Resolução da Assembleia da República n.º 81/2026 — Recomenda ao Governo o reforço de vagas do Programa «Creche Feliz» e da fiscalização das creches e amas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo o reforço de vagas do Programa «Creche Feliz» e da fiscalização das creches e amas.
Recomenda ao Governo o reforço de vagas do Programa «Creche Feliz» e da fiscalização das creches e amas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Reforce a oferta de serviços gratuitos para a primeira infância através da revisão do Programa «Creche Feliz», designadamente:
Analisando o número de vagas, as listas de espera e a distribuição territorial do programa, de forma a identificar as áreas com carência de oferta;
Aumentando, gradual e progressivamente, o número de vagas nas áreas onde se verifique carência de oferta;
Avaliando a integração das amas credenciadas no programa, garantindo o seu acompanhamento, monitorização e integração por equipas técnicas especializadas, por forma a garantir equidade no acesso ao programa para todas as famílias, especialmente em territórios com menor cobertura de resposta.
2 - Reforce a fiscalização às respostas sociais de creche, creche familiar e amas credenciadas, fiscalizando de forma integrada as condições de segurança, higiene, saúde e bem-estar das crianças, designadamente:
Dotando o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), de mais meios humanos e técnicos e estabelecendo um plano anual de inspeções;
Garantindo a articulação entre o ISS, I. P., a Autoridade para as Condições do Trabalho, a Direção-Geral da Saúde e as autarquias.
Aprovada em 26 de março de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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