Portaria n.º 76/2026/2 — Autoriza o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., a assumir encargo plurianual referente…
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Autoriza o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., a assumir encargo plurianual referente à aquisição de serviços de transporte de doentes.
O Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., necessita de proceder à aquisição serviços de transporte de doentes, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 36 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante 15 526 285,22 euros (quinze milhões, quinhentos e vinte seis mil, duzentos e oitenta e cinco euros e vinte e dois cêntimos), isento de IVA, referente à aquisição de serviços de transporte de doentes.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2026: 5 023 224,70 euros, isento de IVA;
2027: 5 173 921,44 euros, isento de IVA;
2028: 5 329 139,08 euros, isento de IVA.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de fevereiro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
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