Declaração de Retificação n.º 73/2026/2 — Retifica o Despacho n.º 13485/2025, de 13 de novembro, referente à alteração ao regulamento de avaliação de desempenho…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2026-01-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade de Aveiro
Fonte DRE
artigos 77

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho n.º 13485/2025, de 13 de novembro, referente à alteração ao regulamento de avaliação de desempenho do pessoal investigador da Universidade de Aveiro.

Histórico de alterações JSON API
d)

Os Avaliadores;

e)

O CCADIUA;

f)

O Conselho Científico;

g)

O Reitor.

2 - Caso o perfil do Avaliado integre a vertente de docência e formação são ainda intervenientes:

a)

Os Estudantes;

b)

O Conselho Pedagógico.

Artigo 47.º — Avaliado

1 - O Avaliado tem direito à avaliação do seu desempenho que é considerada para efeitos do seu desenvolvimento profissional, incumbindo-lhe o registo dos dados necessários ao processo de avaliação nos termos do presente Regulamento.

2 - Todos os Avaliados, inclusos no artigo 1.º, devem participar no processo de avaliação de desempenho, sob pena de a respetiva recusa ser passível de constituir infração disciplinar nos termos legais e regulamentares aplicáveis.

a)

A recusa de participação no processo de avaliação determina:

b)

A impossibilidade de obter dispensa da prestação de serviço nos termos legais pertinentes;

3 - A atribuição de uma avaliação de desempenho com a menção de Inadequado.

Artigo 48.º — Diretores das unidades de investigação

Cabe aos Diretores das unidades de investigação propor os Avaliadores para realizar a avaliação na componente qualitativa, submeter ao Reitor os perfis nas situações excecionais em que se aplicam distintos coeficientes de ponderação de cada vertente de avaliação e validar os dados integrados na PAD.UA.

Artigo 49.º — Avaliadores

Compete aos Avaliadores apreciar a componente qualitativa, nos termos estabelecidos no artigo 36.º e seguinte, de acordo com os critérios previamente fixados por estes, tendo em conta as especificidades da área científica.

Artigo 50.º — CCADIUA

1 - O CCADIUA tem a seguinte composição:

a)

O Reitor, ou em quem delegue esta competência, que preside;

b)

Três membros do Conselho Científico designados por este órgão, preferencialmente, de entre os investigadores coordenadores e professores catedráticos;

c)

Os Diretores das unidades de investigação da Universidade.

2 - O CCADIUA pode, se assim o entender, requerer ao Reitor a nomeação de, no máximo, dois coadjuvantes para o assessorar no processo de avaliação.

3 - Para efeitos da aplicação do presente Regulamento, compete nomeadamente ao CCADIUA:

a)

Estabelecer as diretrizes para uma aplicação objetiva e harmónica do sistema de avaliação de desempenho aos investigadores;

b)

Garantir o rigor da informação introduzida pelos Avaliados em articulação com os mesmos e com as unidades de investigação e os serviços da Universidade;

c)

Notificar os Avaliados;

d)

Emitir parecer sobre as regras que visem assegurar o justo equilíbrio da distribuição dos resultados em cada unidade de investigação e área científica;

e)

Elaborar de um relatório de avaliação de desempenho global dos investigadores;

f)

Emitir parecer sobre todas as reclamações apresentadas ao Reitor;

g)

Pronunciar-se sobre todos os assuntos submetidos a apreciação pelo Conselho Científico ou Reitor.

Artigo 51.º — Conselho Científico

Compete ao Conselho Científico, nomeadamente:

a)

Designar, de entre os seus membros, os três elementos que integram o CCADIUA;

b)

Validar as avaliações propostas.

Artigo 52.º — Reitor

Para efeitos da aplicação do presente Regulamento, compete ao Reitor supervisionar o processo de avaliação e proporcionar as condições necessárias à sua concretização, de acordo com o estipulado no presente Regulamento, nomeadamente através do desenvolvimento das ações seguintes:

a)

Garantir a adequação do sistema de avaliação à situação da Universidade;

b)

Coordenar e controlar o processo de avaliação de acordo com os princípios e regras definidos no presente Regulamento;

c)

Validar os perfis dos Avaliados, que sejam objeto de alteração, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º, sob proposta dos Diretores das unidades de investigação;

d)

Decidir sobre as reclamações apresentadas nos termos do presente Regulamento;

e)

Aprovar o relatório de avaliação previsto na alínea e) do n.º 3 do artigo 50.º, ouvido o Conselho Científico;

f)

Decidir os incidentes suscitados no âmbito do processo de avaliação.

Artigo 53.º — Conselho Pedagógico

Compete ao Conselho Pedagógico supervisionar o SGQ e analisar os seus resultados, nomeadamente os provenientes da aplicação do inquérito pedagógico aos estudantes, elaborando relatórios finais, para efeitos de aplicação do disposto no artigo 24.º

Artigo 54.º — Estudantes

Os Estudantes emitem a sua opinião sobre o modo de funcionamento de cada unidade curricular que frequentam, mediante o preenchimento de um inquérito disponível no SGQ, cujos resultados têm uma ponderação no processo de avaliação de desempenho, conforme definido no artigo 24.º

CAPÍTULO V — EFEITOS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Artigo 55.º — Efeitos

1 - A avaliação do desempenho positiva é uma das condições que deve ser satisfeita para:

a)

A confirmação da contratação por tempo indeterminado, no caso dos investigadores em funções públicas, ou sem termo, no caso de investigadores em regime de direito privado, findo o período experimental a que estejam sujeitos;

b)

A renovação de contratos a termo de investigadores especialmente contratados em regime de direito privado.

