Portaria n.º 70/2026/1 — Atualiza os montantes da tabela de remunerações base, incluindo diuturnidades, dos(as) trabalhadores(as) das…

Tipo Portaria
Publicação 2026-02-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Finanças
Fonte DRE
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Atualiza os montantes da tabela de remunerações base, incluindo diuturnidades, dos(as) trabalhadores(as) das administrações portuárias e dos titulares dos cargos de direção e chefia e do pessoal técnico de pilotagem, e adita às tabelas de remunerações base, incluindo diuturnidades, dos(as) trabalhadores(as) das administrações portuárias e do pessoal técnico de pilotagem mais uma base de remuneração.

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de 13 de fevereiro

As administrações portuárias, sociedades comerciais sob a forma de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos que integram o setor empresarial do Estado, nos termos do disposto no regime jurídico do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, são responsáveis pela administração dos principais portos comerciais, exercendo poderes de autoridade e de administração.

A tabela de remuneração dos(as) trabalhadores/as das administrações portuárias é estabelecida nos termos do Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias (EPAP), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 421/99, de 21 de outubro, tendo a Portaria n.º 176/2024/1, de 29 de julho, procedido à última atualização dos montantes da tabela de remunerações base, incluindo diuturnidades, dos(as) trabalhadores(as) das administrações portuárias, dos titulares dos cargos de direção e chefia e do pessoal técnico de pilotagem.

Por despacho conjunto do Ministro das Infraestruturas e Habitação e do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, respetivamente, de 30 de abril de 2025 e de 2 de maio de 2025, foi homologada a atualização salarial dos montantes das tabelas de remunerações base, incluindo diuturnidades, dos(as) trabalhadores(as), dos/das titulares dos cargos de direção e chefia e do pessoal técnico de pilotagem das administrações portuárias, em vigor, conforme Despacho n.º 1103-B/2025, de 23 de janeiro.

Nos termos do disposto no EPAP e da Portaria n.º 1098/99, de 21 de dezembro, e ainda atento o teor do Despacho n.º 489/2025-SETF, de 22 de outubro, e do Despacho n.º 607/2025-SETF, de 27 de novembro, o mapa de pessoal dos(as) trabalhadores(as) das administrações portuárias, que constitui o anexo II-A da Portaria n.º 1098/99, de 21 de dezembro, com a redação dada pelo n.º 6.º da Portaria n.º 218/2002, de 12 de março, e pelo n.º 3.º da Portaria n.º 1182/2004, de 14 de setembro, foi alterado mediante a atribuição de mais uma base remuneratória.

De igual forma, nos termos do disposto na Portaria n.º 633/99, de 11 de agosto, e ainda atento o teor dos despachos acima mencionados, o mapa de pessoal do pessoal técnico de pilotagem, que constitui o anexo I, a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 633/99, de 11 de agosto, com a redação dada pela Portaria n.º 344/2001, de 6 de abril, foi alterado mediante a atribuição de mais uma base remuneratória.

Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 421/99, de 21 de outubro, e artigo 31.º do EPAP, aprovado por aquele diploma, em conjugação com o disposto no artigo 21.º dos Decretos-Leis n.os335/98, 336/98, 337/98 e 339/98, no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 338/98, todos de 3 de novembro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 257/2002, de 22 de novembro, e no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 210/2008, de 3 de novembro, ambos na sua redação atual, no n.º 7 do artigo 12.º e no n.º 5 do artigo 19.º ambos do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, e ouvidos os sindicatos representativos do setor, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação, o seguinte:

1 - As tabelas de remunerações base, incluindo diuturnidades, dos(as) trabalhadores(as) das administrações portuárias, dos titulares dos cargos de direção e chefia e do pessoal técnico de pilotagem, aprovadas pelos n.os1, 2 e 3 da Portaria n.º 176/2024/1, de 29 de julho, que constituem os anexos I, II e III à mesma, são atualizadas, conforme homologação pelo despacho conjunto do Ministro das Infraestruturas e Habitação e do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, respetivamente, de 30 de abril de 2025 e de 2 de maio de 2025, em conformidade com o Despacho n.º 1103-B/2025, de 23 de janeiro, conforme anexos I, II e III à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

2 - À tabela de remunerações base incluindo diuturnidades, dos(as) trabalhadores(as) das administrações portuárias, aprovada pelo n.º 1.º da Portaria n.º 176/2024/1, de 29 de julho, e atualizada nos termos do número anterior, é aditada a base de remuneração 30, cujo montante resulta da variação relativa por comparação com a base de remuneração precedente, conforme anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.

