Despacho Normativo n.º 8-B/2026 — Prevê e regula a realização de uma época extraordinária de exames finais nacionais do ensino secundário no ano letivo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Prevê e regula a realização de uma época extraordinária de exames finais nacionais do ensino secundário no ano letivo de 2025-2026 e estabelece o respetivo calendário, bem como o calendário da época especial das provas finais do ensino básico e dos exames finais nacionais do ensino secundário no ano letivo de 2025-2026.
A avaliação externa é parte essencial do sistema educativo, tanto para a monitorização das aprendizagens dos alunos como para a certificação do seu percurso escolar. No caso do ensino secundário, os exames nacionais são, igualmente, elemento indispensável para milhares de alunos submeterem as suas candidaturas ao ensino superior, através do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.
A realização das provas de avaliação externa obedece a calendários nacionais previamente definidos, com vista a assegurar a previsibilidade dos procedimentos, a igualdade de condições entre os alunos e o exercício atempado e esclarecido das opções que lhes assistem.
No presente ano letivo de 2025-2026, tendo os alunos realizado os seus exames finais nacionais do ensino secundário na 1.ª fase, verificaram-se dificuldades técnicas na classificação eletrónica das respetivas provas, que impediram alguns alunos de conhecer as suas classificações definitivas atempadamente, circunstância suscetível de ter condicionado, designadamente, a decisão de inscrição e de realização dos exames finais nacionais do ensino secundário na 2.ª fase, bem como a adequada preparação dos alunos para essa fase.
Importa, por isso, adotar uma medida excecional e transitória, que permita neutralizar os efeitos penalizadores dessas situações na equidade entre alunos e na defesa do seu melhor interesse, de modo a assegurar que nenhum aluno seja prejudicado por circunstâncias que não lhe sejam imputáveis e repondo, tanto quanto possível, as condições ideais em que teria exercido as suas opções.
Neste contexto, estabelece-se a realização de uma época extraordinária de exames finais nacionais do ensino secundário, destinada a todos os alunos que reuniam condições para realizar os exames na 2.ª fase do ano letivo de 2025-2026, independentemente de os terem ou não realizado nessa fase. Para garantir a plena eficácia desta medida, determina-se que a classificação obtida na época extraordinária produza, para todos os efeitos, os mesmos efeitos da classificação de exame realizado na 2.ª fase, sendo considerada, nos casos em que o aluno tenha realizado o mesmo exame em ambos os momentos, a melhor das classificações obtidas.
Atendendo à natureza excecional da presente medida e à necessidade de assegurar a igualdade de acesso à época extraordinária, estabelece-se, igualmente, que a respetiva inscrição e a realização dos exames não dependem do pagamento de qualquer encargo pelos alunos.
Por fim, o presente despacho normativo estabelece o calendário da época extraordinária dos exames finais nacionais do ensino secundário, bem como os calendários da época especial das provas finais do ensino básico e dos exames finais nacionais do ensino secundário no ano letivo de 2025-2026, destinada aos alunos inscritos ao abrigo dos artigos 95.º e 96.º do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para os anos letivos de 2025-2026, 2026-2027 e 2027-2028, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 3/2026, de 23 de fevereiro.
Assim:
Considerando o previsto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º e nos artigos 25.º, 32.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, e no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 8/2026, de 14 de janeiro, determina-se o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
1 - O presente despacho normativo prevê e regula a realização de uma época extraordinária de exames finais nacionais do ensino secundário no ano letivo de 2025-2026.
2 - O presente despacho normativo estabelece, ainda:
O calendário da época extraordinária dos exames finais nacionais do ensino secundário, a que se refere o número anterior, e da época especial dos exames finais nacionais do ensino secundário no ano letivo de 2025-2026;
O calendário da época especial das provas finais do ensino básico no ano letivo de 2025-2026.
Artigo 2.º — Época extraordinária dos exames finais nacionais do ensino secundário
1 - Podem realizar exames finais nacionais do ensino secundário na época extraordinária, nos termos do presente despacho normativo, todos os alunos que reuniam condições para realizar os referidos exames na 2.ª fase no ano letivo de 2025-2026, independentemente de os terem realizado ou não.
