Declaração de Retificação n.º 73/2026/2 — Retifica o Despacho n.º 13485/2025, de 13 de novembro, referente à alteração ao regulamento de avaliação de desempenho…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 13485/2025, de 13 de novembro, referente à alteração ao regulamento de avaliação de desempenho do pessoal investigador da Universidade de Aveiro.
Os Avaliadores;
O CCADIUA;
O Conselho Científico;
O Reitor.
2 - Caso o perfil do Avaliado integre a vertente de docência e formação são ainda intervenientes:
Os Estudantes;
O Conselho Pedagógico.
Artigo 47.º — Avaliado
1 - O Avaliado tem direito à avaliação do seu desempenho que é considerada para efeitos do seu desenvolvimento profissional, incumbindo-lhe o registo dos dados necessários ao processo de avaliação nos termos do presente Regulamento.
2 - Todos os Avaliados, inclusos no artigo 1.º, devem participar no processo de avaliação de desempenho, sob pena de a respetiva recusa ser passível de constituir infração disciplinar nos termos legais e regulamentares aplicáveis.
A recusa de participação no processo de avaliação determina:
A impossibilidade de obter dispensa da prestação de serviço nos termos legais pertinentes;
3 - A atribuição de uma avaliação de desempenho com a menção de Inadequado.
Artigo 48.º — Diretores das unidades de investigação
Cabe aos Diretores das unidades de investigação propor os Avaliadores para realizar a avaliação na componente qualitativa, submeter ao Reitor os perfis nas situações excecionais em que se aplicam distintos coeficientes de ponderação de cada vertente de avaliação e validar os dados integrados na PAD.UA.
Artigo 49.º — Avaliadores
Compete aos Avaliadores apreciar a componente qualitativa, nos termos estabelecidos no artigo 36.º e seguinte, de acordo com os critérios previamente fixados por estes, tendo em conta as especificidades da área científica.
Artigo 50.º — CCADIUA
1 - O CCADIUA tem a seguinte composição:
O Reitor, ou em quem delegue esta competência, que preside;
Três membros do Conselho Científico designados por este órgão, preferencialmente, de entre os investigadores coordenadores e professores catedráticos;
Os Diretores das unidades de investigação da Universidade.
2 - O CCADIUA pode, se assim o entender, requerer ao Reitor a nomeação de, no máximo, dois coadjuvantes para o assessorar no processo de avaliação.
3 - Para efeitos da aplicação do presente Regulamento, compete nomeadamente ao CCADIUA:
Estabelecer as diretrizes para uma aplicação objetiva e harmónica do sistema de avaliação de desempenho aos investigadores;
Garantir o rigor da informação introduzida pelos Avaliados em articulação com os mesmos e com as unidades de investigação e os serviços da Universidade;
Notificar os Avaliados;
Emitir parecer sobre as regras que visem assegurar o justo equilíbrio da distribuição dos resultados em cada unidade de investigação e área científica;
Elaborar de um relatório de avaliação de desempenho global dos investigadores;
Emitir parecer sobre todas as reclamações apresentadas ao Reitor;
Pronunciar-se sobre todos os assuntos submetidos a apreciação pelo Conselho Científico ou Reitor.
Artigo 51.º — Conselho Científico
Compete ao Conselho Científico, nomeadamente:
Designar, de entre os seus membros, os três elementos que integram o CCADIUA;
Validar as avaliações propostas.
Artigo 52.º — Reitor
Para efeitos da aplicação do presente Regulamento, compete ao Reitor supervisionar o processo de avaliação e proporcionar as condições necessárias à sua concretização, de acordo com o estipulado no presente Regulamento, nomeadamente através do desenvolvimento das ações seguintes:
Garantir a adequação do sistema de avaliação à situação da Universidade;
Coordenar e controlar o processo de avaliação de acordo com os princípios e regras definidos no presente Regulamento;
Validar os perfis dos Avaliados, que sejam objeto de alteração, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º, sob proposta dos Diretores das unidades de investigação;
Decidir sobre as reclamações apresentadas nos termos do presente Regulamento;
Aprovar o relatório de avaliação previsto na alínea e) do n.º 3 do artigo 50.º, ouvido o Conselho Científico;
Decidir os incidentes suscitados no âmbito do processo de avaliação.
Artigo 53.º — Conselho Pedagógico
Compete ao Conselho Pedagógico supervisionar o SGQ e analisar os seus resultados, nomeadamente os provenientes da aplicação do inquérito pedagógico aos estudantes, elaborando relatórios finais, para efeitos de aplicação do disposto no artigo 24.º
Artigo 54.º — Estudantes
Os Estudantes emitem a sua opinião sobre o modo de funcionamento de cada unidade curricular que frequentam, mediante o preenchimento de um inquérito disponível no SGQ, cujos resultados têm uma ponderação no processo de avaliação de desempenho, conforme definido no artigo 24.º
CAPÍTULO V — EFEITOS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Artigo 55.º — Efeitos
1 - A avaliação do desempenho positiva é uma das condições que deve ser satisfeita para:
A confirmação da contratação por tempo indeterminado, no caso dos investigadores em funções públicas, ou sem termo, no caso de investigadores em regime de direito privado, findo o período experimental a que estejam sujeitos;
A renovação de contratos a termo de investigadores especialmente contratados em regime de direito privado.
2- A avaliação do desempenho tem ainda efeitos na alteração do posicionamento remuneratório na categoria do investigador, nos termos previstos no artigo 56.º
3 - Para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório, às menções qualitativas resultantes da avaliação final do triénio, corresponde a atribuição de uma pontuação nos seguintes termos:
Excelente, corresponde a uma atribuição de nove pontos no final do triénio;
Muito Bom, corresponde a uma atribuição de seis pontos no final do triénio;
Bom, corresponde a uma atribuição de três pontos no final do triénio;
Inadequado, corresponde a uma atribuição de três pontos negativos no final do triénio.