3 - À tabela de remunerações base, incluindo diuturnidades, do pessoal técnico de pilotagem, aprovada pelo n.º 3.º da Portaria n.º 176/2024/1, de 29 de julho, atualizada nos termos do n.º 1 acima, é aditada a base de remuneração 30, cujo montante resulta da variação relativa por comparação com a base de remuneração precedente, conforme anexo III à presente portaria, da qual faz parte integrante.

4 - A atualização prevista no n.º 1 da presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.

5 - O aditamento da base de remuneração 30 previsto nos n.os2 e 3 da presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 5 de fevereiro de 2026. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz, em 6 de fevereiro de 2026.

ANEXO I — (a que se refere o n.º 1 e o n.º 2)

BR N.ºdediuturn. Remuneraçãobase2025 BR N.ºdiuturn. Valor
BR N.ºdediuturn. Remuneraçãobase2025 Diuturnidades Diuturnidades Diuturnidades
3 0 708,78 * 3 0 0,00
3 1 741,38 * 3 1 32,60
3 2 786,38 * 3 2 77,60
3 3 814,98 * 3 3 106,20
3 4 858,78 * 3 4 150,00
3 5 890,68 3 5 181,90
3 6 907,28 3 6 198,50
3 7 941,48 3 7 232,70
3 8 959,08 3 8 250,30
3 9 977,28 3 9 268,50
3 10 995,68 3 10 286,90
4 0 759,28 * 4 0 0,00
1 802,48 * 1 43,20
2 832,28 * 2 73,00
3 872,68 3 113,40
4 903,38 4 144,10
5 935,78 5 176,50
6 953,28 6 194,00
7 989,38 7 230,10
8 1 008,08 8 248,80
9 1 027,18 9 267,90
10 1 046,58 10 287,30
5 0 812,38 * 5 0 0,00
5 1 842,98 * 5 1 30,60
5 2 886,28 5 2 73,90
5 3 915,88 5 3 103,50
5 4 947,78 5 4 135,40
5 5 981,68 5 5 169,30
5 6 1 000,38 5 6 188,00
5 7 1 038,08 5 7 225,70
5 8 1 057,68 5 8 245,30
5 9 1 077,88 5 9 265,50
5 10 1 098,38 5 10 286,00
6 0 857,68 * 6 0 0,00
6 1 898,68 6 1 41,00
6 2 931,38 6 2 73,70
6 3 963,08 6 3 105,40
6 4 992,98 6 4 135,30
6 5 1 028,08 6 5 170,40
6 6 1 047,68 6 6 190,00
6 7 1 087,28 6 7 229,60
6 8 1 107,78 6 8 250,10
6 9 1 128,98 6 9 271,30
6 10 1 150,48 6 10 292,80
7 0 938,48 7 0 0,00
1 970,98 1 32,50
2 1 001,48 2 63,00
3 1 034,18 3 95,70
4 1 068,68 4 130,20
5 1 116,48 5 178,00
6 1 137,78 6 199,30
7 1 180,98 7 242,50
8 1 203,58 8 265,10
9 1 226,58 9 288,10
10 1 250,08 10 311,60
8 0 986,88 8 0 0,00
8 1 1 020,18 8 1 33,30
8 2 1 050,78 8 2 63,90
8 3 1 085,98 8 3 99,10
8 4 1 135,68 8 4 148,80
8 5 1 164,98 8 5 178,10
8 6 1 187,28 8 6 200,40
8 7 1 232,48 8 7 245,60
8 8 1 255,98 8 8 269,10
8 9 1 279,98 8 9 293,10
8 10 1 304,58 8 10 317,70
9 0 1 040,38 9 0 0,00
9 1 1 070,78 9 1 30,40
9 2 1 123,18 9 2 82,80
9 3 1 155,18 9 3 114,80
9 4 1 184,78 9 4 144,40
9 5 1 218,88 9 5 178,50
9 6 1 241,98 9 6 201,60
9 7 1 289,18 9 7 248,80
9 8 1 314,08 9 8 273,70
9 9 1 339,28 9 9 298,90
9 10 1 365,08 9 10 324,70
10 0 1 092,68 10 0 0,00
10 1 1 144,28 10 1 51,60
10 2 1 176,18 10 2 83,50
10 3 1 206,38 10 3 113,70
10 4 1 237,48 10 4 144,80
10 5 1 295,88 10 5 203,20