2 - A realização de exames nos termos do presente artigo está sujeita a inscrição efetuada online, sendo aplicável, com as necessárias adaptações e sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o regime relativo à inscrição nos exames finais nacionais do ensino secundário previsto no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para os anos letivos de 2025-2026, 2026-2027 e 2027-2028, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 3/2026, de 23 de fevereiro.
3 - As inscrições dos alunos referidos no n.º 1 decorrem de 27 de julho de 2026 a 31 de julho de 2026.
4 - A inscrição e a realização de exames nos termos do presente artigo estão isentas do pagamento de qualquer propina ou outro encargo pelos alunos.
5 - A classificação do exame realizado nos termos do presente artigo vale, para todos os efeitos, como classificação de exame realizado na 2.ª fase, sendo, no caso de o aluno ter realizado exame na 2.ª fase no ano letivo de 2025-2026, considerada a melhor classificação obtida.
6 - Os exames nos termos do presente artigo realizam-se nas datas constantes do anexo i ao presente despacho normativo, do qual faz parte integrante.
7 - Em tudo o que não estiver regulado no presente artigo, aplica-se, no que não o contrariar e com as necessárias adaptações, o disposto no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para os anos letivos de 2025-2026, 2026-2027 e 2027-2028, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 3/2026, de 23 de fevereiro.
Artigo 3.º — Calendário da época especial dos exames finais nacionais do ensino secundário
Os exames finais nacionais do ensino secundário na época especial do ano letivo de 2025-2026, para os alunos inscritos ao abrigo dos artigos 95.º e 96.º do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para os anos letivos de 2025-2026, 2026-2027 e 2027-2028, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 3/2026, de 23 de fevereiro, realizam-se nos termos regulados no referido regulamento, nas datas constantes do anexo i ao presente despacho normativo.
Artigo 4.º — Calendário da época especial das provas finais do ensino básico
As provas finais do ensino básico na época especial do ano letivo de 2025-2026, para os alunos inscritos nos termos dos artigos 95.º e 96.º do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para os anos letivos de 2025-2026, 2026-2027 e 2027-2028, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 3/2026, de 23 de fevereiro, realizam-se nos termos regulados no referido regulamento, nas datas constantes do anexo ii ao presente despacho normativo, do qual faz parte integrante.
Artigo 5.º — Entrada em vigor
O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de julho de 2026. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
ANEXO I — (a que se referem o n.º 6 do artigo 2.º e o artigo 3.º)
Calendário da época extraordinária dos exames finais nacionais e da época especial dos exames finais nacionais do ensino secundário no ano letivo de 2025-2026
| Quinta-feira, 3 de setembro de 2026 | Sexta-feira, 4 de setembro de 2026 | Segunda-feira, 7 de setembro de 2026 | Terça-feira, 8 de setembro de 2026 |
|---|---|---|---|
| 9h30 - 12.º anoPortuguês (639)Português Língua Segunda (138)Português Língua Não Materna (PLNM - 839)9h30 - 11.º anoLiteratura Portuguesa (734) | 9h30 - 12.º anoHistória A (623)9h30 - 11.º anoBiologia e Geologia (702)História B (723) | 9h30 - 12.º anoMatemática A (635)9h30 - 11.º anoMatemática B (735)Matemática Aplicada às Ciências Sociais (835) | 9h30 - 12.º anoDesenho A (706)9h30 - 11.º anoFísica e Química A (715)Geografia A (719) |
| 14h00 - 11.º anoEconomia A (712)História da Cultura e das Artes (724)Latim (732) | 14h00 - 11.º anoGeometria Descritiva A (708)Alemão (501)Espanhol (547)Espanhol (847)Francês (517)Italiano (849)Mandarim (848) | 14h00 - 11.º anoFilosofia (714) | 14h00 - 11.º anoInglês (550) |
Período de aplicação da componente de produção e interação orais das Línguas Estrangeiras e de PLNM: de 2 de setembro a 8 de setembro de 2026.
Afixação de pautas: 16 de setembro de 2026.
ANEXO II — (a que se refere o artigo 4.º)
Calendário da época especial das provas finais do ensino básico
| Quinta-feira, 3 de setembro de 2026 | Segunda-feira, 7 de setembro de 2026 |
|---|---|
| 9h30 - 9.º ano Português (91)Português Língua Segunda (95)Português Língua Não Materna (PLNM) - (93) (94) | 9h30 - 9.º anoMatemática (92) |
Afixação de pautas: 9 de setembro de 2026.
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