4 - Em caso de avaliação do desempenho negativa durante o período de seis anos, é aplicável o regime geral fixado na lei para o efeito.
5 - A atribuição de duas avaliações consecutivas com a menção de Inadequado durante um período de seis anos na avaliação de desempenho implica a instauração, pelo órgão legal e estatutariamente competente, de processo disciplinar especial de averiguações, nos termos legais aplicáveis.
Artigo 56.º — Alteração do posicionamento remuneratório
1 - A alteração do posicionamento remuneratório tem lugar nos termos estabelecidos no presente Regulamento, e de acordo com o artigo 25.º do anexo I à Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, para os investigadores em funções públicas, e, para os investigadores em regime de direito privado, com o artigo 10.º do anexo II da mesma Lei.
2 - O montante máximo dos encargos financeiros que, em cada ano económico, pode ser afetado à alteração do posicionamento remuneratório é fixado, anualmente, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da tutela setorial, publicado no Diário da República, em percentagem da massa salarial total do pessoal investigador da instituição de ensino superior, e de acordo com os números seguintes.
3 - Na elaboração do orçamento anual, a Universidade deve contemplar dotações previsionais adequadas às eventuais alterações do posicionamento remuneratório dos seus investigadores, tendo em conta as disponibilidades orçamentais da Universidade.
4 - O Reitor, tendo em consideração as verbas orçamentais referidas no número anterior, fixa por despacho o montante anual máximo alocado aos encargos decorrentes das alterações do posicionamento remuneratório dos investigadores da Universidade.
5 - É obrigatória a alteração do posicionamento remuneratório para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que os investigadores se encontram sempre que:
Tratando-se de investigadores em funções públicas, no processo de avaliação do desempenho, tenham obtido:
A menção máxima, durante um período de três anos consecutivos;
ii) Avaliação positiva durante um período de nove anos consecutivos;
Tratando-se de investigadores em regime de direito privado, no processo de avaliação do desempenho, tenham obtido a menção máxima durante um período de seis anos consecutivos.
6 - Podem beneficiar de alteração do posicionamento remuneratório os investigadores que não se encontrem na posição remuneratória mais elevada da sua categoria e que tenham, pelo menos, um total acumulado de nove pontos na posição remuneratória em que se encontram, nos termos dos números seguintes.
7 - Se, depois de aplicado o estipulado no n.º 5, existir ainda disponibilidade financeira relativamente ao definido anualmente no despacho a que se referem os n.os3 e 4, a verba remanescente pode ser afeta à alteração do posicionamento remuneratório dos investigadores que satisfaçam o referido no número anterior, os quais podem beneficiar de uma alteração para posição imediatamente superior àquela em que se encontram, com efeitos a partir do ano seguinte àquele em que tenham completado os pontos necessários à mudança de posição, correspondendo cada ano a um terço da pontuação definida nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 55.º
8 - Para efeitos do disposto no número anterior, os investigadores são ordenados, por ordem decrescente, em função do número de pontos acumulados na posição remuneratória em que se encontram.
9 - Quando, para os efeitos previstos no presente artigo, for necessário proceder a desempate entre investigadores que tenham o mesmo número de pontos acumulados, releva, consecutivamente, a antiguidade na respetiva posição remuneratória, o tempo de serviço na categoria e a data de início de funções na Universidade.
CAPÍTULO VI — REGIME EXCECIONAL DE AVALIAÇÃO
Artigo 57.º — Ponderação curricular
1- A avaliação por ponderação curricular é efetuada nos casos em que não é realizada a avaliação nos termos consagrados no presente Regulamento, independentemente do motivo, e traduz-se na avaliação do mérito e da relevância do currículo dos Avaliados nas vertentes de investigação, transferência e valorização de conhecimento, docência e formação e gestão e outras tarefas, de acordo com o definido no presente Regulamento e em conformidade com os critérios estabelecidos pelas Comissões de Avaliação.
2 - O Avaliado apresenta ao CCADIUA, através do Diretor da respetiva unidade de investigação, o requerimento a solicitar a ponderação curricular durante os meses de janeiro a fevereiro imediatamente seguintes ao triénio em avaliação, acompanhado da documentação relevante que permita à Comissão de Avaliação fundamentar a proposta de avaliação.
3 - As Comissões de Avaliação são nomeadas pelo Reitor, sob proposta do Diretor da unidade de investigação, tendo, no mínimo três membros, escolhidos de entre os investigadores e docentes da mesma unidade cuja categoria seja superior à do Avaliado e com o perfil estabelecido no artigo 37.º
4 - Sempre que a avaliação por ponderação curricular seja requerida por um investigador com a categoria de investigador coordenador, é nomeada, pelo Reitor, sob proposta do Conselho Científico, uma Comissão de Avaliação, constituída por um mínimo de dois e um máximo de seis membros, cujo perfil cumpra o disposto no n.º 2 do artigo 37.º
5 - No caso dos n.os3 e 4 anteriores devem, sempre que possível, ser indicados suplentes, que possam substituir os membros efetivos das Comissões de Avaliação nas suas faltas e impedimentos.
6 - Caso não existam docentes e investigadores em número suficiente para integrar as Comissões de Avaliação nos termos mencionados nos números anteriores, devem ser indicados membros externos que preencham os mesmos requisitos.
7 - A ponderação curricular é expressa através de uma valoração, devidamente fundamentada, que respeita a escala de avaliação definida na alínea h) do n.º 1 do artigo 34.º
8 - A avaliação por ponderação curricular, após a audição do Avaliado, deve ser ratificada pelo Conselho Científico e homologada pelo Reitor.
