Portaria n.º 79/2026/1 — Estabelece o regime de aplicação no território continental do «Apoio às áreas de baldio» e do «Apoio aos animais para…

Tipo Portaria
Publicação 2026-02-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ambiente e Energia e Agricultura e Mar
Fonte DRE
artigos 24

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Estabelece o regime de aplicação no território continental do «Apoio às áreas de baldio» e do «Apoio aos animais para gestão da carga combustível», integrados no programa de apoio à redução da carga combustível através do pastoreio extensivo.

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de 13 de fevereiro

O programa de apoio à redução da carga combustível através do pastoreio extensivo tem como objetivo a redução da suscetibilidade a incêndios rurais.

A presente portaria estabelece o regime de aplicação no território continental de duas medidas deste programa, de um conjunto de quatro, designadas «Apoio às áreas de baldio» e «Apoio aos animais para gestão da carga combustível».

O «Apoio às áreas de baldio», com promoção das atividades de práticas de pastorícia extensiva tradicionais por efetivos de ruminantes, reconhece o papel crítico destas áreas comunitárias, geridas coletivamente por populações locais, na prevenção estrutural de incêndios.

O «Apoio aos animais para gestão da carga combustível» promove práticas de gestão ativa através de efetivo animal de espécies ruminantes, com o objetivo de diminuição sustentável da carga combustível disponível e do risco de incêndio associado.

Ambas as medidas têm, assim, o objetivo de promover uma gestão ativa e sustentável do território que permita a redução das emissões de gases com efeito de estufa, criando condições mais favoráveis para se alcançarem os objetivos climáticos nacionais, designadamente os previstos no Plano Nacional de Energia e Clima 2030.

Os apoios previstos neste programa são pagos pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., tendo como fonte de financiamento uma transferência anual do orçamento do Fundo Ambiental, até ao valor de 30 000 000 €.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Mar, ao abrigo dos artigos 25.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, e do n.º 25 do anexo i da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, na sua redação atual, o seguinte:

CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria estabelece o regime de aplicação no território continental do «Apoio às áreas de baldio» e do «Apoio aos animais para gestão da carga combustível», integrados no programa de apoio à redução da carga combustível através do pastoreio extensivo.

Artigo 2.º — Definições

Para efeitos de aplicação da presente portaria, entende-se por:

a)

«Cabeça normal (CN)», a unidade padrão de equivalência usada para comparar e agregar números de animais de diferentes espécies ou categorias, tendo em consideração a espécie animal, a idade, o peso vivo e a vocação produtiva, relativamente às necessidades alimentares e à produção de efluentes pecuários, de que resulta a tabela de conversão que consta do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante;

b)

«Efetivo pecuário elegível», os animais que cumpram as condições de atribuição do apoio;

c)

«Pequeno ruminante», qualquer fêmea da espécie caprina ou ovina que cumpra as condições previstas no artigo 13.º da Portaria n.º 54-I/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual;

d)

«Período de retenção», o período durante o qual os animais têm de ser mantidos nas marcas de exploração associadas ao beneficiário, compreendido entre 1 de janeiro e 30 de abril para bovinos, ovinos e caprinos;

e)

«Superfície forrageira em baldio», as subparcelas destinadas à alimentação animal ocupadas por prados e pastagens permanentes - prática local, nos termos do anexo i da Portaria n.º 54-Q/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual;

f)

«Superfície forrageira fora de baldio», as subparcelas destinadas à alimentação animal ocupadas por culturas forrageiras temporárias, prados e pastagens permanentes sem predominância de vegetação arbustiva, e prados e pastagem arbustiva, nos termos do anexo i da Portaria n.º 54-Q/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual;

g)

«Vaca em aleitamento», fêmea da raça bovina que cumpra as condições previstas no artigo 11.º da Portaria n.º 54-I/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.

Artigo 3.º — Cumulação de apoios

Os apoios previstos nos capítulos ii e iii não são cumuláveis.

