Resolução da Assembleia da República n.º 84/2026 — Recomenda ao Governo que garanta às pessoas surdas uma comunicação dedicada à segurança em contextos de emergência

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2026-04-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Recomenda ao Governo que garanta às pessoas surdas uma comunicação dedicada à segurança em contextos de emergência.

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Recomenda ao Governo que garanta às pessoas surdas uma comunicação dedicada à segurança em contextos de emergência

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Reative a aplicação MAI 112, repondo o serviço de videochamada com intérprete de Língua Gestual Portuguesa para o número de emergência 112, do Centro de Orientação de Doentes Urgentes, a disponibilizar todos os dias, durante as 24 horas, em todo o território nacional, e dotando-a de funcionalidades de receção de alertas de emergência georreferenciadas, compatibilidade universal com as principais plataformas móveis e integração com o sistema de aviso por SMS da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

2 - Melhore a clareza e o conteúdo informativo das mensagens SMS de emergência emitidas no âmbito do Sistema Nacional de Monitorização e Comunicação de Risco, de forma a incluir:

a)

A natureza e o nível de gravidade do fenómeno;

b)

As zonas geográficas afetadas;

c)

As medidas concretas de autoproteção recomendadas;

d)

A localização de abrigos ou pontos de concentração de emergência na área;

e)

Contactos de emergência adicionais relevantes.

3 - Estabeleça a obrigatoriedade de interpretação em Língua Gestual Portuguesa, certificada, em todos os briefings e comunicações públicas de proteção civil em situação de alerta especial, estado de calamidade ou outro, realizados pelo Governo, pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, pelas autarquias ou pelos serviços municipais de proteção civil.

4 - Promova formação obrigatória para profissionais com responsabilidades na área da proteção civil, a nível nacional e local, em comunicação de risco inclusiva e acessível, garantindo sensibilização sobre necessidades de pessoas surdas, pessoas cegas e com baixa visão e pessoas com reduzida literacia digital.

Aprovada em 26 de março de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

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