2- A avaliação do desempenho tem ainda efeitos na alteração do posicionamento remuneratório na categoria do investigador, nos termos previstos no artigo 56.º

3 - Para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório, às menções qualitativas resultantes da avaliação final do triénio, corresponde a atribuição de uma pontuação nos seguintes termos:

a)

Excelente, corresponde a uma atribuição de nove pontos no final do triénio;

b)

Muito Bom, corresponde a uma atribuição de seis pontos no final do triénio;

c)

Bom, corresponde a uma atribuição de três pontos no final do triénio;

d)

Inadequado, corresponde a uma atribuição de três pontos negativos no final do triénio.

4 - Em caso de avaliação do desempenho negativa durante o período de seis anos, é aplicável o regime geral fixado na lei para o efeito.

5 - A atribuição de duas avaliações consecutivas com a menção de Inadequado durante um período de seis anos na avaliação de desempenho implica a instauração, pelo órgão legal e estatutariamente competente, de processo disciplinar especial de averiguações, nos termos legais aplicáveis.

Artigo 56.º — Alteração do posicionamento remuneratório

1 - A alteração do posicionamento remuneratório tem lugar nos termos estabelecidos no presente Regulamento, e de acordo com o artigo 25.º do anexo I à Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, para os investigadores em funções públicas, e, para os investigadores em regime de direito privado, com o artigo 10.º do anexo II da mesma Lei.

2 - O montante máximo dos encargos financeiros que, em cada ano económico, pode ser afetado à alteração do posicionamento remuneratório é fixado, anualmente, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da tutela setorial, publicado no Diário da República, em percentagem da massa salarial total do pessoal investigador da instituição de ensino superior, e de acordo com os números seguintes.

3 - Na elaboração do orçamento anual, a Universidade deve contemplar dotações previsionais adequadas às eventuais alterações do posicionamento remuneratório dos seus investigadores, tendo em conta as disponibilidades orçamentais da Universidade.

4 - O Reitor, tendo em consideração as verbas orçamentais referidas no número anterior, fixa por despacho o montante anual máximo alocado aos encargos decorrentes das alterações do posicionamento remuneratório dos investigadores da Universidade.

5 - É obrigatória a alteração do posicionamento remuneratório para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que os investigadores se encontram sempre que:

a)

Tratando-se de investigadores em funções públicas, no processo de avaliação do desempenho, tenham obtido:

i)

A menção máxima, durante um período de três anos consecutivos;

ii) Avaliação positiva durante um período de nove anos consecutivos;

b)

Tratando-se de investigadores em regime de direito privado, no processo de avaliação do desempenho, tenham obtido a menção máxima durante um período de seis anos consecutivos.

6 - Podem beneficiar de alteração do posicionamento remuneratório os investigadores que não se encontrem na posição remuneratória mais elevada da sua categoria e que tenham, pelo menos, um total acumulado de nove pontos na posição remuneratória em que se encontram, nos termos dos números seguintes.

7 - Se, depois de aplicado o estipulado no n.º 5, existir ainda disponibilidade financeira relativamente ao definido anualmente no despacho a que se referem os n.os3 e 4, a verba remanescente pode ser afeta à alteração do posicionamento remuneratório dos investigadores que satisfaçam o referido no número anterior, os quais podem beneficiar de uma alteração para posição imediatamente superior àquela em que se encontram, com efeitos a partir do ano seguinte àquele em que tenham completado os pontos necessários à mudança de posição, correspondendo cada ano a um terço da pontuação definida nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 55.º

8 - Para efeitos do disposto no número anterior, os investigadores são ordenados, por ordem decrescente, em função do número de pontos acumulados na posição remuneratória em que se encontram.

9 - Quando, para os efeitos previstos no presente artigo, for necessário proceder a desempate entre investigadores que tenham o mesmo número de pontos acumulados, releva, consecutivamente, a antiguidade na respetiva posição remuneratória, o tempo de serviço na categoria e a data de início de funções na Universidade.

CAPÍTULO VI — REGIME EXCECIONAL DE AVALIAÇÃO

Artigo 57.º — Ponderação curricular

1- A avaliação por ponderação curricular é efetuada nos casos em que não é realizada a avaliação nos termos consagrados no presente Regulamento, independentemente do motivo, e traduz-se na avaliação do mérito e da relevância do currículo dos Avaliados nas vertentes de investigação, transferência e valorização de conhecimento, docência e formação e gestão e outras tarefas, de acordo com o definido no presente Regulamento e em conformidade com os critérios estabelecidos pelas Comissões de Avaliação.

2 - O Avaliado apresenta ao CCADIUA, através do Diretor da respetiva unidade de investigação, o requerimento a solicitar a ponderação curricular durante os meses de janeiro a fevereiro imediatamente seguintes ao triénio em avaliação, acompanhado da documentação relevante que permita à Comissão de Avaliação fundamentar a proposta de avaliação.