CAPÍTULO II — APOIO ÀS ÁREAS DE BALDIO

Artigo 4.º — Objetivo

O apoio às áreas de baldio tem como objetivo promover atividades de práticas de pastorícia extensiva tradicionais em áreas de baldio por efetivos de ruminantes, através de uma estrutura de gestão comunitária, assegurando a diminuição sustentável da carga combustível disponível, com vista a prevenir e reduzir o risco de incêndio rural.

Artigo 5.º — Condições de elegibilidade

Podem beneficiar do presente apoio os compartes do baldio que, individualmente, reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

a)

Terem morada fiscal nos concelhos ou concelhos limítrofes do respetivo baldio;

b)

Deterem área de utilização de baldio atribuída pela assembleia de compartes;

c)

Deterem animais da espécie bovina, ovina ou caprina em marca de exploração localizada nos concelhos ou concelhos limítrofes do baldio e estarem associados à marca de exploração do baldio;

d)

Candidatarem uma área mínima de um hectare de superfície forrageira em baldio, utilizada através de pastoreio por efetivos pecuários do próprio, de bovinos, ovinos ou caprinos.

Artigo 6.º — Beneficiários

Podem beneficiar do presente apoio os compartes de baldio que reúnam as condições de elegibilidade previstas no artigo anterior e que tenham submetido, no pedido único de ajudas (PU) do ano em causa, candidatura elegível, em baldio, no âmbito da intervenção «A.1.1 - Apoio ao rendimento base» do domínio «A.1 - Rendimento e resiliência» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) Portugal, prevista na Portaria n.º 54-D/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.

Artigo 7.º — Compromissos obrigatórios

Os beneficiários do presente apoio, durante o período de compromisso anual, são obrigados a:

a)

Manter as condições de elegibilidade;

b)

Utilizar o efetivo pecuário do próprio de bovinos, ovinos ou caprinos para a prática de pastoreio nas áreas de baldio, garantindo, durante o período de retenção, um encabeçamento mínimo de 0,20 cabeças normais (CN) por hectare de superfície forrageira em baldio, de acordo com a tabela de conversão constante do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 8.º — Forma de cálculo e montante de pagamento

1 - O presente apoio assume a forma de subvenção não reembolsável.

2 - O montante de pagamento anual é calculado com base na área candidata de superfície forrageira em baldio declarada pelo beneficiário, multiplicada pelo valor unitário indicativo de 120 €.

3 - Caso o encabeçamento seja inferior a 0,20 CN por hectare, a área deve ser ajustada ao nível de encabeçamento mínimo.

4 - O ajustamento referido no número anterior é efetuado, considerando o número máximo de hectares com os quais a exploração cumpra o encabeçamento mínimo, de acordo com o estabelecido na alínea b) do artigo anterior.

CAPÍTULO III — APOIO AOS ANIMAIS PARA GESTÃO DA CARGA COMBUSTÍVEL

Artigo 9.º — Objetivo

O presente apoio tem como objetivo promover práticas de gestão ativa através de efetivo animal de espécies ruminantes, com o objetivo de diminuição sustentável da carga combustível disponível e do risco de incêndio associado, contribuindo igualmente para o sequestro e armazenamento de carbono, para promoção da bioeconomia sustentável e na valorização do ordenamento do território e da paisagem.

Artigo 10.º — Âmbito geográfico

O âmbito geográfico de aplicação é estabelecido no anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 11.º — Condições de elegibilidade

Podem beneficiar do presente apoio os beneficiários que, individualmente, reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

a)

Deterem efetivo pecuário elegível que cumpra as condições previstas nos artigos 11.º e 13.º da Portaria n.º 54-I/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual;

b)

Declararem superfícies forrageiras fora de baldio, no PU do ano em causa, localizadas na área geográfica prevista no artigo anterior;

c)

Deterem exploração agrícola, em que pelo menos metade da superfície esteja localizada na área geográfica prevista no artigo anterior.