10 6 1 320,58 10 6 227,90
10 7 1 371,18 10 7 278,50
10 8 1 397,58 10 8 304,90
10 9 1 424,48 10 9 331,80
10 10 1 451,78 10 10 359,10
11 0 1 182,18 11 0 0,00
11 1 1 216,88 11 1 34,70
11 2 1 245,48 11 2 63,30
11 3 1 277,28 11 3 95,10
11 4 1 314,28 11 4 132,10
11 5 1 352,28 11 5 170,10
11 6 1 378,38 11 6 196,20
11 7 1 431,18 11 7 249,00
11 8 1 458,68 11 8 276,50
11 9 1 486,68 11 9 304,50
11 10 1 515,38 11 10 333,20
12 0 1 249,98 12 0 0,00
12 1 1 278,58 12 1 28,60
12 2 1 314,98 12 2 65,00
12 3 1 352,28 12 3 102,30
12 4 1 389,58 12 4 139,60
12 5 1 427,88 12 5 177,90
12 6 1 455,48 12 6 205,50
12 7 1 511,48 12 7 261,50
12 8 1 540,48 12 8 290,50
12 9 1 570,18 12 9 320,20
12 10 1 600,58 12 10 350,60
13 0 1 311,78 13 0 0,00
13 1 1 350,18 13 1 38,40
13 2 1 384,88 13 2 73,10
13 3 1 424,08 13 3 112,30
13 4 1 463,98 13 4 152,20
13 5 1 519,78 13 5 208,00
13 6 1 548,98 13 6 237,20
13 7 1 608,68 13 7 296,90
13 8 1 639,48 13 8 327,70
13 9 1 671,28 13 9 359,50
13 10 1 703,58 13 10 391,80
14 0 1 403,38 14 0 0,00
1 1 440,68 1 37,30
2 1 475,88 2 72,50
3 1 537,48 3 134,10
4 1 568,78 4 165,40
5 1 602,78 5 199,40
6 1 633,68 6 230,30
7 1 696,48 7 293,10
8 1 729,28 8 325,90
9 1 762,78 9 359,40
10 1 796,98 10 393,60
15 0 1 494,98 15 0 0,00
15 1 1 532,28 15 1 37,30
15 2 1 588,68 15 2 93,70
15 3 1 621,68 15 3 126,70
15 4 1 653,08 15 4 158,10
15 5 1 688,18 15 5 193,20
15 6 1 720,78 15 6 225,80
15 7 1 787,48 15 7 292,50
15 8 1 822,08 15 8 327,10
15 9 1 857,48 15 9 362,50
15 10 1 893,58 15 10 398,60
16 0 1 637,08 16 0 0,00
16 1 1 669,08 16 1 32,00
16 2 1 703,68 16 2 66,60
16 3 1 736,08 16 3 99,00
16 4 1 775,28 16 4 138,20
16 5 1 819,28 16 5 182,20
16 6 1 854,68 16 6 217,60
16 7 1 926,38 16 7 289,30
16 8 1 963,78 16 8 326,70
16 9 2 001,98 16 9 364,90
16 10 2 040,88 16 10 403,80
17 0 1 731,58 17 0 0,00
1 1 764,18 1 32,60
2 1 801,18 2 69,60
3 1 846,58 3 115,00
4 1 916,78 4 185,20
5 1 949,58 5 218,00
6 1 987,28 6 255,70
7 2 064,58 7 333,00
8 2 104,68 8 373,10
9 2 145,68 9 414,10
10 2 187,58 10 456,00
18 0 1 843,68 18 0 0,00
18 1 1 883,58 18 1 39,90
18 2 1 952,68 18 2 109,00
18 3 1 985,98 18 3 142,30
18 4 2 021,08 18 4 177,40
18 5 2 055,08 18 5 211,40
18 6 2 095,08 18 6 251,40
18 7 2 176,48 18 7 332,80
18 8 2 218,88 18 8 375,20
18 9 2 262,28 18 9 418,60
18 10 2 306,38 18 10 462,70
19 0 2 029,18 19 0 0,00
19 1 2 062,08 19 1 32,90
19 2 2 097,48 19 2 68,30
19 3 2 131,98 19 3 102,80
19 4 2 169,18 19 4 140,00
19 5 2 210,38 19 5 181,20
19 6 2 253,48 19 6 224,30
19 7 2 341,18 19 7 312,00
19 8 2 386,78 19 8 357,60
19 9 2 433,48 19 9 404,30
19 10 2 481,08 19 10 451,90
20 0 2 148,68 20 0 0,00
1 2 184,48 1 35,80
2 2 221,58 2 72,90
3 2 266,28 3 117,60
4 2 314,88 4 166,20
5 2 388,98 5 240,30
6 2 435,38 6 286,70
7 2 530,88 7 382,20
8 2 580,18 8 431,50
