Portaria n.º 72/2026/2 — Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do…

Tipo Portaria
Publicação 2026-02-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de atualizações e suporte de software SAP, SAP S/4HANA e SAP POWER DESIGNER para os anos de 2026 e 2027.

Histórico de alterações JSON API

O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, diploma que aprova a respetiva orgânica, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), numa lógica de serviços comuns partilhados.

No âmbito das suas atribuições implementou, no ano de 2002, um Sistema de Informação Financeira (SIF) único para a Segurança Social, configurado de acordo com as regras definidas pelo Plano Oficial de Contabilidade das Instituições do Sistema de Solidariedade e de Segurança Social (POCISSSS). Em 1 de janeiro de 2023, entrou em produção o Novo SIF, adaptado ao Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas.

O Novo SIF encontra-se em fase de exploração nos vários organismos do MTSSS, onde se destacam, em termos de número de utilizadores e atividades em sistema, o II, I. P., o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., o Instituto da Segurança Social, I. P., o Instituto da Segurança Social da Madeira, IP-RAM, e o Instituto da Segurança Social dos Açores, I. P. R. A.

Para o correto funcionamento do novo SIF, importa garantir a sua permanente atualização, pelo é necessário desenvolver um procedimento de aquisição de atualizações e suporte de software SAP, SAP S/4HANA e SAP POWER DESIGNER, para os anos de 2026 e 2027, no montante máximo global de € 1 278 396,70 (um milhão, duzentos e setenta e oito mil, trezentos e noventa e seis euros e setenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Cumpre, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de aquisição de atualizações e suporte de software SAP, SAP S/4HANA e SAP POWER DESIGNER que venha a ser celebrado, pelos anos económicos de 2026 e 2027.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Conselho Diretivo do II, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de atualizações e suporte de software SAP, SAP S/4HANA e SAP POWER DESIGNER, para os anos de 2026 e 2027, no montante máximo global de € 1 278 396,70 (um milhão, duzentos e setenta e oito mil, trezentos e noventa e seis euros e setenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de atualizações e suporte de software Oracle, acima referido, são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):

2026: € 639 198,35 (seiscentos e trinta e nove mil, cento e noventa e oito euros e trinta e cinco cêntimos);

2027: € 639 198,35 (seiscentos e trinta e nove mil, cento e noventa e oito euros e trinta e cinco cêntimos).

Artigo 3.º

Os encargos decorrentes da presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do II, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - Software Informático.

Artigo 4.º

O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

3 de fevereiro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 15 de janeiro de 2026. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.

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