Artigo 12.º — Beneficiários

Podem beneficiar do presente apoio os agricultores que reúnam as condições de elegibilidade previstas no artigo anterior e que tenham submetido, no PU do ano em causa, candidatura elegível no âmbito da intervenção «A.1.2.1 - Pagamento por vaca em aleitamento» ou da intervenção «A.1.2.2 - Pagamento aos pequenos ruminantes» do domínio «A.1 - Rendimento e resiliência» do PEPAC Portugal, previstas na Portaria n.º 54-I/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.

Artigo 13.º — Compromissos obrigatórios

Durante o período de compromisso anual, os beneficiários são obrigados a:

a)

Manter as condições de elegibilidade;

b)

Utilizar o efetivo pecuário do próprio, de bovinos, ovinos ou caprinos para a prática de pastoreio, garantindo durante o período de retenção um encabeçamento igual ou superior a 0,20 CN por hectare de superfície forrageira fora de baldio, de acordo com a tabela de conversão constante do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 14.º — Forma de cálculo e montante de pagamento

1 - O presente apoio assume a forma de subvenção não reembolsável.

2 - O valor global a pagar é calculado com base no número de vacas em aleitamento declarado pelo beneficiário, multiplicado pelo valor unitário indicativo de 150 €, e com base no número de pequenos ruminantes, declarado pelo beneficiário, multiplicado pelo valor unitário indicativo de 30 €.

3 - Caso o encabeçamento por hectare de superfície forrageira fora de baldio seja superior a 0,75 CN por hectare, o valor global do apoio é reduzido.

4 - O valor global apurado, em função da redução referida no número anterior, resulta da multiplicação do valor global referido no n.º 2 pelo quociente entre 0,75 e o valor de encabeçamento por hectare de superfície forrageira fora de baldio.

CAPÍTULO IV — PROCEDIMENTO

Artigo 15.º — Candidatura

1 - A atribuição do apoio financeiro depende da formalização de um pedido a apresentar pelo beneficiário no PU, no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.).

2 - Os prazos de apresentação de candidaturas do PU são fixados e divulgados na área pública do sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.

Artigo 16.º — Pagamento

O pagamento do apoio é efetuado pelo IFAP, I. P., de uma só vez, através de transferência bancária, para o número de identificação bancário (NIB) registado na base de dados do IB - Identificação do Beneficiário.

Artigo 17.º — Controlos

1 - Os apoios previstos na presente portaria estão sujeitos a controlos administrativos e in loco, a efetuar pelo IFAP, I. P., de modo a assegurar as condições de elegibilidade e os compromissos obrigatórios.

2 - Para efeitos do número anterior relevam os controlos efetuados pelo IFAP, I. P., no âmbito da intervenção «A.1.1 - Apoio ao rendimento base», prevista na Portaria n.º 54-D/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, e no âmbito das intervenções «A.1.2.1 - Pagamento por vaca em aleitamento» e «A.1.2.2 - Pagamento aos pequenos ruminantes», previstas na Portaria n.º 54-I/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.

Artigo 18.º — Recuperação de pagamentos indevidos

1 - Em caso de pagamento indevido, o IFAP, I. P., promove a respetiva recuperação, mediante notificação para reembolso voluntário, ou coercivamente, mediante execução fiscal, caso o beneficiário não devolva os valores indevidamente recebidos no prazo constante daquela notificação.

2 - Sobre os valores a reembolsar nos termos do número anterior incidem juros legais, calculados pela aplicação da taxa de juro legal ao montante indevido, desde o termo do prazo fixado na notificação para reembolso voluntário das ajudas indevidamente recebidas até ao efetivo e integral reembolso das mesmas.

3 - Os montantes recuperados constituem receita do Fundo Ambiental.

Artigo 19.º — Reduções e exclusões

Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detetada, são aplicáveis as disposições previstas no artigo 29.º da Portaria n.º 54-D/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, e no artigo 37.º da Portaria n.º 54-I/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, conforme o caso.

