Portaria n.º 81/2026/2 — Autoriza a Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de…

Tipo Portaria
Publicação 2026-02-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de reagentes de cargas virais.

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A Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., identificou a necessidade de proceder à aquisição de reagentes de cargas virais, pelo prazo de 36 meses, prevendo uma despesa no montante máximo de 2 450 250,00 € (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil, duzentos e cinquenta euros), a que acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a realizar nos anos económicos de 2026, de 2027 e de 2028.

A promoção do procedimento pré-contratual adequado àquela aquisição e a realização de despesa em mais de um ano económico para suportar os encargos decorrentes do contrato que vier a ser celebrado necessitam da competente autorização.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, o seguinte:

1 - Fica a Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2 450 250,00 € (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil duzentos e cinquenta euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de reagentes de cargas virais.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2026: 816 750,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2027: 816 750,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2028: 816 750,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.

5 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de fevereiro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. ― 12 de fevereiro de 2026. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.

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