Decreto do Presidente da República n.º 79/2026 — Ratifica o Protocolo de Alteração do Acordo Que Institui a Organização Internacional da Vinha e do Vinho, feito em…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ratifica o Protocolo de Alteração do Acordo Que Institui a Organização Internacional da Vinha e do Vinho, feito em Paris, em 3 de abril de 2001, no que respeita à transferência da sede, adotado na sua Assembleia Geral Extraordinária, a 21 de maio de 2022, realizada em Dijon, na República Francesa.
de 3 de junho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Protocolo de Alteração do Acordo Que Institui a Organização Internacional da Vinha e do Vinho, de 3 de abril de 2001, no que respeita à transferência da sua sede, adotado na Assembleia Geral Extraordinária, de 21 de maio de 2022, realizada em Dijon, República Francesa, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 137/2026, em 30 de abril de 2026.
Assinado em 18 de maio de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 29 de maio de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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