3 - As Comissões de Avaliação são nomeadas pelo Reitor, sob proposta do Diretor da unidade de investigação, tendo, no mínimo três membros, escolhidos de entre os investigadores e docentes da mesma unidade cuja categoria seja superior à do Avaliado e com o perfil estabelecido no artigo 37.º

4 - Sempre que a avaliação por ponderação curricular seja requerida por um investigador com a categoria de investigador coordenador, é nomeada, pelo Reitor, sob proposta do Conselho Científico, uma Comissão de Avaliação, constituída por um mínimo de dois e um máximo de seis membros, cujo perfil cumpra o disposto no n.º 2 do artigo 37.º

5 - No caso dos n.os3 e 4 anteriores devem, sempre que possível, ser indicados suplentes, que possam substituir os membros efetivos das Comissões de Avaliação nas suas faltas e impedimentos.

6 - Caso não existam docentes e investigadores em número suficiente para integrar as Comissões de Avaliação nos termos mencionados nos números anteriores, devem ser indicados membros externos que preencham os mesmos requisitos.

7 - A ponderação curricular é expressa através de uma valoração, devidamente fundamentada, que respeita a escala de avaliação definida na alínea h) do n.º 1 do artigo 34.º

8 - A avaliação por ponderação curricular, após a audição do Avaliado, deve ser ratificada pelo Conselho Científico e homologada pelo Reitor.

CAPÍTULO VII — DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Artigo 58.º — Contagem de prazos e notificações

1 - Os prazos previstos no presente Regulamento contam-se em dias úteis, nos termos estabelecidos no Código do Procedimento Administrativo, estando a respetiva contagem suspensa durante o mês de agosto.

2 - As notificações previstas no presente Regulamento são efetuadas por mensagem de correio eletrónico com comprovativo de envio e recibo de entrega de notificação, utilizando o sistema próprio da Universidade.

3 - Os prazos dos Avaliados começam a correr a contar da data do recibo de entrega da mensagem de correio eletrónico.

Artigo 59.º — Disposições finais

1 - Em tudo o que expressamente se não disponha no presente Regulamento, aplicam-se as normas do ECIC e do Regulamento sobre Regime da Carreira Própria do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade de Aveiro, na medida que lhes seja aplicável, bem como da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as devidas e exigíveis adaptações.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, caso subsistam dúvidas ou se verifiquem lacunas de previsão, são as mesmas decididas ou integradas por despacho reitoral, ouvidos o CCADIUA e, quando necessário, o Conselho Científico.

3 - Em matéria de avaliação dos investigadores, a Universidade admite o recurso a mecanismos de resolução alternativa de litígios, nos moldes definidos legalmente.

4 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo do disposto no número anterior.

Artigo 60.º — Outras situações excecionais

1 - Aos investigadores que desempenhem funções de Reitor, quando aplicável, ou de coadjuvação a este órgão de governo, funções de direção nas Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação ou exerçam outros cargos de nomeação em dedicação exclusiva é atribuída a menção a que corresponde o desempenho Muito Bom e a classificação quantitativa de 89,99, que para os efeitos do presente Regulamento é fixa e inalterada.

2 - Os investigadores indicados no número anterior, à exceção do Reitor e, quando este não assuma a presidência do CCADIUA, de quem esteja indicado para o efeito, podem, no período de janeiro a fevereiro do primeiro ano do triénio em avaliação, requerer ao CCADIUA a respetiva avaliação de acordo com as regras fixadas no presente Regulamento.

Artigo 61.º — Prémio de desempenho

1 - De acordo com as verbas orçamentais previstas pelo Reitor através de decisão fundamentada tomada no prazo de 15 dias após o início da execução do orçamento e tornada pública por afixação na página eletrónica da Universidade, o mérito no desempenho pode ser reconhecido através da atribuição de prémio de valor equivalente à remuneração base mensal do investigador, a acrescer à respetiva remuneração, nos termos do disposto nos números seguintes.

2 - Dentro da dotação inicial aprovada para o efeito, são elegíveis para a atribuição de prémios de desempenho os investigadores que, cumulativamente, exerçam funções na Universidade e tenham sido efetivamente avaliados no seu desempenho no último ciclo avaliativo.

3 - Os investigadores são ordenados por ordem decrescente da classificação obtida naquela avaliação.

4 - Em face da ordenação referida no número anterior, e após exclusão dos investigadores que, em decorrência do último ciclo avaliativo, tenham alterado o seu posicionamento remuneratório na categoria por cujo nível remuneratório se encontrem a auferir a remuneração base, o montante máximo dos encargos fixado é distribuído, pela ordem mencionada, de modo que cada investigador receba o equivalente à sua remuneração base mensal.

5 - Não há lugar a atribuição de prémio de desempenho quando, não obstante reunidos os requisitos previstos no n.º 2, o montante máximo dos encargos fixado se tenha esgotado com a atribuição de prémio a investigador ordenado superiormente.

6 - A atribuição do prémio de desempenho está dependente do desempenho do investigador objetivamente revelado e avaliado, por referência ao último período em avaliação.