CAPÍTULO VII — DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Artigo 58.º — Contagem de prazos e notificações
1 - Os prazos previstos no presente Regulamento contam-se em dias úteis, nos termos estabelecidos no Código do Procedimento Administrativo, estando a respetiva contagem suspensa durante o mês de agosto.
2 - As notificações previstas no presente Regulamento são efetuadas por mensagem de correio eletrónico com comprovativo de envio e recibo de entrega de notificação, utilizando o sistema próprio da Universidade.
3 - Os prazos dos Avaliados começam a correr a contar da data do recibo de entrega da mensagem de correio eletrónico.
Artigo 59.º — Disposições finais
1 - Em tudo o que expressamente se não disponha no presente Regulamento, aplicam-se as normas do ECIC e do Regulamento sobre Regime da Carreira Própria do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade de Aveiro, na medida que lhes seja aplicável, bem como da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as devidas e exigíveis adaptações.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, caso subsistam dúvidas ou se verifiquem lacunas de previsão, são as mesmas decididas ou integradas por despacho reitoral, ouvidos o CCADIUA e, quando necessário, o Conselho Científico.
3 - Em matéria de avaliação dos investigadores, a Universidade admite o recurso a mecanismos de resolução alternativa de litígios, nos moldes definidos legalmente.
4 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo do disposto no número anterior.
Artigo 60.º — Outras situações excecionais
1 - Aos investigadores que desempenhem funções de Reitor, quando aplicável, ou de coadjuvação a este órgão de governo, funções de direção nas Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação ou exerçam outros cargos de nomeação em dedicação exclusiva é atribuída a menção a que corresponde o desempenho Muito Bom e a classificação quantitativa de 89,99, que para os efeitos do presente Regulamento é fixa e inalterada.
2 - Os investigadores indicados no número anterior, à exceção do Reitor e, quando este não assuma a presidência do CCADIUA, de quem esteja indicado para o efeito, podem, no período de janeiro a fevereiro do primeiro ano do triénio em avaliação, requerer ao CCADIUA a respetiva avaliação de acordo com as regras fixadas no presente Regulamento.
Artigo 61.º — Prémio de desempenho
1 - De acordo com as verbas orçamentais previstas pelo Reitor através de decisão fundamentada tomada no prazo de 15 dias após o início da execução do orçamento e tornada pública por afixação na página eletrónica da Universidade, o mérito no desempenho pode ser reconhecido através da atribuição de prémio de valor equivalente à remuneração base mensal do investigador, a acrescer à respetiva remuneração, nos termos do disposto nos números seguintes.
2 - Dentro da dotação inicial aprovada para o efeito, são elegíveis para a atribuição de prémios de desempenho os investigadores que, cumulativamente, exerçam funções na Universidade e tenham sido efetivamente avaliados no seu desempenho no último ciclo avaliativo.
3 - Os investigadores são ordenados por ordem decrescente da classificação obtida naquela avaliação.
4 - Em face da ordenação referida no número anterior, e após exclusão dos investigadores que, em decorrência do último ciclo avaliativo, tenham alterado o seu posicionamento remuneratório na categoria por cujo nível remuneratório se encontrem a auferir a remuneração base, o montante máximo dos encargos fixado é distribuído, pela ordem mencionada, de modo que cada investigador receba o equivalente à sua remuneração base mensal.
5 - Não há lugar a atribuição de prémio de desempenho quando, não obstante reunidos os requisitos previstos no n.º 2, o montante máximo dos encargos fixado se tenha esgotado com a atribuição de prémio a investigador ordenado superiormente.
6 - A atribuição do prémio de desempenho está dependente do desempenho do investigador objetivamente revelado e avaliado, por referência ao último período em avaliação.
7 - O prémio pode ser pago por receitas próprias da Universidade de Aveiro ou através de verbas imputadas a financiamentos dos projetos de investigação científica garantidos pelo investigador, desde que elegíveis, não podendo, em caso algum, ser diretamente financiado por transferências do Orçamento do Estado.
8 - O pagamento do prémio de desempenho referido no número anterior é de publicidade obrigatória no relatório e contas da instituição, especificando os montantes e beneficiários.
ANEXO I — Coeficientes de ponderação de cada vertente da atividade de investigação
| Categorias | I | T | D | G |
|---|---|---|---|---|
| Categorias | Coeficientes (%) | Coeficientes (%) | Coeficientes (%) | Coeficientes (%) |
| Investigador Coordenador | 50-70 | 0-40 | 0-35 | 0-30 |
| Investigador Principal | 60-80 | 0-35 | 0-35 | 0-25 |
| Investigador Auxiliar | 70-90 | 0-30 | 0-30 | 0-20 |
| Investigadores contratados a termo | 70-100 | 0-30 | 0-30 | 0-30 |
ANEXO II — Coeficientes relativos e metas a aplicar
Tabela A1
| Coeficiente mínimo relativo da vertente ωx | Investigação | Investigação | Investigação | Investigação | Transferência e Valorização do Conhecimento | Transferência e Valorização do Conhecimento | Docência e Formação | Docência e Formação | Docência e Formação | Gestão e outras tarefas |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Coeficiente mínimo relativo da vertente ωx | Tabela do anexo I e artigo 5.º | Tabela do anexo I e artigo 5.º | Tabela do anexo I e artigo 5.º | Tabela do anexo I e artigo 5.º | Tabela do anexo I e artigo 5.º | Tabela do anexo I e artigo 5.º | Tabela do anexo I e artigo 5.º | Tabela do anexo I e artigo 5.º | Tabela do anexo I e artigo 5.º | Tabela do anexo I e artigo 5.º |
| Peso relativo do critério ωxY | Publicações | Projetos e redes | Criação artística e produção cultural | Outras atividades e méritos | PI, legislação e normas | Ações de cooperação, prest. serviços consultoria, prémios, outras atividades e cargos | Cont. didático-pedagógicos | Ciclos de estudo | Outras atividades | Cargos de gestão e participação em júris |
| Peso relativo do critério ωxY | 0,45 (a)0,75 (b) | 0,4 (a)0,1 (b) | 0,4 (a)0,1 (b) | 0,15 | 0,3 | 0,7 | 0,15 | 0,7 | 0,15 | 1 |
(a) Aplicável a todas as áreas, exceto à identificada em (b).