9 2 630,68 9 482,00
10 2 682,18 10 533,50
21 0 2 286,78 21 0 0,00
21 1 2 333,98 21 1 47,20
21 2 2 416,38 21 2 129,60
21 3 2 449,98 21 3 163,20
21 4 2 488,08 21 4 201,30
21 5 2 521,28 21 5 234,50
21 6 2 570,28 21 6 283,50
21 7 2 671,08 21 7 384,30
21 8 2 724,14 21 8 437,36
21 9 2 778,68 21 9 491,90
21 10 2 834,36 21 10 547,58
22 0 2 489,38 22 0 0,00
22 1 2 524,38 22 1 35,00
22 2 2 557,58 22 2 68,20
22 3 2 602,38 22 3 113,00
22 4 2 648,28 22 4 158,90
22 5 2 698,80 22 5 209,42
22 6 2 752,53 22 6 263,15
22 7 2 862,86 22 7 373,48
22 8 2 920,16 22 8 430,78
22 9 2 978,59 22 9 489,21
22 10 3 038,15 22 10 548,77
23 0 2 634,78 23 0 0,00
1 2 681,38 1 46,60
2 2 729,96 2 95,18
3 2 821,18 3 186,40
4 2 856,83 4 222,05
5 2 894,62 5 259,84
6 2 952,44 6 317,66
7 3 070,73 7 435,95
8 3 131,92 8 497,14
9 3 194,64 9 559,86
10 3 258,48 10 623,70
24 0 2 818,62 24 0 0,00
24 1 2 899,53 24 1 80,91
24 2 2 936,71 24 2 118,09
24 3 2 972,05 24 3 153,43
24 4 3 008,62 24 4 190,00
24 5 3 058,98 24 5 240,36
24 6 3 120,27 24 6 301,65
24 7 3 245,00 24 7 426,38
24 8 3 310,17 24 8 491,55
24 9 3 376,36 24 9 557,74
24 10 3 443,99 24 10 625,37
25 0 3 043,97 25 0 0,00
25 1 3 085,44 25 1 41,47
25 2 3 132,84 25 2 88,87
25 3 3 176,87 25 3 132,90
25 4 3 262,57 25 4 218,60
25 5 3 302,61 25 5 258,64
25 6 3 368,80 25 6 324,83
25 7 3 503,54 25 7 459,57
25 8 3 573,51 25 8 529,54
25 9 3 645,12 25 9 601,15
25 10 3 718,06 25 10 674,09
26 0 3 228,04 26 0 0,00
1 3 316,71 1 88,67
2 3 353,48 2 125,44
3 3 392,10 3 164,06
4 3 428,77 4 200,73
5 3 474,73 5 246,69
6 3 544,40 6 316,36
7 3 685,98 7 457,94
8 3 759,73 8 531,69
9 3 834,92 9 606,88
10 3 911,63 10 683,59
27 0 3 485,56 27 0 0,00
27 1 3 583,22 27 1 97,66
27 2 3 621,52 27 2 135,96
27 3 3 664,12 27 3 178,56
27 4 3 702,84 27 4 217,28
27 5 3 752,48 27 5 266,92
27 6 3 827,56 27 6 342,00
27 7 3 980,48 27 7 494,92
27 8 4 060,16 27 8 574,60
27 9 4 141,47 27 9 655,91
27 10 4 224,41 27 10 738,85
28 0 3 765,35 28 0 0,00
28 1 3 870,46 28 1 105,11
28 2 3 911,73 28 2 146,38
28 3 3 958,31 28 3 192,96
28 4 3 999,38 28 4 234,03
28 5 4 053,01 28 5 287,66
28 6 4 134,11 28 6 368,76
28 7 4 299,49 28 7 534,14
28 8 4 385,40 28 8 620,05
28 9 4 473,15 28 9 707,80
28 10 4 562,63 28 10 797,28
29 0 4 066,39 29 0 0,00
29 1 4 179,77 29 1 113,38
29 2 4 224,52 29 2 158,13
29 3 4 274,77 29 3 208,38
29 4 4 319,51 29 4 253,12
29 5 4 377,13 29 5 310,74
29 6 4 464,77 29 6 398,38
29 7 4 643,23 29 7 576,84
29 8 4 736,08 29 8 669,69
29 9 4 830,78 29 9 764,39
29 10 4 927,41 29 10 861,02
30 0 4 367,43 30 0 0,00
30 1 4 489,08 30 1 121,65
30 2 4 537,31 30 2 169,88
30 3 4 591,23 30 3 223,80
30 4 4 639,64 30 4 272,21
30 5 4 701,25 30 5 333,82
30 6 4 795,43 30 6 428,00
30 7 4 986,97 30 7 619,54
30 8 5 086,76 30 8 719,33
30 9 5 188,41 30 9 820,98
30 10 5 292,19 30 10 924,76

