Portaria n.º 74/2026/2 — Autorização para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos à…

Tipo Portaria
Publicação 2026-02-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autorização para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de Upgrade do Cluster Scale-Out NAS em uso na Guarda Nacional Republicana (GNR).

Histórico de alterações JSON API

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança do Ministério da Administração Interna (MAI).

Neste contexto, tendo sido identificada a necessidade de incrementar a capacidade de armazenamento e de backup da Guarda Nacional Republicana (GNR) e do Cluster Scale-Out NAS em uso na GNR, foi celebrado contrato, em 2025, no valor de 799 725,26 € (setecentos e noventa e nove mil, setecentos e vinte e cinco euros e vinte e seis cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, no seguimento do procedimento pré-contratual.

À data de elaboração da informação de abertura do procedimento suprarreferido não era expectável que a execução material e financeira do contrato viesse a transitar para 2026. Não obstante, fruto de diversas vicissitudes, a execução do referido contrato apenas será possível em 2026, pelo que se torna necessária obtenção da autorização para a assunção de encargos plurianuais relativos aos anos de 2025 e 2026.

Assim:

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, a assunção plurianual de compromissos depende de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e das finanças, e considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, suplemento, de 29 de julho de 2025, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 3 do ponto ii do Despacho n.º 9301/2025, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto de 2025, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de Upgrade do Cluster Scale-Out NAS em uso na GNR, para os anos de 2025 e 2026, até ao montante máximo de 799 725,26 € (setecentos e noventa e nove mil, setecentos e vinte e cinco euros e vinte e seis cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:

a)

2025 - 0,00 €;

b)

2026 - 799 725,26 €.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério Administração Interna, medida 087 - Sistemas de Tecnologias de Informação e Comunicações, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

9 de fevereiro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 26 de janeiro de 2026. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).