(b) Aplicável à área da Matemática.
Tabela A2
| Investigação | Investigação | Investigação | Investigação | Transferência e Valorização do Conhecimento | Transferência e Valorização do Conhecimento | Docência e Formação | Docência e Formação | Docência e Formação | Gestão e outras tarefas |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Publicações | Projetos e redes | Criação artística e produção cultural | Outras atividades e méritos | PI, legislação e normas | Ações de cooperação, prest. serviços consultoria, prémios, outras atividades e cargos | Cont. didático-pedagógicos | Ciclos de estudo | Outras atividades | Cargos de gestão e participação em júris |
| μ IPb | μ IPj | μ Icc | μ Iom | μ TPi | μ TSc | μ ECp | μ ECe | μ EOe | μ GCgpj |
| 13, 15 ou 18 (c) | 6 | 6 | 17 | 10 | 12 | 2 | 5 e 4 (d) | 4 | 4,5 |
(c) As metas para as publicações são calculadas em função da área científica, nos seguintes termos: 18 - Ciências; 15 - Engenharias; 13 - Ciências Sociais, Artes e Humanidades; e 13 - Matemática.
(d) As metas para os ciclos de estudo são calculadas em função da área científica, nos seguintes termos: 5 - Ciências; 5 - Engenharias; 5 - Ciências Sociais, Artes e Humanidades; e 4 - Matemática.
ANEXO III — Tabelas
Tabela 1
| Tipo de publicação | T𝑖 |
|---|---|
| Livro (np= n.º de páginas) | 15*tanh(np/150) |
| Edição de livro | 6 |
| Edição de livro de atas | 1 |
| Edição crítica | 6 |
| Tradução de livro científico ou tecnológico | 6 |
| Tradução literária de livro | 6 |
| Tradução em suporte variado (localização de programa informático, mediação linguística para a realização de um evento) | 3 |
| Capítulo de livro (excluindo atas de conferências) | 3 |
| Artigo de revisão publicado em revista do tipo ‘A’ | 8 |
| Artigo de revisão publicado em revista do tipo ‘B’ | 4 |
| Artigo de revisão publicado em revista do tipo ‘C’ | 2 |
| Artigo publicado em revista de tipo ‘A’ | 6 |
| Artigo publicado em revista de tipo ‘B’ | 3 |
| Artigo publicado em revista de tipo ‘C’ | 1 |
| Publicação de partitura original | 4 |
| Relatórios técnico-científicos para agências governamentais ou entidades reguladoras internacionais (ex. JRC, EFSA, EEA,.) | 3 |
| Relatórios técnico-científicos para agências governamentais ou entidades reguladoras nacionais | 1 |
| Artigo publicado em revista ou em ata de conferência não contabilizada nos restantes tipos de publicações com arbitragem científica | 0,5 |
| Recensão crítica | 0,25 |
| Artigo publicado em revista ou em ata de conferência não contabilizada nos restantes tipos de publicações sem arbitragem científica | 0,2 |
Tabela 2
| Âmbito Territorial | A𝑖 |
|---|---|
| Internacional - por editora internacional | 1 |
| Nacional - por editora nacional | 0,5 |
Tabela 3
| Tipo de participação | A𝑖 |
|---|---|
| Responsável por ERC | 10 |
| Responsável geral de projeto internacional | 8 |
| Responsável local de projeto internacional | 5 |
| Corresponsável de projeto internacional (sempre que esta indicação exista expressa no edital de abertura) | 1,5 |
| Responsável geral de rede de excelência no âmbito de programa quadro da EU | 5 |
| Responsável local de rede de excelência internacional no âmbito de programa quadro da EU | 2,5 |
| Responsável geral de projeto nacional | 3 |
| Responsável por projeto de I&DT em consórcio, com empresas ou outras entidades, com cofinanciamento público (CCDR, ANI, …) | 3 |
| Corresponsável de projeto nacional (sempre que esta indicação exista expressa no edital de abertura) | 0,8 |
| Responsável local de projeto nacional (equivalente a responsável geral quando não existem parceiros) | 1 |
| Responsável de projeto de parceria internacional não contabilizada no artigo 13.º (e.g. CMU, MIT, UT Austin) | 0,75 |
| Responsável de projeto em Large European Research Facilities | 0,75 |
| Participante em projeto de I&D ou de parceria internacional | 0,6 |
| Participante em projeto de I&D ou de parceria nacional | 0,4 |
| Participante por projeto de I&DT em consórcio, com empresas ou outras entidades, com cofinanciamento público (CCDR, ANI,…) | 0,4 |
| Responsável de projeto de ação integrada | 0,5 |
| Responsável de ação COST | 0,5 |
| Supervisão de trabalhos de pós-doutoramento | 1 |
Tabela 4
| Candidatura submetida | S𝑖 |
|---|---|
| Candidatura ERC submetida e aprovada com financiamento | 3 |
| Candidatura ERC submetida com classificação “A” ou equiparado e financiamento não aprovado | 1 |
| Candidatura ERC submetida com classificação “B” ou equiparado e financiamento não aprovado | 0,5 |
| Candidatura submetida e aprovada com financiamento superior a 1 M€ | 2 |
| Candidatura submetida e aprovada com financiamento superior a 0,5 M€ | 1,5 |
| Candidatura submetida e aprovada com financiamento | 1 |
| Candidatura submetida com classificação “excelente” ou equiparado e financiamento não aprovado | 0,5 |
| Candidatura submetida com classificação “muito bom” ou equiparado e financiamento não aprovado | 0,25 |