ANEXO II — (a que se refere o n.º 1)

Níveldirecçãochefias N.ºdediuturn. Remuneraçãobase2025 NívelChefia N.ºdiuturn. Valor
Níveldirecçãochefias N.ºdediuturn. Remuneraçãobase2025 Diuturnidades Diuturnidades Diuturnidades
I 0 3 637,87 I 0 0,00
I 1 3 693,34 I 1 55,47
I 2 3 744,72 I 2 106,85
I 3 3 797,83 I 3 159,96
I 4 3 851,36 I 4 213,49
I 5 3 902,33 I 5 264,46
I 6 3 980,27 I 6 342,40
I 7 4 139,53 I 7 501,66
I 8 4 222,37 I 8 584,50
I 9 4 306,85 I 9 668,98
I 10 4 393,06 I 10 755,19
II 0 3 133,66 II 0 0,00
1 3 185,14 1 51,48
2 3 236,62 2 102,96
3 3 284,22 3 150,56
4 3 335,20 4 201,54
5 3 388,72 5 255,06
6 3 456,55 6 322,89
7 3 594,56 7 460,90
8 3 666,78 8 533,12
9 3 740,22 9 606,56
10 3 815,00 10 681,34
III 0 2 540,38 III 0 0,00
III 1 2 578,28 III 1 37,90
III 2 2 618,08 III 2 77,70
III 3 2 660,48 III 3 120,10
III 4 2 703,60 III 4 163,22
III 5 2 744,26 III 5 203,88
III 6 2 799,01 III 6 258,63
III 7 2 910,97 III 7 370,59
III 8 2 969,19 III 8 428,81
III 9 3 028,54 III 9 488,16
III 10 3 089,22 III 10 548,84
IV 0 2 187,28 IV 0 0,00
IV 1 2 222,28 IV 1 35,00
IV 2 2 261,48 IV 2 74,20
IV 3 2 299,58 IV 3 112,30
IV 4 2 344,58 IV 4 157,30
IV 5 2 396,38 IV 5 209,10
IV 6 2 442,98 IV 6 255,70
IV 7 2 538,38 IV 7 351,10
IV 8 2 588,18 IV 8 400,90
IV 9 2 638,68 IV 9 451,40
IV 10 2 690,53 IV 10 503,25

ANEXO III — (a que se refere o n.º 1 e o n.º 3)

