a)

Referente à manutenção base, no montante global máximo de 62 000 000,00 €:

Em 2026: 4 133 333,33 €;

Em 2027: 6 200 000,00 €;

Em 2028: 6 200 000,00 €;

Em 2029: 6 200 000,00 €;

Em 2030: 6 200 000,00 €;

Em 2031: 6 200 000,00 €;

Em 2032: 6 200 000,00 €;

Em 2033: 6 200 000,00 €;

Em 2034: 6 200 000,00 €;

Em 2035: 6 200 000,00 €;

Em 2036: 2 066 666,67 €.

b)

Referente a serviços adicionais, no montante global máximo de 3 000 000,00 €:

Em 2026: 200 000,00 €;

Em 2027: 300 000,00 €;

Em 2028: 300 000,00 €;

Em 2029: 300 000,00 €;

Em 2030: 300 000,00 €;

Em 2031: 300 000,00 €;

Em 2032: 300 000,00 €;

Em 2033: 300 000,00 €;

Em 2034: 300 000,00 €;

Em 2035: 300 000,00 €;

Em 2036: 100 000,00 €.

c)

Referente a revisão de preços, no montante global máximo de 7 258 333,33 €:

Em 2027: 433 333,33 €;

Em 2028: 650 000,00 €;

Em 2029: 650 000,00 €;

Em 2030: 650 000,00 €;

Em 2031: 650 000,00 €;

Em 2032: 975 000,00 €;

Em 2033: 975 000,00 €;

Em 2034: 975 000,00 €;

Em 2035: 975 000,00 €;

Em 2036: 325 000,00 €.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - A CP - Comboios de Portugal, E. P. E. deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de Planos de Atividades e Orçamentos, com vista à obtenção da devida aprovação de despesa.

5 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.

6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.

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