Tabela 5
| Tipo de ação | T𝑖 |
|---|---|
| Bases de dados multilingues ou multivariacionais | 6 |
| Bases de dados monolingues ou monovariacionais | 2,5 |
| Criação artística e produção cultural vinculada a espaços de exposição (min. 3 dias) - internacional | 6 |
| Criação artística e produção cultural vinculada a espaços de exposição (min. 3 dias) - nacional | 2,5 |
| Criação artística e produção cultural vinculada a espaços de exposição (min. 3 dias) - local | 0,5 |
| Concerto Internacional | 6 |
| Concerto nacional | 2,5 |
| Concerto local | 0,25 |
| Performance em festival ou evento cultural internacional como solista | 3 |
| Performance em festival ou evento cultural internacional como membro de um conjunto | 0,8 |
| Performance em festival ou evento cultural nacional como solista | 1,5 |
| Performance em festival ou evento cultural nacional como membro de um conjunto | 0,5 |
| Projeto em design - internacional | 6 |
| Projeto em design - nacional | 2,5 |
| Projeto em design - local | 0,25 |
| Edição de CD ou outros suportes similares | 3,5 |
| Criação no contexto das ferramentas informáticas | 2,5 |
| Outras ações culturais internacionais | 0,5 |
| Outras ações culturais nacionais | 0,25 |
| Outras ações culturais locais | 0,1 |
Tabela 6
| Nível de exigência da ação | O𝑖 |
|---|---|
| Com júri de seleção | 1 |
| Sem júri de seleção | 0,25 |
Tabela 7
| Tipo de ação | T𝑖 |
|---|---|
| Conferência ou workshop internacional (>1 dia) | 2,5 |
| Conferência ou workshop internacional (≤ 1 dia) | 1 |
| Conferência ou workshop nacional (> 1 dia) | 1 |
| Conferência ou workshop nacional (≤ 1 dia) | 0,25 |
| Festival internacional | 2,5 |
| Festival nacional | 1 |
Tabela 8
| Tipo de participação | O𝑖 |
|---|---|
| Coordenador | 1 |
| Participante na organização do evento | 0,5 |
Tabela 9
| Tipo de prémio | T𝑖 |
|---|---|
| Prémio internacional atribuído por entidade governamental, fundação, academia ou sociedade científica ou artística | 10 |
| Prémio nacional atribuído por entidade governamental, fundação, academia ou sociedade científica ou artística | 5 |
| Prémio internacional atribuído por empresa | 8 |
| Prémio nacional atribuído por empresa ou autarquia | 4 |
| Prémio internacional atribuído por instituição de ensino superior ou laboratório do Estado | 8 |
| Prémio nacional atribuído por instituição de ensino superior ou laboratório do Estado | 4 |
| Prémio internacional atribuído em conferência ou congresso | 4 |
| Prémio melhor artigo | 0,5 |
| Prémio melhor poster | 0,2 |
| Nomeação para membro de academia | 8 |
| Outras menções de âmbito internacional | 2 |
| Outras menções de âmbito nacional | 1 |
Tabela 10
| Tipo de ação | T𝑖 |
|---|---|
| Participação como perito na revisão de artigos para revistas - internacional | 0,5 |
| Participação como perito na revisão de artigos para revistas - nacional | 0,25 |
| Participação no corpo editorial (revistas internacionais do tipo A ou B) | 5 |
| Participação no corpo editorial (revistas nacionais do tipo A ou B) | 1,5 |
| Participação no corpo editorial (revistas tipo C) | 1 |
| Editor-Chefe ou Editor-Associado de revista internacional | 8 |
| Editor-Chefe ou Editor-Associado de revista nacional | 3 |
| Editor Convidado de uma edição especial de uma revista do tipo A (≥ 10 artigos publicados) | 3 |
| Editor Convidado de uma edição especial de uma revista do tipo A (< 10 artigos publicados) | 2 |
| Editor Convidado de uma edição especial de uma revista do tipo B (≥ 10 artigos publicados) | 2 |
| Editor Convidado de uma edição especial de uma revista do tipo B (< 10 artigos publicados) | 1 |
| Editor Convidado de uma edição especial de uma revista do tipo C (≥ 10 artigos publicados) | 1 |
| Editor Convidado de uma edição especial de uma revista do tipo C (< 10 artigos publicados) | 0,5 |
| Participação como perito na revisão de capítulos para livros editados - internacional | 0,25 |
| Participação como perito na revisão de capítulos para livros editados - nacional | 0,1 |
| Participação como perito na revisão de livros completos - internacional | 0,5 |
| Participação como perito na revisão de livros completos - nacional | 0,25 |
| Representante nacional ou gestor de ação no quadro da UE | 3 |
| Coordenador de área disciplinar da FCT ou outras agências nacionais | 2 |
| Participação em comités técnico-científicos de organizações e instituições internacionais | 2 |
| Participação em comités técnico-científicos de organizações e instituições nacionais | 1 |
| Participação em comités técnico-científicos de ordens profissionais ou sociedades científicas internacionais | 1 |
| Participação em comités técnico-científicos de ordens profissionais ou sociedades científicas nacionais | 0,5 |
| Participação em comité científico de conferência internacional | 3 |
| Participação em comité científico de conferência nacional | 1 |
