Portaria n.º 73/2026/2 — Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do reescalonamento financeiro do contrato de aluguer de 183 viaturas em regime de rent-a-car.
O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, tendo como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como previsto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março.
No cumprimento da sua missão e das respetivas atribuições decorre para o ISS, I. P., a necessidade de assegurar o normal funcionamento dos diferentes serviços que o integram, localizados em todo o território continental, através de deslocações frequentes, constituindo a frota automóvel um meio essencial para esse efeito.
No âmbito dos seus estatutos, aprovados em anexo à Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, incumbe ao ISS, I. P., realizar as ações necessárias à prossecução das suas atividades e, designadamente, desenvolver os procedimentos de aquisição de bens e serviços apropriados.
Neste contexto, e nos termos da Portaria n.º 887/2024/2, de 20 de novembro, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 235, de 4 de dezembro de 2024, o ISS, I. P., ficou autorizado a assumir os encargos plurianuais decorrentes do contrato de aluguer de 183 viaturas em regime de rent-a-car, para um período de 12 meses, pelo valor global estimado de 1 442 040,00 € (um milhão, quatrocentos e quarenta e dois mil e quarenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Dado o espaço temporal que mediou até à data da publicação da citada Portaria n.º 887/2024/2, de 20 de novembro, só foi possível proceder à outorga do contrato em 13 de dezembro de 2024, pelo montante global de 1 171 821,55 € (um milhão, cento e setenta e um mil, oitocentos e vinte e um euros e cinquenta e cinco cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, facto que conduziu à reprogramação, pela Portaria n.º 166-B/2025/2, de 25 de fevereiro, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2025, dos encargos autorizados.
Atendendo ao valor do contrato, o mesmo foi submetido a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, só se iniciando em 7 de março de 2025, circunstância que protelou a sua execução até 31 de dezembro de 2025, pelo que o escalonamento dos encargos, nos termos estabelecidos nesta última portaria, não reflete a real execução contratual.
Importa, deste modo, assegurar as condições necessárias ao cumprimento integral do contrato, procedendo à reprogramação dos encargos plurianuais resultantes do mesmo.
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e enquadrado no n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Segurança Social, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 9158/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 148, de 4 de agosto de 2025, retificado pela Declaração de Retificação n.º 868/2025/2, de 16 de setembro, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 181, de 19 de setembro de 2025, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o conselho diretivo do ISS, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do reescalonamento financeiro do contrato de aluguer de 183 viaturas em regime de rent-a-car, no montante máximo global de 1 171 821,55 € (um milhão, cento e setenta e um mil, oitocentos e vinte e um euros e cinquenta e cinco cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
2025: 956 720,10 € (novecentos e cinquenta e seis mil, setecentos e vinte euros e dez cêntimos);
2026: 215 101,45 € (duzentos e quinze mil, cento e um euros e quarenta e cinco cêntimos).
Artigo 3.º
Os encargos decorrentes da execução do contrato, autorizados pela presente portaria, são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do ISS, I. P., na rubrica D.02.02.06.
Artigo 4.º
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
29 de janeiro de 2026. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.
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