Artigo 20.º — Financiamento

1 - A dotação global anual para cada um dos apoios previstos na presente portaria é de:

a)

7 500 000 € (sete milhões e quinhentos mil euros) para a medida «Apoio às áreas de baldio»;

b)

15 000 000 € (quinze milhões de euros) para a medida «Apoio aos animais para gestão da carga combustível».

2 - O encargo com os apoios previstos na presente portaria é assegurado por verbas inscritas para o efeito no orçamento do IFAP, I. P., transferidas pelo Fundo Ambiental.

Artigo 21.º — Gestão orçamental

1 - Se o valor global das candidaturas elegíveis para os apoios previstos na presente portaria exceder a correspondente dotação orçamental prevista no artigo anterior, o montante individual a conceder é objeto de redução proporcional entre os respetivos beneficiários.

2 - Caso o valor global das candidaturas elegíveis de um dos apoios seja inferior à correspondente dotação orçamental prevista no artigo anterior, o montante remanescente é reafetado ao apoio cuja dotação orçamental tenha sido ultrapassada e até ao valor do excedente referido no número anterior.

Artigo 22.º — De minimis

Os apoios financeiros previstos na presente portaria são concedidos nas condições estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 1408/2013, da Comissão, na sua versão atual, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis no setor agrícola.

Artigo 23.º — Deveres de divulgação e de comunicação ao Fundo Ambiental

1 - Após o pagamento aos beneficiários, o IFAP, I. P., remete ao Fundo Ambiental um relatório com toda a informação relativa aos indicadores de execução física e financeira das medidas objeto de cofinanciamento por parte do Fundo Ambiental, nos termos a definir entre as partes.

2 - O IFAP, I. P., deve assegurar a divulgação do apoio prestado pelo Fundo Ambiental às medidas de apoio supra identificadas.

Artigo 24.º — Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.

A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 4 de fevereiro de 2026. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 5 de fevereiro de 2026.

ANEXO I — [a que se referem as alíneas a), e) e f) do artigo 2.º e as alíneas b) dos artigos 7.º e 13.º]

Tabela de conversão em cabeças normais (CN)

Espécies Cabeças normais (CN)
Bovinos com mais de 2 anos 1,00
Bovinos de 6 meses a 2 anos 0,60
Bovinos com menos de 6 meses 0,40
Ovinos com mais de 1 ano 0,15
Caprinos com mais de 1 ano 0,15

ANEXO II — (a que se refere o artigo 10.º)

Âmbito geográfico de aplicação da medida «Apoio aos animais para gestão da carga combustível»

Freguesias do Alentejo

Município Freguesia
Almodôvar São Barnabé
Castelo de Vide Todas as freguesias
Gavião Belver
Gavião União das Freguesias de Gavião e Atalaia
Marvão Todas as freguesias
Nisa Montalvão
Nisa Santana
Nisa São Matias
Odemira São Martinho das Amoreiras
Ourique Santana da Serra
Portalegre Alagoa
Portalegre Alegrete
União das Freguesias da Sé e São Lourenço
União das Freguesias de Reguengo e São Julião
União das Freguesias de Ribeira de Nisa e Carreiras

Freguesias do Algarve

Município Freguesia
Alcoutim Vaqueiros
Aljezur Todas as freguesias
Loulé Alte
Loulé Ameixial
Loulé Salir
Loulé Benafim
Loulé Querença
Loulé Tôr
Monchique Todas as freguesias
São Brás de Alportel Todas as freguesias
Silves São Marcos da Serra
Silves Silves
Tavira Cachopo
Tavira Santa Catarina da Fonte do Bispo
Tavira União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago)
Tavira Conceição