7 - O prémio pode ser pago por receitas próprias da Universidade de Aveiro ou através de verbas imputadas a financiamentos dos projetos de investigação científica garantidos pelo investigador, desde que elegíveis, não podendo, em caso algum, ser diretamente financiado por transferências do Orçamento do Estado.

8 - O pagamento do prémio de desempenho referido no número anterior é de publicidade obrigatória no relatório e contas da instituição, especificando os montantes e beneficiários.

ANEXO I — Coeficientes de ponderação de cada vertente da atividade de investigação

Categorias I T D G
Categorias Coeficientes (%) Coeficientes (%) Coeficientes (%) Coeficientes (%)
Investigador Coordenador 50-70 0-40 0-35 0-30
Investigador Principal 60-80 0-35 0-35 0-25
Investigador Auxiliar 70-90 0-30 0-30 0-20
Investigadores contratados a termo 70-100 0-30 0-30 0-30

ANEXO II — Coeficientes relativos e metas a aplicar

Tabela A1

Coeficiente mínimo relativo da vertente ωx Investigação Investigação Investigação Investigação Transferência e Valorização do Conhecimento Transferência e Valorização do Conhecimento Docência e Formação Docência e Formação Docência e Formação Gestão e outras tarefas
Coeficiente mínimo relativo da vertente ωx Tabela do anexo I e artigo 5.º Tabela do anexo I e artigo 5.º Tabela do anexo I e artigo 5.º Tabela do anexo I e artigo 5.º Tabela do anexo I e artigo 5.º Tabela do anexo I e artigo 5.º Tabela do anexo I e artigo 5.º Tabela do anexo I e artigo 5.º Tabela do anexo I e artigo 5.º Tabela do anexo I e artigo 5.º
Peso relativo do critério ωxY Publicações Projetos e redes Criação artística e produção cultural Outras atividades e méritos PI, legislação e normas Ações de cooperação, prest. serviços consultoria, prémios, outras atividades e cargos Cont. didático-pedagógicos Ciclos de estudo Outras atividades Cargos de gestão e participação em júris
Peso relativo do critério ωxY 0,45 (a)0,75 (b) 0,4 (a)0,1 (b) 0,4 (a)0,1 (b) 0,15 0,3 0,7 0,15 0,7 0,15 1

(a) Aplicável a todas as áreas, exceto à identificada em (b).

(b) Aplicável à área da Matemática.

Tabela A2

Investigação Investigação Investigação Investigação Transferência e Valorização do Conhecimento Transferência e Valorização do Conhecimento Docência e Formação Docência e Formação Docência e Formação Gestão e outras tarefas
Publicações Projetos e redes Criação artística e produção cultural Outras atividades e méritos PI, legislação e normas Ações de cooperação, prest. serviços consultoria, prémios, outras atividades e cargos Cont. didático-pedagógicos Ciclos de estudo Outras atividades Cargos de gestão e participação em júris
μ IPb μ IPj μ Icc μ Iom μ TPi μ TSc μ ECp μ ECe μ EOe μ GCgpj
13, 15 ou 18 (c) 6 6 17 10 12 2 5 e 4 (d) 4 4,5

(c) As metas para as publicações são calculadas em função da área científica, nos seguintes termos: 18 - Ciências; 15 - Engenharias; 13 - Ciências Sociais, Artes e Humanidades; e 13 - Matemática.

(d) As metas para os ciclos de estudo são calculadas em função da área científica, nos seguintes termos: 5 - Ciências; 5 - Engenharias; 5 - Ciências Sociais, Artes e Humanidades; e 4 - Matemática.

ANEXO III — Tabelas

Tabela 1

Tipo de publicação T𝑖
Livro (np= n.º de páginas) 15*tanh(np/150)
Edição de livro 6
Edição de livro de atas 1
Edição crítica 6
Tradução de livro científico ou tecnológico 6
Tradução literária de livro 6
Tradução em suporte variado (localização de programa informático, mediação linguística para a realização de um evento) 3
Capítulo de livro (excluindo atas de conferências) 3
Artigo de revisão publicado em revista do tipo ‘A’ 8
Artigo de revisão publicado em revista do tipo ‘B’ 4
Artigo de revisão publicado em revista do tipo ‘C’ 2
Artigo publicado em revista de tipo ‘A’ 6
Artigo publicado em revista de tipo ‘B’ 3
Artigo publicado em revista de tipo ‘C’ 1
Publicação de partitura original 4
Relatórios técnico-científicos para agências governamentais ou entidades reguladoras internacionais (ex. JRC, EFSA, EEA,.) 3
Relatórios técnico-científicos para agências governamentais ou entidades reguladoras nacionais 1
Artigo publicado em revista ou em ata de conferência não contabilizada nos restantes tipos de publicações com arbitragem científica 0,5
Recensão crítica 0,25
Artigo publicado em revista ou em ata de conferência não contabilizada nos restantes tipos de publicações sem arbitragem científica 0,2

Tabela 2

Âmbito Territorial A𝑖
Internacional - por editora internacional 1
Nacional - por editora nacional 0,5

