Resolução da Assembleia da República n.º 76/2026 — Parecer sobre o aditamento à proposta de alteração ao Ato relativo à eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu, que…
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Parecer sobre o aditamento à proposta de alteração ao Ato relativo à eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu, que prevê o voto por procuração durante a gravidez e após o parto.
Parecer sobre o aditamento à proposta de alteração ao Ato relativo à eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu, que prevê o voto por procuração durante a gravidez e após o parto
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, no âmbito do processo de pronúncia sobre matérias de competência legislativa reservada:
1 - Expressar parecer favorável relativamente ao aditamento à proposta de alteração ao Ato relativo à eleição dos deputados ao Parlamento Europeu, que prevê a possibilidade de as Deputadas ao Parlamento Europeu delegarem o seu voto em sessão plenária, por procuração, em situações de gravidez ou após o parto.
2 - Assinalar que:
A proposta introduz uma derrogação ao princípio do voto pessoal dos Deputados, estabelecendo que uma Deputada grávida ou que tenha dado à luz pode fazer exercer o seu voto por outro Deputado, através de procuração;
Essa delegação de voto é limitada no tempo, podendo ocorrer por um período máximo de três meses antes da data estimada do parto e até seis meses após o nascimento da criança;
O regime proposto prevê salvaguardas institucionais, determinando que as condições gerais de delegação de voto devem respeitar os princípios da transparência, da responsabilidade, da rastreabilidade, da segurança jurídica e da integridade do voto;
Esta alteração constitui um passo relevante no reforço da igualdade de género no exercício do mandato parlamentar europeu, evitando que a gravidez ou o período pós-parto conduzam, na prática, a uma limitação do exercício pleno das funções representativas;
A solução adotada permanece limitada, por não abranger outras situações relacionadas com o exercício da parentalidade, designadamente os direitos de paternidade, nem outras circunstâncias relevantes, como doença grave ou responsabilidades familiares que possam impedir temporariamente o exercício presencial do mandato.
3 - Concluir que o aditamento à proposta de alteração representa um progresso na adaptação do funcionamento das instituições europeias às realidades sociais contemporâneas, sem prejuízo da necessidade de reflexão e legislação futura sobre soluções mais abrangentes.
4 - Recomendar ao Governo que, no âmbito da apreciação desta matéria no Conselho da União Europeia, manifeste uma posição favorável ao aditamento proposto.
Aprovada em 20 de março de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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