Freguesias do Centro

Município Freguesia
Águeda União das Freguesias do Préstimo e Macieira de Alcoba
Águeda Agadão
Águeda Belazaima do Chão
Águeda Castanheira do Vouga
Aguiar da Beira Todas as freguesias
Albergaria-a-Velha Ribeira de Fráguas
Almeida Todas as freguesias
Alvaiázere Todas as freguesias
Anadia Avelãs de Cima
Anadia Moita
Anadia Vila Nova de Monsarros
Ansião Todas as freguesias
Arganil Todas as freguesias
Batalha Reguengo do Fetal
Batalha São Mamede
Belmonte Todas as freguesias
Carregal do Sal Todas as freguesias
Castanheira de Pera Todas as freguesias
Castelo Branco Almaceda
Castelo Branco Benquerenças
Castelo Branco Louriçal do Campo
Castelo Branco Salgueiro do Campo
Castelo Branco Santo André das Tojeiras
Castelo Branco São Vicente da Beira
Castelo Branco Sarzedas
Castelo Branco União das Freguesias de Cebolais de Cima e Retaxo
Castelo Branco União das Freguesias de Freixial e Juncal do Campo
Castelo Branco Ninho do Açor
Castelo Branco Sobral do Campo
Castro Daire Todas as freguesias
Celorico da Beira Todas as freguesias
Coimbra Almalaguês
Coimbra Brasfemes
Coimbra Ceira
Coimbra Torres do Mondego
Coimbra União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades
Condeixa-a-Nova Furadouro
Condeixa-a-Nova Zambujal
Condeixa-a-Nova União das Freguesias de Vila Seca e Bem da Fé
Covilhã Todas as freguesias
Figueira de Castelo Rodrigo Todas as freguesias
Figueiró dos Vinhos Todas as freguesias
Fornos de Algodres Todas as freguesias
Fundão Alcaide
Fundão Alcaria
Fundão Alcongosta
Fundão Alpedrinha
Barroca
Bogas de Cima
Capinha
Castelejo
Castelo Novo
Fatela
Lavacolhos
Pêro Viseu
Silvares
Souto da Casa
Telhado
Enxames
Três Povos
União das Freguesias de Janeiro de Cima e Bogas de Baixo
União das Freguesias de Fundão, Valverde, Donas, Aldeia de Joanes e Aldeia Nova do Cabo
União das Freguesias de Vale de Prazeres e Mata da Rainha
Góis Todas as freguesias
Gouveia Todas as freguesias
Guarda Todas as freguesias
Idanha-a-Nova Aldeia de Santa Margarida
Idanha-a-Nova Medelim
Idanha-a-Nova Penha Garcia
Idanha-a-Nova Proença-a-Velha
Idanha-a-Nova São Miguel de Acha
Idanha-a-Nova União das Freguesias de Monsanto e Idanha-a-Velha
Leiria Arrabal
Leiria União das Freguesias de Colmeias e Memória
Leiria União das Freguesias de Santa Catarina da Serra e Chainça
Lousã Todas as freguesias
Mangualde Todas as freguesias
Manteigas Todas as freguesias
Mealhada Luso
Mêda Todas as freguesias
Miranda do Corvo Todas as freguesias
Mortágua Todas as freguesias
Nelas Todas as freguesias
Oleiros Todas as freguesias
Oliveira de Frades Todas as freguesias
Oliveira do Hospital Todas as freguesias
Pampilhosa da Serra Todas as freguesias
Pedrógão Grande Todas as freguesias
Penacova Todas as freguesias
Penalva do Castelo Todas as freguesias
Penamacor Todas as freguesias
Penela Todas as freguesias
Pinhel Todas as freguesias
Pombal Abiul
Pombal Redinha
Pombal Vila Cã
Pombal Albergaria dos Doze
Porto de Mós Alqueidão da Serra
Porto de Mós Mira de Aire
Porto de Mós São Bento
Porto de Mós Serro Ventoso
Porto de Mós Porto de Mós - São João Baptista e São Pedro
Porto de Mós União das Freguesias de Alvados e Alcaria
Porto de Mós União das Freguesias de Arrimal e Mendiga
Proença-a-Nova Todas as freguesias
Sabugal Todas as freguesias
Santa Comba Dão Todas as freguesias
São Pedro do Sul Todas as freguesias
Sátão Todas as freguesias
Seia Todas as freguesias
Sertã Todas as freguesias
Sever do Vouga Todas as freguesias
Soure Tapéus
Soure União das Freguesias de Degracias e Pombalinho
Tábua Todas as freguesias
Tondela Todas as freguesias
Trancoso Todas as freguesias
Vila de Rei Todas as freguesias
Vila Nova de Paiva Todas as freguesias
Vila Nova de Poiares Todas as freguesias
Vila Velha de Ródão Fratel
Vila Velha de Ródão Sarnadas de Ródão
Vila Velha de Ródão Vila Velha de Ródão
Viseu Todas as freguesias
Vouzela Todas as freguesias