Tabela 3

Tipo de participação A𝑖
Responsável por ERC 10
Responsável geral de projeto internacional 8
Responsável local de projeto internacional 5
Corresponsável de projeto internacional (sempre que esta indicação exista expressa no edital de abertura) 1,5
Responsável geral de rede de excelência no âmbito de programa quadro da EU 5
Responsável local de rede de excelência internacional no âmbito de programa quadro da EU 2,5
Responsável geral de projeto nacional 3
Responsável por projeto de I&DT em consórcio, com empresas ou outras entidades, com cofinanciamento público (CCDR, ANI, …) 3
Corresponsável de projeto nacional (sempre que esta indicação exista expressa no edital de abertura) 0,8
Responsável local de projeto nacional (equivalente a responsável geral quando não existem parceiros) 1
Responsável de projeto de parceria internacional não contabilizada no artigo 13.º (e.g. CMU, MIT, UT Austin) 0,75
Responsável de projeto em Large European Research Facilities 0,75
Participante em projeto de I&D ou de parceria internacional 0,6
Participante em projeto de I&D ou de parceria nacional 0,4
Participante por projeto de I&DT em consórcio, com empresas ou outras entidades, com cofinanciamento público (CCDR, ANI,…) 0,4
Responsável de projeto de ação integrada 0,5
Responsável de ação COST 0,5
Supervisão de trabalhos de pós-doutoramento 1

Tabela 4

Candidatura submetida S𝑖
Candidatura ERC submetida e aprovada com financiamento 3
Candidatura ERC submetida com classificação “A” ou equiparado e financiamento não aprovado 1
Candidatura ERC submetida com classificação “B” ou equiparado e financiamento não aprovado 0,5
Candidatura submetida e aprovada com financiamento superior a 1 M€ 2
Candidatura submetida e aprovada com financiamento superior a 0,5 M€ 1,5
Candidatura submetida e aprovada com financiamento 1
Candidatura submetida com classificação “excelente” ou equiparado e financiamento não aprovado 0,5
Candidatura submetida com classificação “muito bom” ou equiparado e financiamento não aprovado 0,25

Tabela 5

Tipo de ação T𝑖
Bases de dados multilingues ou multivariacionais 6
Bases de dados monolingues ou monovariacionais 2,5
Criação artística e produção cultural vinculada a espaços de exposição (min. 3 dias) - internacional 6
Criação artística e produção cultural vinculada a espaços de exposição (min. 3 dias) - nacional 2,5
Criação artística e produção cultural vinculada a espaços de exposição (min. 3 dias) - local 0,5
Concerto Internacional 6
Concerto nacional 2,5
Concerto local 0,25
Performance em festival ou evento cultural internacional como solista 3
Performance em festival ou evento cultural internacional como membro de um conjunto 0,8
Performance em festival ou evento cultural nacional como solista 1,5
Performance em festival ou evento cultural nacional como membro de um conjunto 0,5
Projeto em design - internacional 6
Projeto em design - nacional 2,5
Projeto em design - local 0,25
Edição de CD ou outros suportes similares 3,5
Criação no contexto das ferramentas informáticas 2,5
Outras ações culturais internacionais 0,5
Outras ações culturais nacionais 0,25
Outras ações culturais locais 0,1

Tabela 6

Nível de exigência da ação O𝑖
Com júri de seleção 1
Sem júri de seleção 0,25

Tabela 7

Tipo de ação T𝑖
Conferência ou workshop internacional (>1 dia) 2,5
Conferência ou workshop internacional (≤ 1 dia) 1
Conferência ou workshop nacional (> 1 dia) 1
Conferência ou workshop nacional (≤ 1 dia) 0,25
Festival internacional 2,5
Festival nacional 1

Tabela 8

Tipo de participação O𝑖
Coordenador 1
Participante na organização do evento 0,5

Tabela 9

Tipo de prémio T𝑖
Prémio internacional atribuído por entidade governamental, fundação, academia ou sociedade científica ou artística 10
Prémio nacional atribuído por entidade governamental, fundação, academia ou sociedade científica ou artística 5
Prémio internacional atribuído por empresa 8
Prémio nacional atribuído por empresa ou autarquia 4
Prémio internacional atribuído por instituição de ensino superior ou laboratório do Estado 8
Prémio nacional atribuído por instituição de ensino superior ou laboratório do Estado 4
Prémio internacional atribuído em conferência ou congresso 4
Prémio melhor artigo 0,5
Prémio melhor poster 0,2
Nomeação para membro de academia 8
Outras menções de âmbito internacional 2
Outras menções de âmbito nacional 1

