Resolução da Assembleia da República n.º 84/2026 — Recomenda ao Governo que garanta às pessoas surdas uma comunicação dedicada à segurança em contextos de emergência
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que garanta às pessoas surdas uma comunicação dedicada à segurança em contextos de emergência.
Recomenda ao Governo que garanta às pessoas surdas uma comunicação dedicada à segurança em contextos de emergência
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Reative a aplicação MAI 112, repondo o serviço de videochamada com intérprete de Língua Gestual Portuguesa para o número de emergência 112, do Centro de Orientação de Doentes Urgentes, a disponibilizar todos os dias, durante as 24 horas, em todo o território nacional, e dotando-a de funcionalidades de receção de alertas de emergência georreferenciadas, compatibilidade universal com as principais plataformas móveis e integração com o sistema de aviso por SMS da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
2 - Melhore a clareza e o conteúdo informativo das mensagens SMS de emergência emitidas no âmbito do Sistema Nacional de Monitorização e Comunicação de Risco, de forma a incluir:
A natureza e o nível de gravidade do fenómeno;
As zonas geográficas afetadas;
As medidas concretas de autoproteção recomendadas;
A localização de abrigos ou pontos de concentração de emergência na área;
Contactos de emergência adicionais relevantes.
3 - Estabeleça a obrigatoriedade de interpretação em Língua Gestual Portuguesa, certificada, em todos os briefings e comunicações públicas de proteção civil em situação de alerta especial, estado de calamidade ou outro, realizados pelo Governo, pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, pelas autarquias ou pelos serviços municipais de proteção civil.
4 - Promova formação obrigatória para profissionais com responsabilidades na área da proteção civil, a nível nacional e local, em comunicação de risco inclusiva e acessível, garantindo sensibilização sobre necessidades de pessoas surdas, pessoas cegas e com baixa visão e pessoas com reduzida literacia digital.
Aprovada em 26 de março de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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