| Coordenador de painel de avaliação de projeto e bolsas internacionais - um registo por concurso | 5 |
| Coordenador de painel de avaliador de projeto e bolsas nacionais - um registo por concurso | 4 |
| Avaliador de projeto e bolsas internacionais - um registo por concurso | 3 |
| Avaliador de projeto e bolsas nacionais - um registo por concurso | 2 |
| Membro de júri de prémio internacional | 3 |
| Membro de júri de prémio nacional | 2 |
| Convite para participação em concurso internacional | 1 |
| Convite para participação em concurso nacional | 0,5 |
| Convite para palestra internacional | |
| Orador Principal (Plenary) | 4 |
| Orador Principal (Keynote) | 3 |
| Orador Convidado (Invited) | 2 |
| Convite para palestra nacional | |
| Orador Principal (Plenary) | 3 |
| Orador Principal (Keynote) | 2 |
| Orador Convidado (Invited) | 1 |
| Direção artística de eventos | 3 |
| Comunicação oral, efetuada pelo Avaliado | 0,50 |
| Outras atividades (devidamente comprovadas e especificadas) | 0,10 |
Tabela 11
| Tipo de contribuição | T𝑖 |
|---|---|
| Comunicação de invenção/criação/obra/conhecimento | 0,3 |
| Comunicação de ideia de negócio | 0,3 |
| Comunicação de proposta de cooperação | 0,1 |
| Pedido do registo de invenções (patentes e modelos de utilidade) a nível internacional | 1,5 |
| Concessão do direito de propriedade industrial (patentes e modelos de utilidade) a nível internacional | 5 |
| Pedido de registo de invenções (patentes e modelos de utilidade) a nível nacional | 1 |
| Concessão do direito de propriedade industrial (patentes e modelos de utilidade) a nível nacional | 3 |
| Registo de design (desenho ou modelos) | 2 |
| Registo de sinais distintivos do comércio (marcas, logotipos, …) | 1 |
| Registo de direitos de autor e direitos conexos (livros, software, …) | 1 |
| Participação na elaboração de projeto normativo internacional ou norma técnica internacional | 5 |
| Participação na elaboração de projeto normativo nacional ou norma técnica nacional | 3 |
Tabela 12
| Tipo de ação | T𝑖 |
|---|---|
| Contrato de transferência de conhecimento/tecnologia (licenciamento ou cedência de direitos) com valor superior a 200 keuros | 6 |
| Contrato de transferência de conhecimento/tecnologia (licenciamento ou cedência de direitos) com valor superior a 100 keuros e igual ou inferior a 200 keuros | 4 |
| Contrato de transferência de conhecimento/tecnologia (licenciamento ou cedência de direitos) com valor igual ou inferior a 100 keuros | 3 |
| Contrato de direitos de opção em start-ups/spin-offs | 4 |
| Contrato de prestação de serviços, com empresas ou outras entidades, com financiamento direto da entidade beneficiária e adjudicante | 4 |
| Contrato no âmbito de projeto de cooperação para o desenvolvimento, com financiamento público ou privado | 4 |
| Contrato no âmbito de projeto de desenvolvimento regional, social ou comunitário, com financiamento público ou privado | 4 |
| Contrato de I&DT com empresas ou outras entidades, com financiamento direto de entidade beneficiária e adjudicante | 4 |
| Projeto financiado para construção de protótipo ou prova de conceito | 2 |
| Constituição de empresa start-up sem exploração de know-how da UA | 3 |
| Constituição de empresa start-up com exploração de know-how da UA (spin-off) | 5 |
| Constituição de plataformas tecnológicas, laboratório colaborativo ou clubes de empresas | 5 |
| Prémio de cooperação, inovação, empreendedorismo ou transferência de conhecimento | 1 |
| Outras atividades de transferência de conhecimento/tecnologia (devidamente comprovadas e especificadas) | 0,5 |
Tabela 13
| Valor de Financiamento (em milhares de euros) | C𝑖 |
|---|---|
| ≤ 10 | 0,3 |
| > 10 e ≤ 30 | 0,5 |
| > 30 e ≤ 70 | 0,8 |
| > 70 e ≤ 130 | 1 |
| > 130 e ≤ 200 | 1,2 |
| >200 | 1,4 |
Tabela 14
| Tipo de participação | O𝑖 |
|---|---|
| Responsável | 1 |
| Participante | 0,5 |
Tabela 15
| Tipo de ação | T𝑖 |
|---|---|
| Competições internacionais | 2,5 |
| Competições nacionais | 1 |
| Olimpíadas, academias e semanas de Ciência e Tecnologia | 0,75 |
| Ações de divulgação à Sociedade em geral | 0,5 |
| Visitas guiadas destinadas à Sociedade em geral | 0,1 |
| Participação com expositor em feiras e mostras tecnológicas | 0,5 |
| Outra ação de divulgação e difusão destinada à Sociedade em geral (e.g., palestra e exposição) | 0,5 |
Tabela 16
| Tipo de participação | O𝑖 |
|---|---|
| Coordenador | 0,5 |
| Formador | 1 |
| Coordenador e Formador | 1,5 |
Tabela 17
| Tipo de cargo | C𝑖 |
|---|---|
| Exercício de cargos relevantes em organismos reguladores de atividades profissionais | 1 |
| Exercício de cargos relevantes em organismos responsáveis por projetos normativos e normas técnicas | 1 |
| Participação em conselhos consultivos de organizações regionais | 0,5 |
| Participação em conselhos consultivos de organizações nacionais | 0,75 |
| Participação em conselhos consultivos de organizações internacionais | 1 |