Tabela 10

Tipo de ação T𝑖
Participação como perito na revisão de artigos para revistas - internacional 0,5
Participação como perito na revisão de artigos para revistas - nacional 0,25
Participação no corpo editorial (revistas internacionais do tipo A ou B) 5
Participação no corpo editorial (revistas nacionais do tipo A ou B) 1,5
Participação no corpo editorial (revistas tipo C) 1
Editor-Chefe ou Editor-Associado de revista internacional 8
Editor-Chefe ou Editor-Associado de revista nacional 3
Editor Convidado de uma edição especial de uma revista do tipo A (≥ 10 artigos publicados) 3
Editor Convidado de uma edição especial de uma revista do tipo A (< 10 artigos publicados) 2
Editor Convidado de uma edição especial de uma revista do tipo B (≥ 10 artigos publicados) 2
Editor Convidado de uma edição especial de uma revista do tipo B (< 10 artigos publicados) 1
Editor Convidado de uma edição especial de uma revista do tipo C (≥ 10 artigos publicados) 1
Editor Convidado de uma edição especial de uma revista do tipo C (< 10 artigos publicados) 0,5
Participação como perito na revisão de capítulos para livros editados - internacional 0,25
Participação como perito na revisão de capítulos para livros editados - nacional 0,1
Participação como perito na revisão de livros completos - internacional 0,5
Participação como perito na revisão de livros completos - nacional 0,25
Representante nacional ou gestor de ação no quadro da UE 3
Coordenador de área disciplinar da FCT ou outras agências nacionais 2
Participação em comités técnico-científicos de organizações e instituições internacionais 2
Participação em comités técnico-científicos de organizações e instituições nacionais 1
Participação em comités técnico-científicos de ordens profissionais ou sociedades científicas internacionais 1
Participação em comités técnico-científicos de ordens profissionais ou sociedades científicas nacionais 0,5
Participação em comité científico de conferência internacional 3
Participação em comité científico de conferência nacional 1
Coordenador de painel de avaliação de projeto e bolsas internacionais - um registo por concurso 5
Coordenador de painel de avaliador de projeto e bolsas nacionais - um registo por concurso 4
Avaliador de projeto e bolsas internacionais - um registo por concurso 3
Avaliador de projeto e bolsas nacionais - um registo por concurso 2
Membro de júri de prémio internacional 3
Membro de júri de prémio nacional 2
Convite para participação em concurso internacional 1
Convite para participação em concurso nacional 0,5
Convite para palestra internacional
Orador Principal (Plenary) 4
Orador Principal (Keynote) 3
Orador Convidado (Invited) 2
Convite para palestra nacional
Orador Principal (Plenary) 3
Orador Principal (Keynote) 2
Orador Convidado (Invited) 1
Direção artística de eventos 3
Comunicação oral, efetuada pelo Avaliado 0,50
Outras atividades (devidamente comprovadas e especificadas) 0,10

Tabela 11

Tipo de contribuição T𝑖
Comunicação de invenção/criação/obra/conhecimento 0,3
Comunicação de ideia de negócio 0,3
Comunicação de proposta de cooperação 0,1
Pedido do registo de invenções (patentes e modelos de utilidade) a nível internacional 1,5
Concessão do direito de propriedade industrial (patentes e modelos de utilidade) a nível internacional 5
Pedido de registo de invenções (patentes e modelos de utilidade) a nível nacional 1
Concessão do direito de propriedade industrial (patentes e modelos de utilidade) a nível nacional 3
Registo de design (desenho ou modelos) 2
Registo de sinais distintivos do comércio (marcas, logotipos, …) 1
Registo de direitos de autor e direitos conexos (livros, software, …) 1
Participação na elaboração de projeto normativo internacional ou norma técnica internacional 5
Participação na elaboração de projeto normativo nacional ou norma técnica nacional 3

Tabela 12

Tipo de ação T𝑖
Contrato de transferência de conhecimento/tecnologia (licenciamento ou cedência de direitos) com valor superior a 200 keuros 6
Contrato de transferência de conhecimento/tecnologia (licenciamento ou cedência de direitos) com valor superior a 100 keuros e igual ou inferior a 200 keuros 4
Contrato de transferência de conhecimento/tecnologia (licenciamento ou cedência de direitos) com valor igual ou inferior a 100 keuros 3
Contrato de direitos de opção em start-ups/spin-offs 4
Contrato de prestação de serviços, com empresas ou outras entidades, com financiamento direto da entidade beneficiária e adjudicante 4
Contrato no âmbito de projeto de cooperação para o desenvolvimento, com financiamento público ou privado 4
Contrato no âmbito de projeto de desenvolvimento regional, social ou comunitário, com financiamento público ou privado 4
Contrato de I&DT com empresas ou outras entidades, com financiamento direto de entidade beneficiária e adjudicante 4
Projeto financiado para construção de protótipo ou prova de conceito 2
Constituição de empresa start-up sem exploração de know-how da UA 3
Constituição de empresa start-up com exploração de know-how da UA (spin-off) 5
Constituição de plataformas tecnológicas, laboratório colaborativo ou clubes de empresas 5
Prémio de cooperação, inovação, empreendedorismo ou transferência de conhecimento 1
Outras atividades de transferência de conhecimento/tecnologia (devidamente comprovadas e especificadas) 0,5

Tabela 13

Valor de Financiamento (em milhares de euros) C𝑖
≤ 10 0,3
> 10 e ≤ 30 0,5
> 30 e ≤ 70 0,8
> 70 e ≤ 130 1
> 130 e ≤ 200 1,2
>200 1,4

Tabela 14

Tipo de participação O𝑖
Responsável 1
Participante 0,5

Tabela 15

Tipo de ação T𝑖
Competições internacionais 2,5
Competições nacionais 1
Olimpíadas, academias e semanas de Ciência e Tecnologia 0,75
Ações de divulgação à Sociedade em geral 0,5
Visitas guiadas destinadas à Sociedade em geral 0,1
Participação com expositor em feiras e mostras tecnológicas 0,5
Outra ação de divulgação e difusão destinada à Sociedade em geral (e.g., palestra e exposição) 0,5