BR N.ºdediuturn. RemuneraçãoBase2025 BR N.ºdiuturn. Valor
BR N.ºdediuturn. RemuneraçãoBase2025 Diuturnidades Diuturnidades Diuturnidades
BR N.ºdediuturn. RemuneraçãoBase2025 BR N.ºdiuturn. Valor
21 0 2 286,78 21 0 0,00
1 2 333,98 1 47,20
2 2 416,38 2 129,60
3 2 449,98 3 163,20
4 2 488,08 4 201,30
5 2 521,28 5 234,50
6 2 570,28 6 283,50
7 2 671,08 7 384,30
8 2 724,14 8 437,36
9 2 778,68 9 491,90
10 2 834,36 10 547,58
22 0 2 489,38 22 0 0,00
22 1 2 524,38 22 1 35,00
22 2 2 557,58 22 2 68,20
22 3 2 600,88 22 3 111,50
22 4 2 648,28 22 4 158,90
22 5 2 698,09 22 5 208,71
22 6 2 751,92 22 6 262,54
22 7 2 862,14 22 7 372,76
22 8 2 919,14 22 8 429,76
22 9 2 977,67 22 9 488,29
22 10 3 037,33 22 10 547,95
23 0 2 635,28 23 0 0,00
23 1 2 681,38 23 1 46,10
23 2 2 729,96 23 2 94,68
23 3 2 821,18 23 3 185,90
23 4 2 856,83 23 4 221,55
23 5 2 894,62 23 5 259,34
23 6 2 952,44 23 6 317,16
23 7 3 070,73 23 7 435,45
23 8 3 131,92 23 8 496,64
23 9 3 194,64 23 9 559,36
23 10 3 258,48 23 10 623,20
24 0 2 818,62 24 0 0,00
1 2 900,04 1 81,42
2 2 936,71 2 118,09
3 2 973,59 3 154,97
4 3 008,62 4 190,00
5 3 058,98 5 240,36
6 3 120,27 6 301,65
7 3 245,00 7 426,38
8 3 310,17 8 491,55
9 3 376,36 9 557,74
10 3 443,99 10 625,37
25 0 3 043,97 25 0 0,00
25 1 3 085,44 25 1 41,47
25 2 3 132,33 25 2 88,36
25 3 3 176,87 25 3 132,90
25 4 3 262,57 25 4 218,60
25 5 3 301,90 25 5 257,93
25 6 3 368,09 25 6 324,12
25 7 3 502,83 25 7 458,86
25 8 3 572,70 25 8 528,73
25 9 3 644,10 25 9 600,13
25 10 3 717,14 25 10 673,17
26 0 3 228,04 26 0 0,00
26 1 3 317,32 26 1 89,28
26 2 3 352,77 26 2 124,73
26 3 3 392,10 26 3 164,06
26 4 3 428,15 26 4 200,11
26 5 3 474,22 26 5 246,18
26 6 3 543,69 26 6 315,65
26 7 3 685,37 26 7 457,33
26 8 3 759,02 26 8 530,98
26 9 3 834,30 26 9 606,26
26 10 3 911,02 26 10 682,98
27 0 3 486,28 27 0 0,00
1 3 583,22 1 96,94
2 3 621,52 2 135,24
3 3 664,12 3 177,84
4 3 702,12 4 215,84
5 3 752,48 5 266,20
6 3 827,56 6 341,28
7 3 980,48 7 494,20
8 4 060,16 8 573,88
9 4 141,47 9 655,19
10 4 224,41 10 738,13
28 0 3 766,07 28 0 0,00
28 1 3 870,46 28 1 104,39
28 2 3 911,22 28 2 145,15
28 3 3 957,29 28 3 191,22
28 4 3 998,76 28 4 232,69
28 5 4 053,01 28 5 286,94
28 6 4 134,11 28 6 368,04
28 7 4 299,49 28 7 533,42
28 8 4 385,40 28 8 619,33
28 9 4 473,15 28 9 707,08
28 10 4 562,63 28 10 796,56
29 0 4 067,00 29 0 0,00
29 1 4 180,28 29 1 113,28
29 2 4 224,52 29 2 157,52
29 3 4 274,26 29 3 207,26
29 4 4 318,80 29 4 251,80
29 5 4 377,13 29 5 310,13
29 6 4 464,77 29 6 397,77
29 7 4 643,23 29 7 576,23
29 8 4 736,08 29 8 669,08
29 9 4 830,78 29 9 763,78
29 10 4 927,41 29 10 860,41
30 0 4 367,93 30 0 0,00
1 4 490,10 1 122,17
2 4 537,82 2 169,89
3 4 591,23 3 223,30
4 4 638,84 4 270,91
5 4 701,25 5 333,32
6 4 795,43 6 427,50
7 4 986,97 7 619,04
8 5 086,76 8 718,83
9 5 188,41 9 820,48
10 5 292,19 10 924,26

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