Decreto do Presidente da República n.º 80/2026 — Ratifica o Protocolo que Altera o Acordo Euro-Mediterrânico Relativo aos Serviços Aéreos entre a Comunidade Europeia e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ratifica o Protocolo que Altera o Acordo Euro-Mediterrânico Relativo aos Serviços Aéreos entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia, feito em Bruxelas, em 21 de novembro de 2025.
de 3 de junho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Protocolo Que Altera o Acordo Euro-Mediterrânico Relativo aos Serviços Aéreos entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia, feito em Bruxelas, em 21 de novembro de 2025, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 138/2026, em 30 de abril de 2026.
Assinado em 18 de maio de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 29 de maio de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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