Decreto do Presidente da República n.º 81/2026 — Ratifica o Acordo Complementar ao Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ratifica o Acordo Complementar ao Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, sobre a concessão de equivalência de estudos no Brasil (ensino fundamental e médio) e em Portugal (ensino básico e secundário), feito em Lisboa, a 22 de abril de 2023.
de 3 de junho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo Complementar ao Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro, em 22 de abril de 2000, sobre a concessão de equivalência de estudos no Brasil (ensino fundamental e médio) e em Portugal (ensino básico e secundário), feito em Lisboa, a 22 de abril de 2023, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 139/2026, em 8 de maio de 2026.
Assinado em 25 de maio de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 29 de maio de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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