Tabela 16

Tipo de participação O𝑖
Coordenador 0,5
Formador 1
Coordenador e Formador 1,5

Tabela 17

Tipo de cargo C𝑖
Exercício de cargos relevantes em organismos reguladores de atividades profissionais 1
Exercício de cargos relevantes em organismos responsáveis por projetos normativos e normas técnicas 1
Participação em conselhos consultivos de organizações regionais 0,5
Participação em conselhos consultivos de organizações nacionais 0,75
Participação em conselhos consultivos de organizações internacionais 1
Outros cargos que traduzem o reconhecimento do impacto da Universidade de Aveiro na sociedade 0,5

Tabela 18

Tipo de conteúdo pedagógico T𝑖
Livro de apoio ao ensino - por editora internacional (np = n.º de páginas) 12*tanh(np/150)
Livro de apoio ao ensino - por editora nacional (np = n.º de páginas) 6*tanh(np/150)
Edição de livro - por editora internacional 6
Edição de livro - por editora nacional 3
Capítulo de livro - por editora internacional 2
Capítulo de livro - por editora nacional 1
Novo material de natureza didático-pedagógica de uma unidade curricular, limitado a um por semestre (c - corresponde à % dos conteúdos abrangidos ou atualizados) 1 x %c
Desenvolvimento de aplicação informática ou protótipo experimental adotados em unidades curriculares (limitado a um por semestre) 0,6
Artigo de natureza pedagógica publicado em revista listada em bases internacionais de indicadores bibliométricos 3
Artigo de natureza pedagógica publicado em revista não listada em bases internacionais de indicadores bibliométricos 1
Desenvolvimento de materiais digitais para ensino à distância 0,8
Outro novo material pedagógico de apoio à unidade curricular 0,2

Tabela 19

Tipo de supervisão T𝑖
Doutoramento 4
Mestrado (dissertação ou trabalho de projeto) 1
Mestrado - relatório de estágio 0,5
Licenciatura (projeto, estágio ou seminário não contabilizados nas unidades curriculares) ECTSi60
CTeSP, CFE e CFA 0,25
Estágios não contabilizados nas unidades curriculares, incluindo estágios internacionais 0,2

Tabela 20

Tipo de responsabilidade O𝑖
Orientador único 1
Orientador com Coorientador(es) 0,75
Coorientador 0,25

Tabela 21

Tipo de participação T𝑖
Lecionação e coordenação 1 +alunos300
Lecionação 1
Coordenação alunos300

Tabela 22

Tipo de lecionação L𝑖
Unidade curricular lecionada pelo Avaliado pela primeira vez 1,5
Restantes unidades curriculares 1

Tabela 23

Tipo de programa conjunto internacional T𝑖
Programa conjunto internacional conducente a grau académico 5
Programa conjunto internacional não conducente a grau académico 2,5

Tabela 24

Tipo de responsabilidade O𝑖
Coordenador global do programa 1
Coordenador local do programa 0,5
Participante 0,25

Tabela 25

Tipo de participação O𝑖
Coordenador 0,5
Formador 1
Coordenador e Formador 1,5
Participação em programas de inovação curricular e de metodologia de investigação e desenvolvimento creditados pela Escola Doutoral, Conselho Científico ou Conselho Pedagógico da Universidade (> 3 h e < 8 h) 0,1
Participação em programas de inovação curricular e de metodologia de investigação e desenvolvimento creditados pela Escola Doutoral, Conselho Científico ou Conselho Pedagógico da Universidade (≥ 8 h) 0,25

Tabela 26

Tipo de prova T𝑖
Prova de agregação ou de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica realizada fora da Universidade 2
Prova de doutoramento realizada fora da Universidade 1,5
Prova para obtenção de título de especialista fora da Universidade 1,5
Prova de mestrado realizada fora da Universidade 0,5
Prova de agregação ou de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica realizada na UA 1,5
Prova de doutoramento realizada na Universidade 0,75
Prova para obtenção de título de especialista na Universidade 0,75
Emissão de pareceres de avaliação do período experimental ou progressão na carreira de docentes e investigadores 0,5
Emissão de pareceres para efeitos de atribuição de equivalências, reconhecimentos ou creditações 0,2
Prova de mestrado realizada na Universidade 0,2
Outro tipo de prova com júri (valorado uma única vez) 0,1

Tabela 27

Tipo de participação O𝑖
Arguente principal 2
Outro tipo de participação 1
Presidente do júri 0,5

Tabela 28

Âmbito Territorial A𝑖
Internacional 2
Nacional (defesa em Portugal) 1

Tabela 29

Unidades de Investigação e Laboratórios Associados CSi
Diretor de Unidade de Investigação/Laboratório Associado
Vice-Diretor de Unidade de Investigação/Laboratório Associado
Coordenador de grupo ou linha de investigação de Unidade de Investigação/Laboratório Associado