Freguesias do Oeste e Vale do Tejo

Município Freguesia
Abrantes Martinchel
Abrantes Fontes
Abrantes Carvalhal
Abrantes União das Freguesias de Aldeia do Mato e Souto
Alcanena Minde
Alcanena Moitas Venda
Alcanena Monsanto
Alcanena Serra de Santo António
Ferreira do Zêzere Todas as freguesias
Mação Todas as freguesias
Ourém Alburitel
Ourém Atouguia
Ourém Espite
Ourém Fátima
Ourém Urqueira
Ourém União das Freguesias de Freixianda, Ribeira do Fárrio e Formigais
Ourém Cercal
Ourém Matas
Rio Maior Alcobertas
Sardoal Alcaravela
Sardoal Santiago de Montalegre
Sardoal Sardoal
Tomar Sabacheira
Tomar União das Freguesias de Além da Ribeira e Pedreira
Torres Novas Pedrógão

Freguesias do Norte

Município Freguesia
Alfândega da Fé Todas as freguesias
Alijó Todas as freguesias
Amarante Ansiães
Amarante Candemil
Amarante Fregim
Amarante Fridão
Amarante Gondar
Amarante Jazente
Amarante Lomba
Amarante Louredo
Amarante Lufrei
Amarante Mancelos
Amarante Padronelo
Amarante Rebordelo
Amarante Salvador do Monte
Amarante Gouveia (São Simão)
Amarante Telões
Amarante Vila Caiz
Amarante Vila Chã do Marão
Amarante União das Freguesias de Aboadela, Sanche e Várzea
Amarante União das Freguesias de Amarante (São Gonçalo), Madalena, Cepelos e Gatão
Amarante União das Freguesias de Bustelo, Carneiro e Carvalho de Rei
Amarante União das Freguesias de Freixo de Cima e de Baixo
Amarante União das Freguesias de Olo e Canadelo
Amarante União das Freguesias de Vila Garcia, Aboim e Chapa
Amares Caires
Amares Bouro (Santa Maria)
Amares Bouro (Santa Marta)
Amares União das Freguesias de Caldelas, Sequeiros e Paranhos
Amares União das Freguesias de Torre e Portela
Amares União das Freguesias de Vilela, Seramil e Paredes Secas
Arcos de Valdevez Aboim das Choças
Arcos de Valdevez Aguiã
Arcos de Valdevez Ázere
Arcos de Valdevez Cabana Maior
Cabreiro
Cendufe
Couto
Gavieira
Gondoriz
Miranda
Monte Redondo
Oliveira
Paçô
Padroso
Prozelo
Rio Frio
Rio de Moinhos
Sabadim
Senharei
Sistelo
Soajo
Vale
União das Freguesias de Alvora e Loureda
União das Freguesias de Arcos de Valdevez (São Paio) e Giela
União das Freguesias de Arcos de Valdevez (Salvador), Vila Fonche e Parada
União das Freguesias de Eiras e Mei
União das Freguesias de Grade e Carralcova
União das Freguesias de Guilhadeses e Santar
União das Freguesias de Jolda (Madalena) e Rio Cabrão
União das Freguesias de Padreiro (Salvador e Santa Cristina)
União das Freguesias de Portela e Extremo
União das Freguesias de São Jorge e Ermelo
União das Freguesias de Souto e Tabaçô
União das Freguesias de Távora (Santa Maria e São Vicente)
União das Freguesias de Vilela, São Cosme e São Damião e Sá
Armamar Todas as freguesias
Arouca Todas as freguesias
Baião Todas as freguesias
Boticas Todas as freguesias
Braga Espinho
Braga Esporões
Braga Pedralva
Braga Sobreposta
Braga União das Freguesias de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente)