| Outros cargos que traduzem o reconhecimento do impacto da Universidade de Aveiro na sociedade | 0,5 |
Tabela 18
| Tipo de conteúdo pedagógico | T𝑖 |
|---|---|
| Livro de apoio ao ensino - por editora internacional (np = n.º de páginas) | 12*tanh(np/150) |
| Livro de apoio ao ensino - por editora nacional (np = n.º de páginas) | 6*tanh(np/150) |
| Edição de livro - por editora internacional | 6 |
| Edição de livro - por editora nacional | 3 |
| Capítulo de livro - por editora internacional | 2 |
| Capítulo de livro - por editora nacional | 1 |
| Novo material de natureza didático-pedagógica de uma unidade curricular, limitado a um por semestre (c - corresponde à % dos conteúdos abrangidos ou atualizados) | 1 x %c |
| Desenvolvimento de aplicação informática ou protótipo experimental adotados em unidades curriculares (limitado a um por semestre) | 0,6 |
| Artigo de natureza pedagógica publicado em revista listada em bases internacionais de indicadores bibliométricos | 3 |
| Artigo de natureza pedagógica publicado em revista não listada em bases internacionais de indicadores bibliométricos | 1 |
| Desenvolvimento de materiais digitais para ensino à distância | 0,8 |
| Outro novo material pedagógico de apoio à unidade curricular | 0,2 |
Tabela 19
| Tipo de supervisão | T𝑖 |
|---|---|
| Doutoramento | 4 |
| Mestrado (dissertação ou trabalho de projeto) | 1 |
| Mestrado - relatório de estágio | 0,5 |
| Licenciatura (projeto, estágio ou seminário não contabilizados nas unidades curriculares) | ECTSi60 |
| CTeSP, CFE e CFA | 0,25 |
| Estágios não contabilizados nas unidades curriculares, incluindo estágios internacionais | 0,2 |
Tabela 20
| Tipo de responsabilidade | O𝑖 |
|---|---|
| Orientador único | 1 |
| Orientador com Coorientador(es) | 0,75 |
| Coorientador | 0,25 |
Tabela 21
| Tipo de participação | T𝑖 |
|---|---|
| Lecionação e coordenação | 1 +alunos300 |
| Lecionação | 1 |
| Coordenação | alunos300 |
Tabela 22
| Tipo de lecionação | L𝑖 |
|---|---|
| Unidade curricular lecionada pelo Avaliado pela primeira vez | 1,5 |
| Restantes unidades curriculares | 1 |
Tabela 23
| Tipo de programa conjunto internacional | T𝑖 |
|---|---|
| Programa conjunto internacional conducente a grau académico | 5 |
| Programa conjunto internacional não conducente a grau académico | 2,5 |
Tabela 24
| Tipo de responsabilidade | O𝑖 |
|---|---|
| Coordenador global do programa | 1 |
| Coordenador local do programa | 0,5 |
| Participante | 0,25 |
Tabela 25
| Tipo de participação | O𝑖 |
|---|---|
| Coordenador | 0,5 |
| Formador | 1 |
| Coordenador e Formador | 1,5 |
| Participação em programas de inovação curricular e de metodologia de investigação e desenvolvimento creditados pela Escola Doutoral, Conselho Científico ou Conselho Pedagógico da Universidade (> 3 h e < 8 h) | 0,1 |
| Participação em programas de inovação curricular e de metodologia de investigação e desenvolvimento creditados pela Escola Doutoral, Conselho Científico ou Conselho Pedagógico da Universidade (≥ 8 h) | 0,25 |
Tabela 26
| Tipo de prova | T𝑖 |
|---|---|
| Prova de agregação ou de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica realizada fora da Universidade | 2 |
| Prova de doutoramento realizada fora da Universidade | 1,5 |
| Prova para obtenção de título de especialista fora da Universidade | 1,5 |
| Prova de mestrado realizada fora da Universidade | 0,5 |
| Prova de agregação ou de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica realizada na UA | 1,5 |
| Prova de doutoramento realizada na Universidade | 0,75 |
| Prova para obtenção de título de especialista na Universidade | 0,75 |
| Emissão de pareceres de avaliação do período experimental ou progressão na carreira de docentes e investigadores | 0,5 |
| Emissão de pareceres para efeitos de atribuição de equivalências, reconhecimentos ou creditações | 0,2 |
| Prova de mestrado realizada na Universidade | 0,2 |
| Outro tipo de prova com júri (valorado uma única vez) | 0,1 |
Tabela 27
| Tipo de participação | O𝑖 |
|---|---|
| Arguente principal | 2 |
| Outro tipo de participação | 1 |
| Presidente do júri | 0,5 |
Tabela 28
| Âmbito Territorial | A𝑖 |
|---|---|
| Internacional | 2 |
| Nacional (defesa em Portugal) | 1 |
Tabela 29
| Unidades de Investigação e Laboratórios Associados | CSi |
|---|---|
| Diretor de Unidade de Investigação/Laboratório Associado | |
| Vice-Diretor de Unidade de Investigação/Laboratório Associado | |
| Coordenador de grupo ou linha de investigação de Unidade de Investigação/Laboratório Associado | |
Tabela 30
| Cargos de órgãos da Universidade | CSi |
|---|---|
| Membro do Conselho Geral (CG) | 1 |
| Secretário do CG | 2 |
| Presidente Adjunto do Conselho Científico (CC) | 4,5 |
| Secretário do CC | 2 |
| Membro de Comissão Permanente do CC | 1,5 |
| Restantes membros do CC | 1 |
| Presidente Adjunto do Conselho Pedagógico (CP) | 4,5 |
| Secretário do CP | 2 |
