Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2026 — Procede à atualização do montante máximo da despesa, no âmbito da reprogramação dos encargos do acordo de cooperação a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Procede à atualização do montante máximo da despesa, no âmbito da reprogramação dos encargos do acordo de cooperação a celebrar entre a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e a Santa Casa da Misericórdia do Porto, relativo à prestação de cuidados de saúde no Hospital da Prelada.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2023, de 11 de dezembro, foi autorizada a realização da despesa relativa à celebração do acordo de cooperação entre a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), e a Santa Casa da Misericórdia do Porto (SCMP), relativa à prestação de cuidados de saúde no Hospital da Prelada, até ao montante máximo de 34 856 361,89 €.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2024, de 21 de agosto, procedeu à atualização do montante máximo de despesa inerente à celebração do referido acordo e à criação de um centro de atendimento clínico através do Hospital da Prelada.
As referidas resoluções determinaram ainda que os encargos decorrentes da mencionada despesa seriam repartidos entre os anos de 2023 e 2025.
De acordo com a reprogramação de encargos, e considerando a necessidade de garantir a execução das linhas de produção previstas no âmbito do novo acordo de cooperação celebrado, torna-se necessário autorizar a despesa adicional relativa ao ano de 2026, a qual se soma à já autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2024, de 21 de agosto, atualizando-se, assim, o montante máximo autorizado.
Neste sentido, a presente resolução visa alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2023, de 11 de dezembro, autorizando a despesa adicional relativa ao ano de 2026 de forma a garantir a continuidade da prestação de cuidados de saúde.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2023, de 11 de dezembro, que passa a ter a seguinte redação:
«1 - Autorizar a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), a realizar despesa inerente à celebração do acordo de cooperação com a Santa Casa da Misericórdia do Porto, para a prestação de cuidados de saúde no Hospital da Prelada, no âmbito da sua integração no Serviço Nacional de Saúde, para os anos de 2023 a 2026, no montante máximo de 106 915 575,39 €, isento de IVA, tendo em vista assegurar a prestação de cuidados de saúde, pelo Hospital da Prelada.
2 - [...]
[...]
[...]
[...]
2026 - 41 621 467,50 €.
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]»
2 - Convalidar todos os atos entretanto praticados, com efeitos retroativos à data da sua prática, em conformidade com a presente resolução, no âmbito dos acordos de cooperação para a prestação de cuidados de saúde no Hospital da Prelada, no âmbito da sua integração no Serviço Nacional de Saúde, celebrados e a celebrar entre a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e a Santa Casa da Misericórdia do Porto.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de abril de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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