Braga União das Freguesias de Este (São Pedro e São Mamede)
Braga União das Freguesias de Guisande e Oliveira (São Pedro)
Braga União das Freguesias de Morreira e Trandeiras
Bragança Todas as freguesias
Cabeceiras de Basto Todas as freguesias
Caminha Todas as freguesias
Carrazeda de Ansiães Todas as freguesias
Castelo de Paiva Todas as freguesias
Celorico de Basto Todas as freguesias
Chaves Todas as freguesias
Cinfães Todas as freguesias
Fafe Todas as freguesias
Felgueiras Friande
Felgueiras Jugueiros
Felgueiras Pinheiro
Felgueiras Sendim
Felgueiras União das Freguesias de Macieira da Lixa e Caramos
Felgueiras União das Freguesias de Vila Cova da Lixa e Borba de Godim
Freixo de Espada à Cinta Todas as freguesias
Gondomar Lomba
Gondomar União das Freguesias de Foz do Sousa e Covelo
Gondomar União das Freguesias de Melres e Medas
Guimarães Costa
Guimarães Gonça
Guimarães Infantas
Guimarães Longos
Guimarães São Torcato
Guimarães União das Freguesias de Abação e Gémeos
Guimarães União das Freguesias de Arosa e Castelões
Guimarães União das Freguesias de Atães e Rendufe
Guimarães União das Freguesias de Briteiros São Salvador e Briteiros Santa Leocádia
União das Freguesias de Leitões, Oleiros e Figueiredo
União das Freguesias de Sande São Lourenço e Balazar
União das Freguesias de Souto Santa Maria, Souto São Salvador e Gondomar
Calvos
Sande (São Clemente)
São Faustino
Tabuadelo
Lamego Todas as freguesias
Macedo de Cavaleiros Todas as freguesias
Marco de Canaveses Banho e Carvalhosa
Marco de Canaveses Soalhães
Marco de Canaveses Tabuado
Marco de Canaveses Vila Boa do Bispo
Marco de Canaveses Alpendorada, Várzea e Torrão
Marco de Canaveses Avessadas e Rosém
Marco de Canaveses Bem Viver
Marco de Canaveses Paredes de Viadores e Manhuncelos
Marco de Canaveses Sande e São Lourenço do Douro
Marco de Canaveses Várzea, Aliviada e Folhada
Marco de Canaveses Vila Boa de Quires e Maureles
Marco de Canaveses Paços de Gaiolo
Marco de Canaveses Penha Longa
Melgaço Todas as freguesias
Mesão Frio Todas as freguesias
Miranda do Douro Todas as freguesias
Mirandela Todas as freguesias
Mogadouro Todas as freguesias
Moimenta da Beira Todas as freguesias
Monção Todas as freguesias
Mondim de Basto Todas as freguesias
Montalegre Todas as freguesias
Murça Todas as freguesias
Oliveira de Azeméis Carregosa
Oliveira de Azeméis Cesar
Oliveira de Azeméis Fajões
Oliveira de Azeméis Ossela
União das Freguesias de Pinheiro da Bemposta, Travanca e Palmaz
Pindelo
Paredes Aguiar de Sousa
Paredes Recarei
Paredes Sobreira
Paredes de Coura Todas as freguesias
Penafiel Abragão
Penafiel Boelhe
Penafiel Cabeça Santa
Penafiel Canelas
Penafiel Capela
Penafiel Croca
Penafiel Duas Igrejas
Penafiel Eja
Penafiel Oldrões
Penafiel Perozelo
Penafiel Rio de Moinhos
Penafiel Sebolido
Penafiel Valpedre
Penafiel Rio Mau
Penafiel Luzim e Vila Cova
Penafiel Lagares e Figueira
Penafiel Termas de São Vicente
Penedono Todas as freguesias