Tabela 30

Cargos de órgãos da Universidade CSi
Membro do Conselho Geral (CG) 1
Secretário do CG 2
Presidente Adjunto do Conselho Científico (CC) 4,5
Secretário do CC 2
Membro de Comissão Permanente do CC 1,5
Restantes membros do CC 1
Presidente Adjunto do Conselho Pedagógico (CP) 4,5
Secretário do CP 2
Membro de Comissão Permanente do CP 1,5
Restantes membros do CP 1
Membro do Conselho de Ética e Deontologia 0,5
Presidente do Conselho de Ética 3
Presidente da Comissão de Ética 3
Secretário do Conselho de Ética 1
Secretário da Comissão de Ética 1
Membro do Conselho de Ética 0,5
Membro da Comissão de Ética 0,5
Presidente da Comissão Disciplinar 1
Membro da Comissão Disciplinar 0,5
Membro do CCADIUA 1

Tabela 31

Outros Cargos CSi
Diretor do Centro Académico Clínico Egas Moniz Health Alliance 5
Presidente da Comissão de Ética do Centro Académico Clínico Egas Moniz Health Alliance 3
Cargos atribuídos pelos órgãos de gestão competentes e homologados pelo Reitor (e.g. LCA, ContinUA, LIQ, UNAVE, RMN, CITAQUA, CPRAM, CEPRAM,.) 3
Cargos das entidades instrumentais e coadjuvantes previstas no artigo 9.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro 3
Coordenador do Laboratório Central de Análises 3
Presidente da Comissão de Gestão da Fábrica Centro Ciência Viva 3
Coordenador de Plataforma Tecnológica Multidisciplinar 2
Cargos de gestão intermédia ao nível das unidades orgânicas de ensino e investigação (e.g.: pivots para as tecnologias, informática e comunicações; pivots para a área da transferência de tecnologia; pivot para RGPD (Regulamento geral de proteção de dados); coordenadores do programa Erasmus; responsáveis por laboratórios; responsável por programas de tutoria) 1
Membro da Direção do Centro Académico Clínico Egas Moniz Health Alliance 1
Membro do Conselho Científico e Estratégico do Centro Académico Clínico Egas Moniz Health Alliance 1
Membro da Comissão de Ética do Centro Académico Clínico Egas Moniz Health Alliance 1
Outros cargos de nomeação em representação da UA 0,25

Tabela 32

Cargos de órgãos de unidades transversais de ensino e ou de ensino e investigação e de unidades orgânicas de ensino e investigação CSi
Presidente do Instituto de Investigação 5
Presidente do Instituto de Ensino e Aprendizagem 5
Presidente do Instituto para a Cooperação 5
Membros da Comissão Executiva da Escola Doutoral (EDUA) 3
Membros do Conselho da EDUA 0,5
Vice-Diretor/Membro da Comissão Executiva de Escola Politécnica/Departamento/Secção Autónoma 5
Presidente da Comissão científica de Escola Politécnica/Departamento Universitário/Secção Autónoma 5
Membro da Comissão científica de Escola Politécnica/Departamento Universitário/Secção Autónoma 1
Presidente da Comissão pedagógica de Escola Politécnica/Departamento Universitário/Secção Autónoma 5
Membro da Comissão pedagógica de Escola Politécnica/Departamento Universitário/Secção Autónoma 1
Membro do Conselho de Escola Politécnica/Departamento Universitário 1
Diretor de Curso de 3.º ciclo 4 + alunos inscritos40
Diretor de Mestrado Integrado 4 + alunos inscritos200
Diretor de 2.º ciclo 4 + alunos inscritos50
Diretor de 1.º ciclo 4 + alunos inscritos100
Diretor de CTeSP/ CFE/CFA 4 + alunos inscritos50
Diretor de curso de formação adicional 0,5
Vice-Diretor de Curso de 3.º ciclo 2 + alunos inscritos40
Vice-Diretor de Mestrado Integrado 2 + alunos inscritos200
Vice-Diretor de 2.º ciclo 2 + alunos inscritos50
Vice-Diretor de 1.º ciclo 2 + alunos inscritos100
Vice-Diretor de CTeSP/ CFE/CFA 2 + alunos inscritos50
Membro de Comissão Científica de cursos de 2.º e 3.º ciclos 0,5
Membro de grupo ou comissão para avaliação institucional, para criação de cursos, unidades curriculares, ou outros, com apresentação de relatórios 0,5

Tabela 33

Tipo de concurso T𝑖
Concurso no âmbito da carreira académica ou científica realizado fora da Universidade 2,5
Concurso no âmbito da carreira académica ou científica realizado na Universidade 1
Concurso no âmbito de outra carreira realizado fora da Universidade 1
Concurso no âmbito de outra carreira realizado na Universidade 0,4

Tabela 34

Tipo de procedimento T𝑖
Ajuste direto
Até 20.000 € 0,1
Consulta Prévia
Até 75.000 € 0,25
Concurso Público sem Publicação no JOUE
Até 214.000 € 0,5
Concurso Público com Publicação no JOUE
De valor igual ou superior a 214.000 € e inferior a 750.000 € 1
De valor igual ou superior a 750.000 € e inferior ao limiar comunitário (empreitadas), implicando deliberação do Conselho de Gestão 2
Concurso limitado por prévia qualificação 2,5
Procedimento de negociação 2,75
Diálogo concorrencial 3

Tabela 35

Âmbito Territorial O𝑖
Concurso internacional 1
Concurso nacional 0,5

30 de outubro de 2025. - O Reitor, Paulo Jorge Ferreira.

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