| Membro de Comissão Permanente do CP | 1,5 |
| Restantes membros do CP | 1 |
| Membro do Conselho de Ética e Deontologia | 0,5 |
| Presidente do Conselho de Ética | 3 |
| Presidente da Comissão de Ética | 3 |
| Secretário do Conselho de Ética | 1 |
| Secretário da Comissão de Ética | 1 |
| Membro do Conselho de Ética | 0,5 |
| Membro da Comissão de Ética | 0,5 |
| Presidente da Comissão Disciplinar | 1 |
| Membro da Comissão Disciplinar | 0,5 |
| Membro do CCADIUA | 1 |
Tabela 31
| Outros Cargos | CSi |
|---|---|
| Diretor do Centro Académico Clínico Egas Moniz Health Alliance | 5 |
| Presidente da Comissão de Ética do Centro Académico Clínico Egas Moniz Health Alliance | 3 |
| Cargos atribuídos pelos órgãos de gestão competentes e homologados pelo Reitor (e.g. LCA, ContinUA, LIQ, UNAVE, RMN, CITAQUA, CPRAM, CEPRAM,.) | 3 |
| Cargos das entidades instrumentais e coadjuvantes previstas no artigo 9.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro | 3 |
| Coordenador do Laboratório Central de Análises | 3 |
| Presidente da Comissão de Gestão da Fábrica Centro Ciência Viva | 3 |
| Coordenador de Plataforma Tecnológica Multidisciplinar | 2 |
| Cargos de gestão intermédia ao nível das unidades orgânicas de ensino e investigação (e.g.: pivots para as tecnologias, informática e comunicações; pivots para a área da transferência de tecnologia; pivot para RGPD (Regulamento geral de proteção de dados); coordenadores do programa Erasmus; responsáveis por laboratórios; responsável por programas de tutoria) | 1 |
| Membro da Direção do Centro Académico Clínico Egas Moniz Health Alliance | 1 |
| Membro do Conselho Científico e Estratégico do Centro Académico Clínico Egas Moniz Health Alliance | 1 |
| Membro da Comissão de Ética do Centro Académico Clínico Egas Moniz Health Alliance | 1 |
| Outros cargos de nomeação em representação da UA | 0,25 |
Tabela 32
| Cargos de órgãos de unidades transversais de ensino e ou de ensino e investigação e de unidades orgânicas de ensino e investigação | CSi |
|---|---|
| Presidente do Instituto de Investigação | 5 |
| Presidente do Instituto de Ensino e Aprendizagem | 5 |
| Presidente do Instituto para a Cooperação | 5 |
| Membros da Comissão Executiva da Escola Doutoral (EDUA) | 3 |
| Membros do Conselho da EDUA | 0,5 |
| Vice-Diretor/Membro da Comissão Executiva de Escola Politécnica/Departamento/Secção Autónoma | 5 |
| Presidente da Comissão científica de Escola Politécnica/Departamento Universitário/Secção Autónoma | 5 |
| Membro da Comissão científica de Escola Politécnica/Departamento Universitário/Secção Autónoma | 1 |
| Presidente da Comissão pedagógica de Escola Politécnica/Departamento Universitário/Secção Autónoma | 5 |
| Membro da Comissão pedagógica de Escola Politécnica/Departamento Universitário/Secção Autónoma | 1 |
| Membro do Conselho de Escola Politécnica/Departamento Universitário | 1 |
| Diretor de Curso de 3.º ciclo | 4 + alunos inscritos40 |
| Diretor de Mestrado Integrado | 4 + alunos inscritos200 |
| Diretor de 2.º ciclo | 4 + alunos inscritos50 |
| Diretor de 1.º ciclo | 4 + alunos inscritos100 |
| Diretor de CTeSP/ CFE/CFA | 4 + alunos inscritos50 |
| Diretor de curso de formação adicional | 0,5 |
| Vice-Diretor de Curso de 3.º ciclo | 2 + alunos inscritos40 |
| Vice-Diretor de Mestrado Integrado | 2 + alunos inscritos200 |
| Vice-Diretor de 2.º ciclo | 2 + alunos inscritos50 |
| Vice-Diretor de 1.º ciclo | 2 + alunos inscritos100 |
| Vice-Diretor de CTeSP/ CFE/CFA | 2 + alunos inscritos50 |
| Membro de Comissão Científica de cursos de 2.º e 3.º ciclos | 0,5 |
| Membro de grupo ou comissão para avaliação institucional, para criação de cursos, unidades curriculares, ou outros, com apresentação de relatórios | 0,5 |
Tabela 33
| Tipo de concurso | T𝑖 |
|---|---|
| Concurso no âmbito da carreira académica ou científica realizado fora da Universidade | 2,5 |
| Concurso no âmbito da carreira académica ou científica realizado na Universidade | 1 |
| Concurso no âmbito de outra carreira realizado fora da Universidade | 1 |
| Concurso no âmbito de outra carreira realizado na Universidade | 0,4 |
Tabela 34
| Tipo de procedimento | T𝑖 |
|---|---|
| Ajuste direto | |
| Até 20.000 € | 0,1 |
| Consulta Prévia | |
| Até 75.000 € | 0,25 |
| Concurso Público sem Publicação no JOUE | |
| Até 214.000 € | 0,5 |
| Concurso Público com Publicação no JOUE | |
| De valor igual ou superior a 214.000 € e inferior a 750.000 € | 1 |
| De valor igual ou superior a 750.000 € e inferior ao limiar comunitário (empreitadas), implicando deliberação do Conselho de Gestão | 2 |
| Concurso limitado por prévia qualificação | 2,5 |
| Procedimento de negociação | 2,75 |
| Diálogo concorrencial | 3 |
Tabela 35
| Âmbito Territorial | O𝑖 |
|---|---|
| Concurso internacional | 1 |
| Concurso nacional | 0,5 |
30 de outubro de 2025. - O Reitor, Paulo Jorge Ferreira.
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