Peso da Régua Todas as freguesias
Ponte da Barca Todas as freguesias
Ponte de Lima Anais
Ponte de Lima São Pedro d’Arcos
Ponte de Lima Beiral do Lima
Ponte de Lima Boalhosa
Ponte de Lima Calheiros
Ponte de Lima Estorãos
Ponte de Lima Facha
Ponte de Lima Gondufe
Ponte de Lima Labruja
Ponte de Lima Poiares
Refóios do Lima
Rebordões (Santa Maria)
Seara
Serdedelo
Rebordões (Souto)
Bárrio e Cepões
Cabaços e Fojo Lobal
Cabração e Moreira do Lima
Fornelos e Queijada
Labrujó, Rendufe e Vilar do Monte
Navió e Vitorino dos Piães
Póvoa de Lanhoso Covelas
Póvoa de Lanhoso Ferreiros
Póvoa de Lanhoso Galegos
Póvoa de Lanhoso Garfe
Póvoa de Lanhoso Geraz do Minho
Póvoa de Lanhoso Lanhoso
Póvoa de Lanhoso Póvoa de Lanhoso (Nossa Senhora do Amparo)
Póvoa de Lanhoso Rendufinho
Póvoa de Lanhoso São João de Rei
Póvoa de Lanhoso Serzedelo
Póvoa de Lanhoso Sobradelo da Goma
Póvoa de Lanhoso Taíde
Póvoa de Lanhoso Travassos
Póvoa de Lanhoso Vilela
Póvoa de Lanhoso União das Freguesias de Calvos e Frades
Póvoa de Lanhoso União das Freguesias de Esperança e Brunhais
Póvoa de Lanhoso União das Freguesias de Fonte Arcada e Oliveira
Póvoa de Lanhoso União das Freguesias de Verim, Friande e Ajude
Resende Todas as freguesias
Ribeira de Pena Todas as freguesias
Sabrosa Todas as freguesias
Santa Maria da Feira Romariz
Santa Maria da Feira Canedo
Santa Maria da Feira Louredo
Santa Maria da Feira Vale
Santa Marta de Penaguião Todas as freguesias
São João da Pesqueira Todas as freguesias
Sernancelhe Todas as freguesias
Tabuaço Todas as freguesias
Tarouca Todas as freguesias
Terras de Bouro Todas as freguesias
Torre de Moncorvo Todas as freguesias
Vale de Cambra Todas as freguesias
Valença Todas as freguesias
Valongo Valongo
Valpaços Todas as freguesias
Viana do Castelo Afife
Viana do Castelo Amonde
Viana do Castelo Areosa
Viana do Castelo Carreço
Viana do Castelo Freixieiro de Soutelo
Viana do Castelo Montaria
Viana do Castelo Outeiro
Viana do Castelo Perre
Viana do Castelo União das Freguesias de Nogueira, Meixedo e Vilar de Murteda
Viana do Castelo Carvoeiro
Vieira do Minho Todas as freguesias
Vila Flor Todas as freguesias
Vila Nova de Cerveira Todas as freguesias
Vila Nova de Foz Côa Todas as freguesias
Vila Pouca de Aguiar Todas as freguesias
Vila Real Todas as freguesias
Vila Verde Dossãos
Vila Verde Prado (São Miguel)
Vila Verde Valdreu
Vila Verde Aboim da Nóbrega e Gondomar
Vila Verde União das Freguesias da Ribeira do Neiva
Vila Verde União das Freguesias de Esqueiros, Nevogilde e Travassós
Vila Verde União das Freguesias de Oriz (Santa Marinha) e Oriz (São Miguel)
Vila Verde União das Freguesias de Pico de Regalados, Gondiães e Mós
Vila Verde União das Freguesias de Sande, Vilarinho, Barros e Gomide
União das Freguesias de Valbom (São Pedro), Passô e Valbom (São Martinho)
União das Freguesias do Vade
Vimioso Todas as freguesias
Vinhais Todas as freguesias

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