Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2026 — Procede à correção do montante indicado para o ano de 2025, para financiamento de medidas apoiadas pelo Fundo Ambiental…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2026-05-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à correção do montante indicado para o ano de 2025, para financiamento de medidas apoiadas pelo Fundo Ambiental no âmbito do Pacote Mobilidade Verde ― Transporte Urbano de Mercadorias e de Passageiros.

Histórico de alterações JSON API

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-C/2024, de 11 de outubro, consagrou medidas dirigidas ao transporte de passageiros, promovendo a transferência modal para modos de transporte mais eficientes e sustentáveis, incluindo a aquisição de veículos elétricos e a implementação da Estratégia Nacional de Mobilidade Ativa.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2026, de 10 de fevereiro, veio proceder à reprogramação dos encargos e à correspondente autorização de despesa e de assunção de encargos plurianuais, de modo a garantir a plena execução das metas estabelecidas e a salvaguardar a continuidade dos compromissos assumidos no âmbito da política de descarbonização e transição energética, rumo à neutralidade carbónica em 2050. Tendo sido apurado com inexatidão o montante indicado para o ano de 2025, procede-se agora à correção do mesmo.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-C/2024, de 11 de outubro, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - [...]

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...]

e)

[...]

i)

[...]

ii) É disponibilizada uma verba financiada pelo Fundo Ambiental, ficando autorizada a realização da despesa pelo Fundo Ambiental, no montante máximo de 2 373 207,73 € em 2024, 8 090 749,46 € em 2025 e de 20 000 000,00 € em 2026;

iii) [...]

f)

[...]

g)

[...]

h)

[...]

i)

[...]»

2 - Convalidar os atos entretanto praticados com efeitos à data da sua prática, em conformidade com a presente resolução.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de abril de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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